Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500046 46 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros povos tradicionais (Diretrizes Operacionais da Educação do Campo, Resolução N° 2, 28 de abril de 2008). 2.2.O PSE 2025 para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo se destina, exclusivamente, à seleção de candidatos que se enquadram no perfil descrito no item 2.1 e que 2.2.1. Prioritariamente atuam como Educadores do Campo e vivem no campo, preferencialmente, sem formação de nível superior; ou 2.2.2. Pertencem às comunidades do campo, preferencialmente, sem formação de nível superior. 2.3. O curso de Licenciatura em Educação do Campo visa atender a demanda por formação superior dos Educadores das Escolas do campo, com efetivo exercício nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes de ensino. 2.4. São consideradas Comunidades do Campo os grupos e populações organizados que habitam os espaços geográficos do campo (terra firme, florestas, várzea e das águas) e possuem relações sociais de vizinhança, parentesco, situação comum de interesses, identidade e formas de ação comum, ligados a esses espaços geográficos. 2.5. São consideradas Escolas do Campo aquelas que têm sua sede no espaço geográfico classificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como rural, e, mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendem a populações cuja dinâmica social e cultural está, majoritariamente, vinculada ao trabalho no campo. 2.6. Define-se como Educador do Campo o profissional da educação (professor, gestor, monitor, instrutor, coordenador pedagógico e orientador educacional) com atuação em Escolas do Campo ou outros projetos sociais vinculados ao atendimento das demandas formativas das comunidades do campo e povos tradicionais. 2.7. Serão ofertadas, adicionalmente, para pessoas pertencentes a Povos Indígenas e Quilombolas 4 (quatro) vagas em cada curso de graduação ofertado na Unifesspa, em conformidade com a Resolução nº 532, de 29 de abril de 2021. O edital na íntegra encontra-se devidamente publicado no endereço: https://ceps.unifesspa.edu.br/ Marabá 28 de março de 2025. FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS AVISO DE PENALIDADE A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta nos autos do processo nº 23085.000070/2025-37, resolve aplicar à empresa MERABI EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 22.111.188/0001-88, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano e multa no valor de R$ 1.168,15 (um mil, cento e sessenta e oito reais e quinze centavos), correspondente à 0,5% do valor do contrato (art. 7º, da lei 10.520/02; Cláusula Onze, item 11.1.3.1., nível de gravidade II, 4 a e h do Contrato nº 36/2020 ), pelo descumprimento das obrigações contratuais relacionadas ao pagamento dos salários, benefícios dos funcionários e parcelas previdenciárias, além do não envio da documentação necessária para a fiscalização do contrato. MARINALVA VIEIRA BARBOSA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745,de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 23 de 25/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 a RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 117, de 29 de agosto de 2023, o Processo nº 23085.014134/2024-04 e o Edital de Abertura nº 02/2025, publicado no DOU de 07/01/2025, conforme as áreas de conhecimento a seguir: LOTAÇÃO 03 - Departamento de Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia / ICBN. ÁREA DE CONHECIMENTO: Fisiologia / Fisiologia Geral. Ampla concorrência: . .Classificação .Candidato(a) .Média Final . .1º .LUIZ CARLOS DOS REIS .8,87 . .2º .RAFAEL OBATA TREVISAN .8,74 . .3º .MALÚ MATEUS SANTOS OBATA .8,67 . .4º .BEATRIZ SODRÉ MATOS .6,31 Reserva de vagas destinada a candidatos negros: - Não houve candidatos inscritos. Reserva de vagas destinada a candidatos com deficiência. - Não houve candidatos inscritos. LOTAÇÃO 05 - Departamento de Enfermagem na Assistência Hospitalar / ICS. ÁREA DE CONHECIMENTO: Enfermagem Médico-Cirúrgica. Ampla concorrência: . .Classificação .Candidato(a) .Média Final . .1º .NAYARA PAULA FERNANDES MARTINS MOLINA .9,20 . .2º .STEPHANIA FERREIRA BORGES MARCACINI .9,15 Reserva