DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 - SUPES-SP
Processo nº 02027.002084/2023-48
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §2º do art. 102, e §2º do art. 108, ambos do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) responsável pela infração administrativa ou o(a) proprietário(a) ou
detentor(a) do bem ou imóvel onde foi praticada a infração, por ser DESCONHECIDO(A), da lavratura do(s) Termo(s) de Apreensão/Termo(s) de Embargo abaixo relacionado(s), referente(s)
ao(s) processo(s) administrativo(s) em trâmite nesta Superintendência:
.
.PROCESSO nº
.TERMO 
DE
A P R E E N S ÃO
.LOCALIDADE (Município/UF)
.COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.BENS APREENDIDOS
.
.02027.002688/2022-11
.IJUU8YDG
.São Paulo-SP
.Lat.23°31'38.4"S, 
Long.
46°44'12.5"W
.bexigas 
natatorias
de
peixes
.
.02001.035690/2024-19
.5SUFKN77
.São Paulo-SP
.Lat.23°31'39.3"S, 
Long.
46°44'13.6"W
.espécimes de aracnídeos
exóticos
.
.02027.004181/2024-56
.KI385IVC
.São Paulo-SP
.Lat.23°31'24.9"S, 
Long.
46°34'39.8"W
.espécime de Pittom regius
Considerando que não foi possível a identificação do(a) proprietário(a) no ato da fiscalização, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias,
a partir da publicação do presente edital.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA
São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido a regularização da área
afetada, mas por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a atualização nos sistemas institucionais, o(a) interessado(a) deve apresentar à autarquia o comprovante da regularização da
pendência.
FÁBIO TADEU BUONAVITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 - SUPES-SP
Processo nº 02027.002452/2024-39
O Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s), através
de seu(s) representante(s) legal(is), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, em razão dos trimestres não quitados abaixo
indicados, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais, conforme artigo 17-B da Lei n° 6.938/1981 (com suas atualizações posteriores), bem como dispõe o artigo 43 da Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (com alterações
posteriores), ficando o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) intimado(s) a efetuar(em) os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital,
sob pena de inclusão da notificada no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e inscrição do(s) débito(s) em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
da execução judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. A(s) empresa(s) ora notificada(s) dispõe(m) do prazo para impugnação de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Os valores consolidados e devidos pelo notificado constam em documento próprio juntado a cada processo.
A empresa notificada poderá gerar as respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU) individuias, para cada trimestre não quitado, acessando o seguinte link na página da
autarquia na internet: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa, ou caso deseje informações sobre o valor total devido ou caso opte por acumular os trimestres não quitados em
uma única GRU ou ainda caso opte por requer o parcelamento dos débitos, deve peticionar diretamente no respectivo processo abaixo referido ou entrar em contato com a Equipe de apoio
à arrecadação da Superintendência/SP, através do e-mail sar.sp@ibama.gov.br ou parcelamento.sp@ibama.gov.br ou via telefone (11-30662651).
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, à empresa notificada e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do
IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama), seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por
qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
Fundamentos legais: Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e Lei 6.938/1981, artigos 17-B até 17-G. Fundamentos legais dos acréscimos: Lei 6.938/1981, artigo 17-H (até dezembro de
2008) e Lei 10.522/2002, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941/2009, combinada com a Lei 9.430/1996, artigo 61.
.
.EMPRESA NOTIFICADA
.CNPJ
.COMPETÊNCIAS/TRIMESTRES LANÇADOS
.PROCESSO ADMINISTRATIVO
. .RSB SOLUÇÕES LINGUÍSTICAS
LTDA .
.04.620.708/0001-04
.2ºT/2021
.02027.008056/2024-15
. .RASEAC 
TRANSPORTE
E
LOGÍSTICA LTDA.
.11.286.339/0002-01
.1ºT/2021 até 3ºT/2021
.02027.002801/2024-12
. .BS&C INDUSTRIA E COMERCIO
S.A. 
-
EM 
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
.02.338.823/0002-38
.1ºT/2020 até 4ºT/2023
.02027.003161/2024-68
FÁBIO TADEU BUONAVITA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 443036
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 02070.001691/2021-01.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 13.348.041/0001-15 -
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação por
mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços
continuados n.° 04/2022, com início na data de 05 de maio de 2025 e término em 05 de
maio de 2026.. Vigência: 05/05/2025 a 05/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.917.447,28. Data de Assinatura: 01/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2025).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2025 - COGED/CGUP/DIMAN/GABIN/ICMBio
PROCESSO Nº: 02070.004857/2021-33.
Trata-se
de 
processo
administrativo
instaurado
para 
apuração
de
descumprimentos contratuais no âmbito do Contrato de Concessão nº 02/2010, firmado entre
o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a concessionária Hope
Recursos Humanos EIRELI, ora massa falida, cujo encerramento se deu em 30 de julho de
2021.
