Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500040 40 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.6. O currículo deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato, no período entre a divulgação da data da prova no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo. 5.6.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para envio do currículo deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo. 5.6.2. A documentação do currículo deverá ser elaborada em PDF, arquivo único, na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. 5.6.3. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas. 5.6.4. Caso o arquivo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf). 5.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, lançar no sistema de gestão de concursos os quantitativos (valores brutos) da Titulação (se for o caso) e das Atividades Curriculares de cada candidato. O sistema calculará a nota automaticamente e esta variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 23 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023. 5.7.1. Somente serão pontuadas as atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores, conforme § 6º do Art. 23 da RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 68/2023. 5.7.2. Os itens com relação direta à área da seleção serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos. Os itens com relação indireta à área da seleção serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos e os itens sem relação com a área da seleção não serão computados. 5.7.3. A Banca Examinadora deverá fundamentar, no Sistema de Gestão de Concursos, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção. 5.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 24 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023. 5.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida. 5.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática. 5.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital. 5.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 6. DOS RECURSOS 6.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 6.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos. 6.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 6.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção. 6.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br/). 6.3.1.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para obter vista das notas deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato 6.3.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso. 6.3.2.1. O período para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada. 6.3.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos. 6.3.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 6.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo- se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita. 6.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor. 6.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância. 6.4. O candidato poderá interpor recurso contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, via formulário disponível na página do Edital nº 23/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato. 6.5. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Equipe Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer. 6.6. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados. 7.2. As provas ocorrerão a partir de 26/05/2025. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data e horário e local/endereço eletrônico da prova. 7.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição. 7.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3. 7.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988. 7.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento. 7.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes. 7.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA. . .Deptº .Área .Motivo afastamento .Previsão de contratação . .DA E .Administração Financeira .nomeação para cargo de Direção .1 ano prorrogável por mais 1 . .DBI .Anatomia Vegetal .nomeação para cargo de Direção .1 ano prorrogável por mais 1 . .DMV .Diagnóstico por imagem .afastamento para estudo ou missão no exterior .até 30/4/2026 . .DQM .Engenharia de Materiais .licença à gestante .de 08/2025 a 02/2026 . .D ES .Estatística .nomeação para cargo de Direção .1 ano prorrogável por mais 1 . .DMV .Farmacologia e terapêutica Veterinária .afastamento para estudo ou missão no exterior .até 30/11/2025 . .DEF .Ginásticas .nomeação para cargo de Direção .1 ano prorrogável por mais 1 . .DME .Ginecologia e Obstetrícia .licença à gestante .de 07/2025 a 01/2026 . .DMV .Imunologia .nomeação para cargo de Direção .1 ano prorrogável por mais 1 . .D AT .Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Circuitos Elétricos, Acionamentos Elétricos e Metodologia Científica .nomeação para cargo de Direção .1 ano prorrogável por mais 1 . .DEL .Língua Portuguesa, Leitura e Produção de Textos .afastamento para estudo ou missão no exterior .até 28/2/2026 . .DMM .Matemática .licença à gestante .de 07/2025 a 01/2026 . .DQM .Mecânica dos fluidos e Operações Unitárias .licença à gestante .de 07/2025 a 01/2026 . .DME .Pediatria .licença à gestante .de 06/2025 a 12/2025 7.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 7.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos. 7.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, localizado em Lavras-MG, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato. 7.12. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação admissional, necessária à contratação. Aquele que não enviar a documentação admissional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos será considerado desistente da vaga. 7.12.1 No caso de impossibilidade do envio da documentação admissional no prazo estabelecido, o candidato poderá apresentar uma justificativa para prorrogação do prazo, contendo uma data provável para apresentação de todos os documentos. 7.12.2. A solicitação de prorrogação do prazo de envio da documentação admissional será avaliada pelo Chefe do Departamento de lotação e poderá ser deferida ou indeferida, justificadamente. 7.12.3. Caso o candidato não se manifeste no prazo estabelecido ou a justificativa de prorrogação de prazo seja indeferida, o próximo colocado será convocado. 7.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 7.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 7.15. Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PROGEPE pelo e-mail selecao@ufla.br. DANY FLAVIO TONELLIFechar