DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº
918/2022. A
guia de
pagamento
encontra-se disponível
no sítio
eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RUP3C90,
FRMEV03286302024,
606-82;
RUP3C92,
FRMEV03328842024,
606-82;
RMZ9H97,
FRMEV03073022024,
606-82;
RUN2B22,
FRMEV03174092024,
606-82;
RUP3C90,
FRMEV03290052024,
606-82;
SHU9G18,
FRMEV03318192024,
606-82;
COMIX
TRANSPORTES
LTDA,
86.447.224/0021-05,
RYT3B92,
FRMEV03332802024,
606-82;
RXY7B54,
FRMEV03176382024, 606-82;
COMERCIO
E
TRANSPORTES DE
BANANAS
WEBBER LTDA, 12.260.455/0001-25, IZS9H44, FRMEV03139662024, 606-82; COMERCIO E
TRANSPORTE
DE
FRUTAS
PRIMALTA
LTDA,
73.811.234/0001-92,
RXN4G95,
FRMEV03156882024,
606-82;
RYD6C86,
FRMEV03180642024,
606-82;
QHQ6818,
FRMEV03160462024,
606-82;
COMERCIO
E
TRANSPORTES
VARGAS
LTDA,
10.671.471/0001-85, OLW1E98, FRMEV03175442024, 606-82; COMPENSADOS FER N A N D ES
S.A., 00.718.661/0001-57, QIT5096, FRMEV03189372024, 606-82; COMPENSADOS NN
LTDA,
02.598.919/0001-54,
RYA8J84,
FRMEV03189362024,
606-82;
QJT7F51,
FRMEV03198162024,
606-82;
COMERCIO
E
TRANSPORTES
COMELLI
LTDA,
05.094.194/0001-55,
SCF6F80,
FRMEV03197192024,
606-82;
SCX7D96,
FRMEV03179592024, 606-82; COMPAGNONI TRANSPORTES LTDA, 07.147.898/0001-74,
RRL5G58,
FRMEV03247732024,
606-82;
COMERCIO
E
TRANSPORTES
DIB
LTDA,
04.237.256/0001-78, RXZ1G80, FRMEV03208242024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.578/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIAS ALVES LTDA, 09.318.989/0001-50, PJT8658, FRMEV02980302024, 606-82;
D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0004-50,
SGJ5A90,
FRMEV03006812024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-
07, QUI1914, FRMEV03263302024, 606-82; QUV0525, FRMEV03263322024, 606-82; QXX1A56,
FRMEV03229872024, 606-82; DIBPEL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA ,
66.535.592/0001-54, EJY4556, FRMEV03267842024, 606-82; DHP TRANSPORTES LTDA,
36.416.258/0001-10, FGB5H09, FRMEV03263132024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FWY1C37, FRMEV03173352024, 606-82; FPG3J16,
FRMEV03176562024,
606-82;
FWA7D52, FRMEV03218952024,
606-82;
DIEGO
DINIZ
BRANDAO, 21.232.542/0001-60, QFI0F91, FRMEV03294652024, 606-82; DIEGO MARCEL
CAMARGO LTDA, 20.052.216/0001-08, ISH0400, FRMEV03223732024, 606-82; DETTOMI
TRANSPORTES LTDA, 27.067.763/0001-06, HFD8645, FRMEV03199872024, 606-82; D'GRANEL
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LUC8A15, FRMEV03315922024, 606-
82; LUI5I06, FRMEV03229462024, 606-82; RIV8C13, FRMEV03200252024, 606-82; LUI9D64,
FRMEV03209312024,
606-82;
DIEGO
LUCHTENBERG,
12.117.996/0001-07,
QJJ8335,
FRMEV03202982024, 606-82; DH LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.162.468/0001-22,
ABV6A22, FRMEV03178762024, 606-82; DIEGO BORGES ULLER, ***.253.289-**, M AO 0 B 6 6 ,
FRMEV03270012024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.579/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIEGO
NOVELLO CAVALET
TRANSPORTES, 21.628.728/0001-32,
ILS3C14,
FRMEV03510582024,
606-82;
DIGNA
LOG
TRANSPORTES
E
ARMAZENS
LTDA,
22.670.620/0001-70, QPW8D02, FRMEV03492322024, 606-82; DIEGO MARCEL CAMARGO
LTDA, 20.052.216/0001-08, ISH6895, FRMEV03472562024, 606-82; DIEGO PERES LTDA,
37.472.590/0001-65, SED9B71, FRMEV03481782024, 606-82; DIEGO RAMOS MUNIZ,
***.045.621-**,
BEA0E72,
