DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000231202556
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000232202509 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000234202590 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000233202545
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS
SEÇÃO DE ANÁLISE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, fica a
empresa INVITECH - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
35.646.099/0001-88., notificada da aplicação da penalidade de multa moratória no valor
total de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), decorrente do inadimplemento
das obrigações referentes à Nota de Empenho nº 2023NE000621, aplicada no processo nº
08650.092290/2024-42.Registramos que o não pagamento da GRU acarretará na inscrição
em dívida ativa e registro no CADIN.
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 08012.003235/2018-63. ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Termo de Execução
Descentralizada nº 07/2019 - Siafi nº 697576. Nº PROCESSO: 08012.003235/2018-63.
Unidade Descentralizadora:
FUNDO DE DEFESA
DOS DIREITOS
DIFUSOS, Unidade
Descentralizada: Banco Central do Brasil. CNPJ nº 00.038.166/0001-05. Objeto: alteração
das Cláusulas Terceira, Quinta do Termo de Execução Descentralizada FDD nº 07/2019, que
tratam, respectivamente, da alteração do Cronograma-Físico; da previsão orçamentária,
com aumento de valor. Vigência: 11/06/2024 a 11/06/2026. Data de Assinatura:
22/04/2024, Signatários: Descentralizador: Wadih Nemer Damous Filho, Secretário Nacional
do Consumidor. Descentralizado: Luis Gustavo Mansur Siqueira, Chefe de Unidade do
Departamento de Promoção da Cidadania Financeira
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros Nº 000001/2025 ao
Instrumento código 954161. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA
PUBLICA,
Unidade
Gestora: 
200324.
Convenente:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO, CNPJ nº 06290858000114. O
presente Termo Aditivo tem por objeto modificar o regime normativo orientador ao
convênio em epígrafe, conforme diretriz exarada pelo Art. 95, e seu Parágrafo único, da Lei
nº 15.080, de 30 de deze. Valor Total: R$ 910.291,51, Valor de Contrapartida: R$ 9.102,91,
Vigência:
29/12/2023 a
29/12/2025.
Data
de Assinatura:
29/12/2023.
Signatários:
Concedente: ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA, CPF nº ***.477.184-**, Convenente:
PAULO PAES DE ARAUJO, CPF nº ***.090.984-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
EDITAL Nº 1/2025 - SENAD/BRA/15/009
A DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
BRA/15/009 SENAD/PNUD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº
5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e
considerando o que consta do processo SEI/MJSP nº 08129.002188/2025-52, torna
pública a presente convocação:
OBJETO:
Seleção de 01 (um/a) consultor/a, pessoa física para realizar levantamento,
buscando compreender como tem se dado a dinâmica de apreensão, arrecadação e
destinação de bens provenientes de crimes relacionados à Lei de Drogas (Lei nº
11.343/2006) no contexto da justiça estadual de 3 estados da federação, analisando a
complexidade dos processos, o papel dos atores envolvidos e os fatores que obstam
a destinação eficiente desses bens e a alienação antecipada.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
a) Graduação em Direito, Ciências Sociais, Serviço Social, Políticas Públicas,
Segurança Pública ou Pedagogia, comprovada por diploma emitido por instituição de
ensino superior;
b) Experiência profissional comprovada mínima de 5 (cinco) anos, contada a
partir da conclusão do curso superior. Campo de atuação: Docência universitária ou em
pesquisas sobre justiça ou segurança pública.
REQUISITOS DESEJÁVEIS PONTUÁVEIS:
a) Pós-graduação (stricto ou lato sensu) em qualquer área de conhecimento
com comprovação no desenvolvimento de estudos ou pesquisas em políticas públicas sobre
drogas, de segurança pública, poder judiciário ou estudos relacionados. Estudos divergentes
das temáticas citadas neste parágrafo não serão considerados para pontuação.

                            

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