DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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93
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 8/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
.
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
BENEDITO VIEIRA
DOS SANTOS
286.***.***-00
02005.004609/2024-19
D4ZM0RFM
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II e Art. 68 do Decreto
6514.
M A N AU S - A M
3° 8' 6.162" S 59° 58'
52.642" W
Conduzir veículo automotor
em desacordo com os limites
e exigências
.
.
.
.
.
.
.
.
.ambientais 
previstos 
na
legislação, 
LIM 
(Luz
indicadora 
de 
mal
funcionamento) 
acesa 
no
painel.
. .APARECIDO 
ROSA
CARDOSO
.590.***.***-87
.02001.038405/2024-11
.ORQQ7ST6
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto
6514; Art.225 § 4º da CF/88.
.CANUTAMA-AM
.7° 53' 5.46" S 63° 46'
15.88" W
.709,98 HA
. WALCILANE VIEIRA
DA SILVA
929.***.***-00
02005.005042/2024-06
HZ1L J3DT
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II e Art. 64 do Decreto
6514.
M A N AU S - A M
3° 7' 56.141" S 60° 2'
17.161" W
Armazenar substância tóxica
(ONU 1202-diesel marítimo,
1170-alcool etílico e 1203-
gasolina)tóxica,
.
tóxica, perigosa ou nociva a
saúde humana ou ao meio
ambiente, 
em 
desacordo
com as
.
.
.
.
.
.
.
.
. exigências estabelecidas em
lei 
ou 
em 
seus
regulamentos.
. WALCILANE VIEIRA
DA SILVA
929.***.***-00
02005.005178/2024-16
BY L K J 7 M U
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, IV, IX e Art. 66 do
Decreto 6514.
M A N AU S - A M
3° 7' 56.548" S 60° 2'
16.986" W
Fazer funcionar atividade de
armazenamento de produto
perigoso (óleo diesel
.
.
.
.
.
.
.
.
. marítimo, álcool etílico e
gasolina) sem licença ou
autorização 
dos 
órgãos
ambientais competentes.
. .JOÃO 
AMORIM
BINA
.135.***.***-06
.02005.005306/2024-13
.3 E BAV 8 8 B
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, VII Art. 50 do Decreto
6514; Art.225 § 4º da CF/88.
.M A N AQ U I R I - A M
.3° 30' 46.072" S 60°
25' 25.241" W
.4 HA
. .SEBASTIÃO VIEIRA
T H I B ES
.744.***.***-15
.02001.032399/2024-99
.V0T1W1EE
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, VII Art. 50 do Decreto
6514.
.CANUTAMA-AM
.6° 38' 21.0" S 62° 57'
19.0" W
.10,92 HA
. .MARIA 
DE
LOURDES DA SILVA
.219.***.***-15
.02001.032400/2024-85
.8ZA JOHCN
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, VII, Art. 50 e 60 do
Decreto 6514.
.CANUTAMA-AM
.7° 26' 31.0" S 63° 31'
48.0" W
.4,6 HA
. .ULISSES MOREIRA
DOS SANTOS
.284.***.***-68
.02001.014936/2023-38
.R J L M Y Y CQ
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto
6514.
.M A N I CO R É - A M
.8° 6' 45.35" S 61° 12'
53.57" W
.38,50 HA
. .KELLY GONÇALVES
DE SOUZA
.566.***.***-04
.02001.037265/2024-64
.DH2CSQ8X
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, VII, Art. 51, 60 Inciso I,
101 Inciso II; Art.225 § 4º da
C F/ 8 8 .
.CANUTAMA-AM
.8° 48' 5.17" S 64° 14'
19.44" W
.9,58 HA
. .ALDENORA 
DE
OLIVEIRA BINA
.668.***.***-72
.02005.005222/2024-80
.PV2IVPJ0
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Incisos II, Art. 50 do Decreto
6514.
.M A N AQ U I R I - A M
.3° 30' 46.072" S 60°
25' 25.24" W
.1 HA
.
MOACI DIAS
FO N T I N E L I
244.***.***-49
02005.004692/2024-26
5 Q KC 3 S 3 E
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º
Inc. II, IV, V e Art. 24 Incisos I, II
do Decreto 6514/2008.
I T ACOAT I A R A - A M
3° 5' 34.0" S 59° 5'
44.0" W
Apanhar espécimes da fauna
silvestre 
(59 
aves 
e 
3
mamíferos),
. .
.
.
.
.
.
.
.sem a devida permissão,
licença
ou autorização do órgão
competente
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 143/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001134/2024-07
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.AVICOLA ALVAREZ PEREIRA LTDA ME
.22.111.879/0001-81
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11008917 .
4/2019
.31/12/2019 .927,48
.0
.0
.418,94 .185,5
.1.531,92
. .14647704 .
3/2023
.30/09/2023 .927,48
.0
.0
.149,79 .185,5
.1.262,77
. .11512480 .
2/2020
.30/06/2020 .927,48
.0
.0
.403,45 .185,5
.1.516,43
. .11512481 .
3/2020
.30/09/2020 .927,48
.0
.0
.399,19 .185,5
.1.512,17
. .11512482 .
4/2020
.31/12/2020 .927,48
.0
.0
.394,92 .185,5
.1.507,90
. .12454750 .
1/2021
.31/03/2021 .927,48
.0
.0
.389,91 .185,5
.1.502,89
. .12454751 .
2/2021
.30/06/2021 .927,48
.0
.0
.381,19 .185,5
.1.494,17
. .12454752 .
3/2021
.30/09/2021 .927,48
.0
.0
.368,58 .185,5
.1.481,56
. .12454753 .
4/2021
.31/12/2021 .927,48
.0
.0
.349,2
.185,5
.1.462,18
. .13300219 .
1/2022
.31/03/2022 .927,48
.0
.0
.325,82 .185,5
.1.438,80
. .13300220 .
2/2022
.30/06/2022 .927,48
.0
.0
.297,26 .185,5
.1.410,24

                            

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