DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito
a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.
20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.
20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.
20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.
20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I.
20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.
21. DA VALIDADE DO CONCURSO
21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da instituição.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente
na ida dos candidatos ao banheiro.
22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo
rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas
para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.
22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.
22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado
do concurso publicado no Diário Oficial da União.
22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não
previstas.
22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade
Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara,
de 18/08/2015.
22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de
validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
JAILTON DE JESUS COSTA
Pró-Reitor de Gestão de PessoasANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO CAMPUS DE LAGARTO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF.
ANTÔNIO GARCIA FILHO
.
.Departamento/Núcleo
.Regime
de
trabalho
.Área da titulação
.Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino
.Disciplinas
.Nº de vagas
.
.Enfermagem
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Enfermagem. Especialização em Saúde da
Criança e do Adolescente ou Pediatria ou Neonatologia.
Doutorado nas grandes áreas Ciências da Saúde ou Ciências
Biológicas
.Ciclos II, III, IV e V
.Habilidades
e
Atitudes
em
Enfermagem materno-infantil; Processo
de Cuidar na Saúde da Criança e do
Adolescente.
.01
.
Medicina
40h
Graduação em Medicina, com Residência Médica
reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou
Otorrinolaringologia ou Oftalmologia ou Neurologia ou
Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões
tutoriais, conferências, aulas em laboratórios,
habilidades médicas e práticas de ensino na
comunidade) com ênfase em Clínica Médica.
.Todos os ciclos do curso de Medicina
(sessões tutoriais, conferências, aulas
em laboratórios, habilidades
01
.
.
médicas e práticas de ensino na
comunidade).
. .
.
.Dermatologia ou Nefrologia ou Anestesiologia e Mestrado
em
Ciências
da
Saúde
ou
Ciências
Fisiológicas
ou
Biotecnologia
.
.
.
.
Terapia Ocupacional
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Terapia Ocupacional, com Mestrado em
Terapia Ocupacional, Educação, Interdisciplinar em Saúde
e Biológicas, Interdisciplinar em Sociais e Humanidades;
Ciências da Saúde,
II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional
.Sessões
Tutoriais,
Habilidades
Profissionais em Terapia Ocupacional I
e II; Palestras; Práticas de Integração
Ensino Serviço
01
.
.
em Terapia Ocupacional I e II;
Laboratório de Pesquisa em Terapia
Ocupacional I e II; Estágio
.
Sociologia, Ciências Biológicas, Biologia, Antropologia,
Psicologia, Saúde Coletiva
.
. .
.
.
.
.
Supervisionado
em
Terapia
Ocupacional
I
e
II,
Trabalho
de
Conclusão de Curso I e II e Optativas
.
.
Terapia Ocupacional
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Terapia Ocupacional, com Mestrado em
Terapia Ocupacional ou em outras áreas como: Ciências
da Saúde; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Ciências
Humanas; Engenharias; Multidisciplinar
I, II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional (Terapia
Ocupacional: Pessoa com deficiência: saúde física e
funcional)
.Sessões
tutoriais;
Habilidades
Profissionais
I
e
II;
Prática
de
Integração Ensino Serviço em Terapia
Ocupacional I e II;
01
. .
.
.
.
.Laboratório de Pesquisa I e II; Estágio
Supervisionado
em
Terapia
Ocupacional
I
e
II;
Trabalho
de
Conclusão de Curso I e II e Optativa
.
CAMPUS DE LARANJEIRAS
.
.Departamento/Núcleo
.Regime
de
trabalho
.Área da titulação
.Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino
.Disciplinas
.Nº de vagas
.
Arquitetura e Urbanismo
Dedicação
Exclusiva
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo
Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo
. Estética e Hist. da Arte 1; Introdução
à Arquitetura; Estética e Hist. da Arte
2; Hist. da Arq. e Urbanismo; Hist. Arq.
Contemporânea; Teoria
01
.
.da Arquitetura 1; Hist. e Teoria da
Arq. Bras.; Teoria da Arquitetura 2;
Planej. Urb. e Regional 1; Planej. Urb.
e
. .
.
.
.
.Regional
2; Técnicas
Retrospectivas
Componentes Optativos afins à área
do concurso
.
CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO - CIDADE UNIVERSITÁRIA PROF. JOSÉ ALOÍSIO DE CAMPOS
.
.Departamento/Núcleo
.Regime de trabalho
.Área da titulação
.Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino
.Disciplinas
.Nº de vagas
.
Fa r m á c i a
Dedicação Exclusiva
.Graduação em Farmácia, com pós-graduação Lato
Sensu
em
Citologia
Clínica,
Citopatologia
ou
Citologia Oncótica e doutorado nas seguintes
Análises Clínicas Citológicas e Análises Clínicas
Bioquímicas
Citologia Clínica, Fisiopatologia e
Líquidos Corporais
01
. .
.
.áreas: Ciências da Saúde; Ciências Farmacêuticas;
Ciências Biológicas; Ciências Médicas; Ciências -
área saúde; Análises Clínicas e Toxicológicas;
Biologia Celular, Patologia; Oncologia.
.
.
.
.
História
Dedicação Exclusiva
Doutorado em História
História Antiga e História Medieval
.Pré-História; História Antiga I; História
Medieval I e História Medieval II;
Tópicos Especiais
01
. .
.
.
.
.em História Antiga e Tópicos Especiais
em História Medieval.
.
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