de vagas destinada a candidatos negros: - Não houve candidatos inscritos. Reserva de vagas destinada a candidatos com deficiência. - Não houve candidatos inscritos. MARINALVA VIEIRA BARBOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL Nº 43, DE 11 DE ABRIL DE 2025 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 316, de 09 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013, a Lei nº 12.990/2014, a Lei n°13.709, de 14 de agosto de 2018, o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto n°9.739, de 28 de março de 2019, a Resolução nº 17, do Conselho Universitário - CONSU, de 14/12/2017, o Edital de Condições Gerais nº 15 de 02 de fevereiro 2018, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e demais legislações pertinentes, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Magistério Superior, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital, pelo Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018, e suas instruções específicas, disponibilizados no site da UFVJM na Seção de "Editais e Concursos". 1.2. O concurso é destinado ao provimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.286/2024, na Classe A, Nível 1 - denominação de Assistente, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE), e de 20 (vinte) horas semanais sem dedicação exclusiva. As vagas são destinadas aos Campi da UFVJM, conforme discriminação a seguir: . .Área do Conhecimento/Subárea/Especialidade .Requisitos/Titulação .Regime Trabalho .Lotação .Vaga(S) . .Ciências da Saúde/ Saúde Coletiva/ Saúde da Família .Graduação em Medicina. E experiência profissional comprovada mínima de 1 (um) ano como médico na área de Saúde da Família (Medicina de Família e Comunidade) ou Atenção Primária à Saúde. .20h Sem Dedicação Exclusiva .Campus do Mucuri em Teófilo Otoni .6 . .Ciências da Saúde/ Medicina/ Clínica Médica .Graduação em Medicina. E experiência profissional comprovada mínima de 1 (um) ano como médico na área de Medicina. .20h Sem Dedicação Exclusiva .Campus do Mucuri em Teófilo Otoni .1 . .Ciências da Saúde/ Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia .Graduação em Medicina. E Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO - ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Ginecologia e Obstetrícia no Conselho Regional de Medicina (CRM). .20h Sem Dedicação Exclusiva .Campus do Mucuri em Teófilo Otoni .1 . .Ciências da Saúde/ Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia - Saúde da Mulher .Graduação em Medicina. E experiência profissional comprovada mínima de 1 (um) ano como médico realizando pré- natal de baixo risco na Atenção Primária à Saúde. .20h Sem Dedicação Exclusiva .Campus do Mucuri em Teófilo Otoni .1 . Ciências da Saúde / Medicina / Neurologia-Neurocirurgia Graduação em Medicina. E Residência Médica em Neurologia ou Neurocirurgia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Neurologia ou Neurocirurgia pela Academia Brasileira de Neurologia ou Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, conforme a especialidade ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia ou Neurocirurgia no Conselho Regional 20h Sem Dedicação Exclusiva Campus do Mucuri em Teófilo Otoni 1 . . .de Medicina (CRM) ou Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, conforme a especialidade ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Anestesiologia no Conselho Regional de Medicina (CRM). . . . . .Ciências Biológicas/ Farmacologia-Fisiologia/ Farmacologia Geral- Fisiologia da Digestão .Graduação em Farmácia. E Doutorado em: Farmacologia ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde. .40h com Dedicação Exclusiva (DE) .Campus do Mucuri em Teófilo Otoni .1 . .Linguística, Letras e Artes/Linguística e Letras/Linguística Aplicada, Línguas e Literaturas Estrangeiras Modernas - Espanhol .Graduação em Letras Espanhol ou Letras Português/Espanhol. E Mestrado em: Estudos Literários ou Estudos Linguísticos ou Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Espanhola. E Doutorado em: Estudos Literários ou Estudos Linguísticos ou Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Espanhola ou Estudos da Tradução. .40h com Dedicação Exclusiva (DE) .Campus JK em Diamantina .1Fechar