DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.984/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 25 (vinte e cinco). BRASÍLIA, 18 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
WILSON AFONSO DA SILVA, ***.687.388-**, , FREVP00950092024, 773-0;
THOGABE 
LOCACOES
E 
REVENDA
DE 
VEICULOS
LTDA, 
35.783.454/0001-60,
,
FREVP00956712024, 
773-0;
THIAGO 
DA 
CUNHA 
GONZAGA,
***.228.621-**, 
,
FREVP00959472024, 
773-0;
LOCALIZA 
RENT
A 
CAR
SA, 
16.670.085/0001-55,
,
FREVP00965722024, 773-0;
TATRANSPORTES PESADOS
LTDA, 27.391.808/0001-01, ,
FREVP00977432024,
773-0; 
VITORIA
TUR
TRANSPORTES
E 
TURISMO
LTDA,
10.355.723/0001-67, ,
FREVP00972772024, 773-0;
TRANSPORTES CATAPORA
LTDA ,
09.004.560/0001-99, , FREVP01023112024, 773-0; WILLIAM WERNECK DOS SANTOS,
***.753.067-**,
, FREVP01022082024,
773-0;
VAMOS
LOCACAO DE
CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, , FREVP01022742024, 773-0;
TRANSPORTADORA H. ANDRADE LTDA, 12.004.841/0001-56, , FREVP01021122024, 773-0;
TRANSPORTADORA LAONI LTDA, 09.435.477/0001-74, , FREVP01019272024, 773-0; WEC
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 22.380.944/0001-74, , FREVP01019262024,
773-0; WANDERSON CARLOS DA SILVA, ***.749.685-**, , FREVP01021282024, 773-0;
UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23, , FREVP01014312024, 773-0;
LEIMIR TURRA & CIA LTDA, 09.284.564/0001-78, , FREVP01014752024, 773-0; TH I AG O
SOUZA DE ARAUJO, ***.867.077-**, , FREVP01019892024, 773-0; VANDER LUCIO SANTOS
DA
CUNHA, 
***.243.957-**,
, 
FREVP01021752024,
773-0; 
VANESSA
APARECIDA
MAGALHAES, ***.476.818-**, , FREVP01021802024, 773-0; , FREVP01022572024, 773-0;
UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0025-09, , FREVP01018162024, 773-0;
WEDERSON CARDOSO CORREA, ***.644.207-**, , FREVP01018422024, 773-0; TELMA
CONCEICAO PEREIRA, ***.562.136-**, , FREVP00967952024, 773-0; WORK TRANS P O R T ES
LTDA, 02.724.209/0002-04, , FREVP00959042024, 773-0; LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA,
05.445.336/0001-81, , FREVP00960002024, 773-0; WAGNER GOMES DE AGUIAR,
***.417.587-**, , FREVP00966842024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.985/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 18 de
março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, FUE3F23, EPSMA00503922024, 683-12;
AMBEV S.A.,
07.526.557/0063-02, DVI7I70,
EPSMA00504152024, 683-12;
COFCO
INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0182-47, FEN8E06, EPSMA00504162024, 683-
13;
P
&
W 
IGARAPE
TRANSPORTES
LTDA.,
06.983.881/0003-56,
TCH5C03,
EPSMA00504302024, 683-12; COMERCIO DE ALIMENTOS LASTA LTDA, 42.975.907/0001-
16, MKW5A16, EPSMA00521212024, 683-11; G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .,
33.489.352/0007-05, 
SRZ4G83, 
EPSMA00520462024, 
683-12; 
OURO 
SAFRA 
S/A,
07.191.228/0012-08, CPG4G45, EPSMA00516392024, 683-13; EHE ADMINISTRADORA DE
BENS E IMOVEIS PROPRIOS LTDA, 32.041.094/0001-33, MCI6H37, EPSMA00518392024,
683-11; 
MASTER 
FERTILIZANTES
LTDA, 
28.631.030/0001-15, 
JAP0B31,
EPSMA00518362024, 683-12; GUARARAPES PAINEIS S/A, 08.810.422/0001-34, OKH8H68,
EPSMA00519562024, 683-11; MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 54.505.052/0002-
20, RFO7E00, EPSMA00518482024, 683-13; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
33.000.167/0088-62, QPD1B09, EPSMA00519642024, 683-11; SET PORT LOGISTICA LTDA,
33.966.082/0001-82, 
FXL8G59,
EPSMA00518742024, 
683-12;
CUH3G90,
EPSMA00519052024, 683-12; FVH1J86, EPSMA00519712024, 683-12; COOPERATIVA
TRITICOLA SEPEENSE LTDA, 97.225.346/0012-82, RUY7A99, EPSMA00521132024, 683-11;
DARCI ZANETTI E CIA LTDA, 92.227.131/0002-05, CVN9J95, EPSMA00521372024, 683-12;
DOX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS S.A., 11.240.586/0006-92, QJS4630,
EPSMA00521322024, 
683-12;
PEDRO 
LAURO
SEHN, 
***.438.079-**,
AVK5G91,
EPSMA00521542024, 683-13.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.986/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 18 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PETROLEO
BRASILEIRO S
A
PETROBRAS, 33.000.167/1090-30,
GHG2G38,
EPSMA00520852024, 683-11.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.987/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FRIOS VILHENA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 00.240.681/0002-46,
QLV6124, FRMEP00311002024,
683-13; NASSER
BUENO ALMEIDA,
***.044.016-**,
AQB4E49, FRMEP00311792024, 683-11; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20,
RJK5H75, FRMEP00314022024, 683-13; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07,
SYO8I35, FRMEP00314102024, 683-12; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04,
HJA1E33,
FRMEP00309672024, 683-12;
GILSON ANGELO
FERREIRA
& CIA
LTDA,
02.535.274/0001-00, QSJ2417, FRMEP00311822024, 683-11; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, BDQ2J17, FRMEP00311402024, 683-12; TOMBINI
& CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, SWY7J84, FRMEP00312382024, 683-12; EFV6G55,
FRMEP00314212024, 683-12; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, qPO5944,
FRMEP00313052024, 683-12; JS COMERCIO DE PECAS LTDA, 45.212.228/0001-83, REA9G50,
FRMEP00313172024, 
683-11;
FONTANELLA 
LOGISTICA
& 
TRANSPORTES
LTDA,
08.427.008/0001-40, qJR7920, FRMEP00313582024, 683-13; N. PEREIRA TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 12.556.507/0001-05, QTC7714, FRMEP00313842024, 683-
12; NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 10.655.370/0005-44, JCN7G56,
FRMEP00314492024, 683-12; FERTRAN TRANSPORTES LTDA, 08.925.365/0001-39, PXT1D43,
FRMEP00315482024, 
683-12; 
PEDRINHO
SIGNOR, 
07.233.308/0001-26, 
IUJ9G38,
FRMEP00314562024, 683-12; SERRAZUL DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL
LTDA, 30.921.458/0001-44, FQL7D50, FRMEP00314522024, 683-13; EMPRESA DE ONIBUS
NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, RHZ1G41, FRMEP00316372024, 683-
11; NALESSO & VELLO LTDA, 66.978.370/0001-06, EVU2666, FRMEP00315812024, 683-12; P
& W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, SHT6I75, FRMEP00316792024,
683-12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.994/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2025.

                            

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