FRMEV03492892024,
606-82;
DIEGO
MENEGASSO
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.524.369/0001-15, BEZ3A98, FRMEV03351782024,
606-82; DILPA TRANSPORTES LTDA., 20.191.004/0001-01, FTW8F11, FRMEV03473002024,
606-82; QXG2I17, FRMEV03007112024, 606-82; QXG2I17, FRMEV03304822024, 606-82;
DIEGO
RODRIGUES DE
OLIVEIRA AUTO
ELETRICA, 13.972.270/0001-06,
EJX7D85,
FRMEV03349832024, 606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, JCY6H01,
FRMEV03275152024, 606-82; JCY6H01, FRMEV03194512024, 606-82; DIEGO RICARDO
LTDA, 38.184.971/0001-01, IZT0I23, FRMEV03421582024, 606-82; DILSON GARGANTINI DE
LIMA - PERFECT EMBALAGENS LTDA, 23.048.400/0001-72, RHW5J61, FRMEV03326902024,
606-82; RHW5J61, FRMEV03237392024, 606-82; DIFERENCIAL TRANSPORTE SUL LTDA ,
07.826.813/0001-84, IYW1G47, FRMEV03221552024, 606-82; DIEGO TORETI BELU CO,
***.236.859-**,
MHX9G53,
FRMEV03505572024,
606-82;
DILERMANDO
LADEIRA,
04.510.884/0001-85, PZD1J77, FRMEV03373962024,
606-82; DIEGO PALMECCIANO
KAIROF, ***.124.468-**, EPU4J81, FRMEV03366092024, 606-82; DILEAN FERMIANO DE
OLIVEIRA, 49.326.307/0001-76, QIZ1I40, FRMEV03216972024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.580/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ELIAS
DE
OLIVEIRA
RODRIGUES,
***.010.201-**,
NTY0F06,
FRMEV03070552024,
606-82;
EMILIORELI
&
FURTADO
TRANSPORTES
LTDA,
06.337.426/0001-11, TCF2D73, FRMEV03090232024, 606-82; ENPA - ENGENHARIA E
PARCERIA
- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
LTDA, 00.818.517/0001-92,
OBA2A85,
FRMEV03075972024,
606-82;
ESMASIL
REVESTIMENTOS
CERAMICOS
LTDA,
05.683.026/0001-03,
MLJ3189,
FRMEV03084432024,
606-82;
EXECUTIVA
MT
TRANSPORTES
DE
PASSAGEIROS
LTDA,
15.524.084/0001-30,
RRY8G05,
FRMEV03076492024,
606-82;
FABRICA
DE
EMBUTIDOS
BORRUSSIA
LTDA,
94.296.456/0001-94, IYG7429, FRMEV03076742024, 606-82; EMPHORION RIO PEQ U E N O
LTDA, 43.201.890/0001-02, OZV5E13, FRMEV03079082024, 606-82; EMPREENDIMENTOS
RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, QQF0828, FRMEV03060422024, 606-82; EST E FA N O
JUNIOR KNEBEL LTDA, 06.922.569/0001-90, BYI2I78, FRMEV03063012024, 606-82; ELIAS
PESQUI TRANSPORTES LTDA, 16.611.065/0001-03, MML4474, FRMEV03079922024, 606-
82; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0008-60,
IZX2C17, FRMEV03090472024, 606-82; ETCO EMPRESA DE TURISMO E TRANSPORTE
COLETIVO LTDA, 02.256.866/0002-74, SUC2I41, FRMEV03074082024, 606-82; E LO I
VITORIO MARCHETT, ***.224.870-**, RRM2G52, FRMEV03085842024, 606-82; RRJ7J33,
FRMEV03085772024, 606-82; EXPRESSO HERCULES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA,
93.561.215/0001-62,
IZW9H66,
FRMEV03071022024,
606-82;
FEGHERA
E
SILVA
COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 10.663.867/0001-80, RHM3B43, FRMEV03078732024, 606-
82; FERNANDA MARIN DEL SANTORO, ***.260.531-**, SDU4E19, FRMEV03126302024,
606-82;
EUCLIDES
RENATO
GARBUIO
TRANSPORTES
LTDA,
56.385.834/0001-17,
SWH9D28, FRMEV03117402024, 606-82; ESTRELA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
51.641.405/0001-40, SVN6B68, FRMEV03101382024, 606-82; ESPANSUL TRANSP O R T ES
LTDA, 09.428.140/0001-30, IZE6G83, FRMEV03101692024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.581/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2025.
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