DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art.
4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a
publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.4. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em
cada área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).
4.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato com deficiência melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será
convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas,
para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019,
durante o prazo de validade do concurso, sendo que sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.
4.6. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Declarar-se pessoa com deficiência; e,
b) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
e do laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.
4.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
4.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 6 deste edital, condição especial para realização das provas.
4.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos dos itens 4.6 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso
nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.
4.10. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
4.11. A inobservância do disposto no subitem 4.6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento
às condições especiais necessárias.
4.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição de candidato com deficiência.
4.13. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.
4.14. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às
vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.14.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
4.15. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado, nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato
na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado.
4.15.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Do quantitativo total de vagas do edital, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e haverá uma majoração de 10%,nos termos do Acordo
Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, totalizando 30% de reserva.
5.1.1. Das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, se autodeclarando preto ou pardo e que deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 03 (três) vagas
a partir da 3ª vaga, conforme Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500.
5.4. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato negro melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado
para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para
ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n°
9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso, sendo que sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro em campo específico, conforme critérios de cor e
raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e indicar em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
5.6. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu desinteresse
ao encaminhar uma mensagem para o correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de identificação oficial com foto.
5.7. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
5.8.1. Em atendimento à Instrução Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
no dia 28 de julho de 2023, será composta comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, conforme item 5.6. Tal aferição
realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da instituição (dcmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final
do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos
por este Edital.
5.8.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação considerará, presencialmente, as características
fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, entre
outros.
a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza;
b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.8.4. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site da instituição (dcmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva
de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
5.8.5. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.8.6. O não comparecimento do candidato à heteroidentificação implicará na sua eliminação do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
5.8.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais e, em caso de recusa na filmagem por parte do candidato, o mesmo
será eliminado do concurso público.
5.8.8. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.8.9. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.8.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
5.8.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
c) As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.8.12. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado
no site da instituição (dcmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no
horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 5.9.12, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -
PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
5.8.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.9. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.9.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.10. Caso o candidato negro aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.10.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário
de inscrição destinado a esse fim.
6.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada, no ato da inscrição, para a DIRESP através do upload da cópia simples do CPF e do laudo médico
(original ou cópia autenticada), em arquivo único por meio eletrônico no formato PDF.
6.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos
estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.
6.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 6.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

                            

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