DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500096
96
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02015.000847/2023-55: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por
seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº XXX.465.206-XX, e de outro lado, GEOVANE MARTINS DE ASSUNÇAO, inscrito no CPF sob  o nº
XXX.172.106-XX denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais;
VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$3.240,33 (três mil duzentos e quarenta reais e trinta e três centavos), de acordo com os termos do do Art. 136 § 2º da IN Ibama nº 19/2023.
PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 22834576; DATA DA ASSINATURA: 10 de ABRIL de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-PI
Processo nº 02020.000290/2022-01
A Superintendente do IBAMA no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital certifica que, em razão da ausência de impugnação/contestação
aos termos e atos constantes do presente(s) processo(s) administrativo(s), foram homologadas as Notificações de Lançamento de Crédito Tributário - TCFA, sendo considerados
REVEL(S) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar em lugar incerto e não sabido, não procurado, ou por não ter procurado o Órgão, INTIMANDO-O(S) a
comparecer(em) junto ao Setor de Arrecadação desta Superintendência - IBAMA/PI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do presente edital, para
regularizar(em) seu(s) débitos, sob pena do não comparecimento incorrer na inclusão do devedor no cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN
e, inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a Instrução Normativa Nº. 17 de 29 de dezembro de 2011,
Decreto nº9.194/2017 e demais legislações pertinentes.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº DE CONTROLE
.P R O C ES S O
. .CIRUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
.10.434.715/0001-06
.16393809 .02020.001397/2024-20
. .ISAIAS FELIX DE OLIVEIRA
.10.677.850/0001-82
.16420613 .02020.002078/2024-31
. .JOSÉ ANADILSON DE SOUSA
.11.022.853/0001-40
.15284738 .02020.002527/2018-01
. .M A DA SILVA COMERCIO-POSTO SAO PAULO III
.02.349.580/0003-14
.15304821 .02020.002021/2023-51
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na SUPES-PI, com sede à Av. Homero Castelo Branco, 2.240 - Jockey Club - Cep: 64048-
400 - Teresina/PI Telefone: (86) 3301-2400 ou 3301-2439, no horário das 7:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00. Caso já tenha efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato
com urgência com esta unidade do IBAMA para regularização da pendência.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2025 - SUPES-PI
Processo nº 02020.000290/2022-01
A Superintendente do IBAMA no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital certifica que, em razão do descumprimento da Cláusula Décima Primeira
do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, foram rescindidos os referidos acordos, INTIMANDO-O(S) a comparecer(em) junto ao Setor de Arrecadação
desta Superintendência - IBAMA/PI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do presente edital, para regularizar(em) seu(s) débitos, sob pena do não comparecimento
incorrer na inclusão do devedor no cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e, inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a Instrução Normativa Nº. 17 de 29 de dezembro de 2011, Decreto nº9.194/2017 e demais legislações pertinentes.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº DE CONTROLE
.P R O C ES S O
. .MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA LEÃO
.009.709.XXX-XX
.13211787 .02020.001195/2021-35
. .SEBASTIÃO FERREIRA DE ALMEIDA
.13.972.197/0001-72
.14239699 .02020.001943/2022-61
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na SUPES-PI, com sede à Av. Homero Castelo Branco, 2.240 - Jockey Club - Cep: 64048-400 -
Teresina/PI Telefone: (86) 3301-2400 ou 3301-2439, no horário das 7:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00. Caso já tenha efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato com urgência com
esta unidade do IBAMA para regularização da pendência.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-PI
Processo nº 02020.000290/2022-01
A Superintendente do IBAMA no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital encaminha para ciência a Decisão da Autoridade Julgadora de 1ª Instância
que DEFERIU PARCIALMENTE seu pedido de impugnação quanto aos créditos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, fixando a data de encerramento de atividade da empresa
em 12/05/2017. Em razão disso, foram homologados os débitos constantes da Notificação de Lançamento de Crédito Tributário - TCFA vencidos até referida data, INTIMANDO o Sr. SILVINO
TEMÓTEO DA SILVA, CPF ***.372.***-20, a responder pessoalmente pelo débito, podendo apresentar recurso ou efetuar o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento e
comparecer junto ao Setor de Arrecadação desta Superintendência - IBAMA/PI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do presente edital, para regularizar seus débitos,
sob pena do não comparecimento incorrer na inclusão do devedor no cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e, inscrição dos débitos em Dívida
Ativa da União, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a Instrução Normativa Nº. 17 de 29 de dezembro de 2011, Decreto nº9.194/2017 e demais legislações
pertinentes.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº DE CONTROLE
.P R O C ES S O
. .SILVINO 
TEMÓTEO 
DA 
SILVA
representante legal da S TEMÓTEO DA
S I LV A
.CPF ***.372.***-20 / CNPJ 10.628.905/0001-
64
.11324681
.02020.002711/2019-24
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na SUPES-PI, com sede à Av. Homero Castelo Branco, 2.240 - Jockey Club - Cep: 64048-400 -
Teresina/PI Telefone: (86) 3301-2400 ou 3301-2439, no horário das 7:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00. Caso já tenha efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato com urgência com
esta unidade do IBAMA para regularização da pendência.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02021.001043/2021-22
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
.BRIGADA VERDE LTDA
.CNPJ 05.282.460/0004-16
.02021.001043/2021-22
.GZM3GCBH
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A
manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com
desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução
Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente
ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei
>.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com
a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução
Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio
Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá
ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido
o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização
da pendência.
SIMONE RIBEIRO
Superintendente Substituta do IBAMA/RN

                            

Fechar