Após análise detalhada dos autos, incluindo os pareceres técnicos e jurídicos
constantes nos documentos SEI nº 16792310, SEI nº 20211475 e SEI nº 9149646, bem como
considerando as notificações realizadas e a ausência de defesa suficientemente apta a
descaracterizar as infrações apuradas, DECIDO:
CONSTITUIR DEFINITIVAMENTE O DÉBITO no valor de R$ 2.809.007,85 (dois
milhões, oitocentos e nove mil e sete reais, e oitenta e cinco centavos), atualizado até
setembro de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente às
penalidades aplicadas pelo descumprimento contratual, conforme detalhado nos autos.
DETERMINAR A REVERSÃO IMEDIATA DOS BENS UTILIZADOS DURANTE A
CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Décima Nona do Contrato de Concessão nº 02/2010 e do
art. 35, §1º, da Lei 8.987/1995, com a incorporação ao patrimônio público do veículo
automotor tipo Van, Marca Mercedes Benz, Modelo Sprinter, Placa KRS 5268.
INTIMAR A ADMINISTRADORA JUDICIAL DA MASSA FALIDA para que, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, a partir do recebimento deste Ofício, apresente recurso
administrativo quanto aos itens 1 e 2 desta decisão, conforme disposto nos artigos 3º, inciso II;
56, §1º; e 59, da Lei 9.784/1999.
NOTIFICAR A MASSA FALIDA para que, na mesma oportunidade, proceda ao
pagamento integral do débito no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento deste Ofício.
Findo este prazo, e não havendo quitação voluntária, será promovida a inscrição dos valores na
Dívida Ativa da União, com as devidas consequências legais.
ADVERTIR QUE, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO RECURSAL NO PRAZO FIXADO,
considerar-se-ão os créditos regularmente constituídos, possibilitando o prosseguimento das
medidas de cobrança, inclusive judicialmente, se necessário.
A presente decisão fundamenta-se nos princípios da legalidade, do contraditório e
da ampla defesa, nos termos do art. 50 da Lei 9.784/1999, bem como nas determinações
contidas nos documentos SEI nº 16792310, SEI nº 20211475 e SEI nº 9149646. Notifique-se a
parte interessada. Cumpra-se.
THAIS XAVIER NUNES
Coordenadora de Gestão de Delegações
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.007671/2025-60. Espécie: Consulta Pública para
Criação da Reserva Extrativista Marinha Flamã nos municípios de Oiapoque e Calçoene no
estado do Amapá.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em
observância ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho
de 2000, e de acordo com o art. 6º da Portaria MMA/ICMBIO nº 1.145, de 2 de setembro
de 2024, convida: a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais,
Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Associações de Moradores,
Proprietários de Terras e Representantes dos Setores Produtivos para participarem das
consultas públicas para apresentação da proposta de criação da Reserva Extrativista
Marinha Flamã nos municípios do Oiapoque e Calçoene no estado do Amapá.
As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo:
Município de Oiapoque - AP
30 de abril de 2025 às 9 horas, na Igreja Evangélica Quadrangular na Avenida
Karipuna nº 270, Bairro Nova Esperança, Oiapoque - AP, CEP 68.980-000
Município de Calçoene - AP
07 de maio de 2025 às 9 horas, na Escola Estadual Amaro Brasilino de Farias
Filho na Rua Eulálio Modesto, Bairro Comunicação, Calçoene - AP CEP, 68.960-000.
Qualquer
dúvida
deve
ser 
enviada
por
correio
eletrônico
para
consultapublica@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN;
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC;
EQSW 103/104, Bloco D, Complexo Administrativo, Setor Sudoeste - Brasília/ DF
CEP: 70.670 350
IARA FERREIRA VASCO
Diretora - DIMAN
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
NÚMERO DO PROCESSO: 02030.000092/2020-58. Espécie: Consulta Pública
para Ampliação da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais.
O Instituto Chico
Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio)
convida: a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais,
Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Associações de Moradores,
Representantes e Associações de Pescadores, Turismo, e demais Setores Produtivos para
participarem das consultas públicas para apresentação da proposta de ampliação da
Área
de Proteção
Ambiental
Costa
dos Corais,
nos
estados
de Alagoas
e
Pernambuco.
As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo:
Município de Maceió - AL
29 de abril de 2025, às 09:00 horas, no Auditório da Escola Técnica de Artes
da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) - sala 31, Pça. Sinimbú, 206, Centro, Maceió
- AL, CEP: 57020-590.
Município de Tamandaré - PE
30 de abril de 2025, às 14:00 horas, no auditório do prédio de treinamento
do Centro de Conservação Marinha da Biodiversidade do Nordeste do ICMBio (CEPENE)
- Rua Samuel Hardman, s/n, Tamandaré - PE, CEP: 55578-000.
Qualquer
dúvida 
deve
ser
enviada
por 
correio
eletrônico
para
consultapublica@icmbio.gov.br ou por correspondência para:

                            

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