DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2 Da(s) vaga(s) reservadas aos candidatos com deficiência
3.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será reservada
na proporção mínima de 1/20 (5%).
3.2.2. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse
o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
3.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei
12.764/2012, e na Lei nº 13.146/2015.
3.2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto
na Súmula 377/2019 do Supremo Tribunal de Justiça.
3.2.5. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que
emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.
3.2.6. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados dentre os quais um deverá ser médico.
3.2.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art.
39 do Decreto 9.739/2019.
3.2.8. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.
3.3. Da(s) vaga(s) reservadas aos candidatos negros
3.3.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de
vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023.
3.3.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.3.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
3.3.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.3.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em
Lei.
3.3.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.3.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25/07/2023 e na Resolução CUNI nº 53, de
04/07/2018, será realizada a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) por Comissão designada pela PROGEPE.
3.3.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio
de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo
mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
3.3.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação da convocação.
3.3.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da
autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.3.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com
fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.3.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
3.3.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4 (quatro) votos
desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
3.3.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014 e o § 2º do Art. 15 da Instrução Normativa MGI Nº
23, de 25/07/2023, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
3.3.15. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla
concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25/07/2023.
3.3.16. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data
de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.3.17. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
4. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS
4.1. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do processo seletivo. Os candidatos também
devem acessar o sistema de gestão de concursos para envio do plano de aula, para envio do currículo, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e
contrarrazões.
4.1.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/.
a) Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.
b) Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.9.1. deste Edital.
c) 
Caso 
o 
candidato 
não 
consiga 
logar 
utilizando 
e-mail 
e 
senha
cadastrados 
no 
ato 
da 
inscrição, 
deverá 
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
https://sig.ufla.br/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos;
prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme quadro abaixo:
.
.Deptº
.Área
.Seleção
Presencial ou Remota
.
.DA E
.Administração Financeira
.Presencial
.
.DBI
.Anatomia Vegetal
.Presencial
.
.DMV
.Diagnóstico por imagem
.Presencial
.
.DQM
.Engenharia de Materiais
.Presencial
.
.D ES
.Estatística
.Presencial
.
.DMV
.Farmacologia e terapêutica Veterinária
.Presencial
.
.DEF
.Ginásticas
.Presencial
.
.DME
.Ginecologia e Obstetrícia
.Remota
.
.DMV
.Imunologia
.Presencial
.
.D AT
.Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Circuitos Elétricos, Acionamentos Elétricos e Metodologia Científica
.Presencial
.
.DEL
.Língua Portuguesa, Leitura e Produção de Textos
.Remota
.
.DMM
.Matemática
.Remota
.
.DQM
.Mecânica dos fluidos e Operações Unitárias
.Remota
.
.DME
.Pediatria
.Remota
5.1.1. Para a área que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor
desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
5.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do processo
seletivo, conforme determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer
do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
5.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no
endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão
de abertura do processo seletivo.
5.2.2. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, sendo permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca
Examinadora, após o término da apresentação.
5.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática.
Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na sua exclusão do processo seletivo.
5.3. O plano de aula deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato. O período para cadastro (upload) do plano de aula iniciará na sessão
do sorteio do tema da prova didática e terminará no dia seguinte, no horário de início da sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
5.3.1. Para acessar/logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para envio do plano de aula
deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de Aula.
5.3.2 Caso a seleção seja presencial, o plano de aula também poderá ser entregue impresso ao Presidente da banca no início da sessão de sorteio da ordem de
apresentação da prova didática (inciso I do art. 18).
5.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora,
com uma casa decimal, sem arredondamento.
5.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida
no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.5.1. Para elaboração do currículo, o candidato deverá preencher a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos disponível na página do Edital, no endereço eletrônico descrito
no item 2.1. e anexá-la à documentação comprobatória, elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 68/2023, em ordem
cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares
que permitam a identificação. O arquivo do currículo deverá ser salvo em PDF único.

                            

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