DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de
11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério
Federal, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de 10/08/2021,
publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na
Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A unidade acadêmica, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e no primeiro nível de vencimento da Classe, conforme Lei 12.772/2012, ou seja, Assistente, Classe A, Nível 1.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Federal, conforme o quadro a seguir:
.
.Cargo oferecido neste Edital
.Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$
.
.Carreira
.Denominação
.Classe
.Nível
.Regime de Trabalho
.Titulação
mínima
exigida
.Vagas
.Venc.Básico
.Retribuição por Titulação
.
Magistério Superior
Assistente
A
.DE*
.Doutorado
.08
.6.180,86
.7.107,99
.
1
.DE*
.Mestrado
.02
.6.180,86
.3.090,43
. .
.
.
.
.40h
.Mestrado
.01
.4.326,60
.1.622,47
*Dedicação Exclusiva
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por
Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída
pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital
nº 003/2025), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.
1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por
conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento de despesas
de qualquer natureza.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas
demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico dcmop.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para Docentes, Edital
nº 003/2025), a partir das 9 horas do dia 16 de abril de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de maio de 2025 (horário local).
2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou
omissões.
2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU),
gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 16 de abril de 2025 a 16 de maio de 2025, nas agências
ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 16 de maio de 2025, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das
provas.
2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de
comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste
edital.
2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 16 de maio de 2025.
2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada
e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.18. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº
9.508/2018, para pessoas com deficiência (PCD), 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, para candidatos autodeclarados negros, e outros 10% nos termos do
Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados negros.
3.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas a partir da 1ª vaga.
3.3. A reserva de vagas para negros será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 03 (três) vagas a
partir da 3ª vaga, conforme Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500.
3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:
.
Ampla Concorrência
.Cotas Negros (Lei 12.990/2014)
.Cotas Negros (Acordo Judicial)
Pessoas com Deficiência (Decreto 9.508/2018)
Total
. .
.02
.01
.
.
.
.07
.03
.01
.11
3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas reservadas
aos candidatos Negros e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares, por meio de classificação numa Lista Única.
3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou Negros como aprovados, conforme
os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item
3.4 deste Edital.
3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre as áreas do conhecimento presentes no edital.
3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site
da instituição (dcmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão,
no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
3.6.4. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas reservadas
poderá ser alterado.
3.6.5. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a distribuição
entre as áreas do conhecimento.
3.7. Na Lista Única, os candidatos negros e PCDs serão reclassificados, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.
3.7.1. Para cada área do conhecimento somente o candidato optante pela reserva de vaga com maior nota final constará na Lista Única, salvo se a área do conhecimento suporte
mais de uma vaga reservada.
3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 18 deste Edital
3.8. À medida que a área do conhecimento é provida com uma das reservas de vagas, é dada a sequência para a próxima da Lista Única, salvo se a área do conhecimento anterior
ainda suporte a destinação de mais vagas reservadas e desde que não recaia no mesmo tipo da reserva anterior.
3.8.1. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da alocação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros, o desempate
obedecerá aos critérios constantes no item 18 deste Edital.
3.8.2. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PCDs ou Negros) não tenha sido contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à próxima área
do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do próprio tipo;
3.9. Os candidatos Negros e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final
do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.
3.10. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada, não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato do mesmo tipo de vaga reservada
posteriormente classificado na Lista Única.
3.11. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de vagas dentro do próprio tipo, a vaga será destinada à ampla concorrência.
3.12. Os candidatos negros e PCDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas e não constarão na Lista Única.
3.13. A nomeação dos demais candidatos PCDs e negros, além das vagas indicadas no item 3.4, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla
concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas próprias áreas do conhecimento.
3.14. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente destinada
para a ampla concorrência.
3.15. Após a definição da reserva de vagas, a sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.
3.16. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CO N S U ) .
4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento
de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.6.
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