DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis).
BRASÍLIA, 18 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GLOBOPISO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.624.947/0001-85, RDY3F55,
FRMEV03234812024, 606-82; GDF AGRO TRANSPORTES LTDA, 53.057.105/0001-43,
QPF0C14,
FRMEV03210812024,
606-82;
OOM7I14,
FRMEV03213122024,
606-82;
GARTRAN
LOGISTICA
DE
TRANSPORTE
LTDA,
04.933.915/0001-00,
RAA5G77,
FRMEV03196432024, 606-82; RYU7F70, FRMEV03048212024, 606-82; GABRIEL MUNIZ
BRASILINO, ***.878.466-**, HNH3J52, FRMEV03048632024, 606-82; GEISANE PINHEIRO
DA SILVA TORRES, ***.303.848-**,
GEK4J27, FRMEV03251782024, 606-82; GAO
TRANSPORTES LTDA, 13.093.925/0001-76, QMO3B28, FRMEV03053982024, 606-82; GR
AGRICOLA LTDA, 24.916.571/0001-39, SJS8J31,
FRMEV03208212024, 606-82; G. A.
TRANSPORTES
LTDA,
10.703.285/0001-80,
SPP0G79,
FRMEV03548522024,
606-82;
GABRIEL BRIANEZ OLIVEIRA LTDA, 22.345.291/0001-92, FXT5F53, FRMEV03222882024,
606-82;
GERSON
ANTONIO
DOS
SANTOS,
02.473.342/0001-54,
OZX7F38,
FRMEV03239872024,
606-82;
ES
AGENCIA
DE
VIAGENS
E
TURISMO
LTDA,
34.632.840/0001-99,
RMI5F51, FRMEV03218212024,
606-82; EDIVALDO
RODRIG U ES
MOTA,
07.243.384/0001-12,
QCQ3553,
FRMEV03285962024,
606-82;
FREITAS
TRANSPORTES RODOVIARIO
DE PASSAGEIRO
LTDA, 28.917.440/0001-27,
KOS6J89,
FRMEV03551152024, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-
26, SSS2F01, FRMEV03107212024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.004/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 18 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MILCHESKI HORTIFRUTIGRANJEIROS E CIA LTDA, 09.136.873/0001-09, SEC6I12,
FRMEV03378832024, 606-82; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015-44,
QCF8916, FRMEV03630172024, 606-82; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 29.270.622/0001-11, RYJ7D75, FRMEV03622232024, 606-82; TARCISIO R O S S AT O
ALVES JUNIOR, ***.125.756-**, EEU4C53, FRMEV03573372024, 606-82; SABRINA TAINA DE
ALMEIDA GONCALVES, ***.427.156-**, OME6G61, FRMEV03245322024, 606-82; SVD
TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 04.732.762/0001-33, SEZ9E35, FRMEV03581712024, 606-
82; TAQ7F94, FRMEV03580862024, 606-82; SUSSANTUR TRANSPORTES, TURISMO E
FRETAMENTO LTDA., 44.590.404/0001-58, GJK5688, FRMEV03585072024, 606-82; OXE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.789.178/0002-48, FKC1I90, FRMEV03578942024, 606-
82; STREET
TOUR TRANSPORTE
E LOCACAO
LTDA, 04.171.662/0001-85,
LLT3730,
FRMEV03602442024, 606-82; SRG TRANSPORTES LTDA, 26.451.180/0001-11, FFD0G84,
FRMEV03610362024, 606-82; SARA DOS
SANTOS - PEIXARIA, 60.774.551/0001-34,
CPN0D62, FRMEV03061372024,
606-82; PRIMAR NAVEGACOES E
TURISMO LTDA,
03.854.439/0001-70, SVR0B27, FRMEV03557322024, 606-82; TCA TRANSPORTES
E
COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RYJ5E49, FRMEV03220232024, 606-82; SAO ROQUE
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 36.909.915/0001-61, RLD0B14, FRMEV03089962024,
606-82; POSTO SIMON LTDA, 15.636.643/0001-01, RYU5D29, FRMEV03553062024, 606-82;
TATIANE STTUP BRUNING CARDOZO, ***.050.429-**, CNR8355, FRMEV03552722024, 606-
82; SAN
VITTA S/A,
35.828.454/0001-30, JBY4F07,
FRMEV03093452024, 606-82;
TANQUESUL TRANSPORTES LTDA, 05.560.810/0001-16, JBV3E42, FRMEV03549242024, 606-
82; SB INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 20.594.414/0001-01, QBP2C76,
FRMEV03111202024, 606-82; SB TRANSPORTES LTDA, 17.051.726/0001-56, QCL9450,
FRMEV03105532024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.005/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total depenalidades
publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 18 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TCA TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 85.165.678/0001-87, RKW3E33,
FRMEV03607162024,
606-82;
RYU9B08,
FRMEV03572962024,
606-82;
RYJ5D89,
FRMEV03572252024,
606-82;
RLN2F85,
FRMEV03581722024,
606-82;
SXI4B82,
FRMEV03582192024,
606-82;
SXC0J36,
FRMEV03582312024,
606-82;
RKZ0F04,
FRMEV03580092024,
606-82;
RKW5B33,
FRMEV03570582024,
606-82;
RKW3E33,
FRMEV03574202024,
606-82;
SXC0J36,
FRMEV03570662024,
606-82;
RYB9G33,
FRMEV03575172024,
606-82;
RLF5C85,
FRMEV03579672024,
606-82;
RYJ5D89,
FRMEV03556242024,
606-82;
TECNOCERAM
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
IMPERMEABILIZANTES LTDA, 07.884.258/0001-47, NED5F33, FRMEV03581992024, 606-82;
TELKA TRANSPORTES LTDA, 48.245.707/0001-94, IUJ9J97, FRMEV03571232024, 606-82;
OXE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.789.178/0002-48, FKC1I90, FRMEV03578942024,
606-82; PRIMAR NAVEGACOES E
TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, SVR0B27,
FRMEV03557322024, 606-82;
POSTO SIMON
LTDA, 15.636.643/0001-01,
RYU5D29,
FRMEV03553062024,
606-82;
TRANSPORTES
FLORIANI
LTDA,
30.894.395/0001-84,
MCS0290, FRMEV03240152024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.006/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 18 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MILCHESKI HORTIFRUTIGRANJEIROS E CIA LTDA, 09.136.873/0001-09, SEC6I12,
FRMEV03378832024, 606-82; ELIANA STEINER PEREIRA LTDA, 20.205.029/0001-17,
RBF5E35,
FRMEV03234992024,
606-82;
EXPRESSO
REALTUR
TRANSPORTES
LTDA.,
19.026.206/0001-19, GEF9D86, FRMEV03113012024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.007/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 24 (vinte e quatro). BRASÍLIA, 18
de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA, ***.567.578-**, , FREVP00962922024, 773-
0; ALDAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ***.704.087-**, , FREVP00958652024, 773-0; ADEMIR
DE SOUZA, ***.559.426-**, , FREVP00960942024, 773-0; ANA MARIA SILVA ADAO,
***.911.747-**,
,
FREVP00959912024,
773-0;
,
41.766.946/0001-40,
,
FREVP00960192024,
773-0;
ROMILDO
SILVA
BETTCHER,
***.256.415-**,
,
FREVP00958372024, 773-0; RENATA RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA, ***.557.338-**,
,
FREVP00962992024,
773-0;
BUONO
VEICULOS
COMERCIO
DE
PECAS
LTDA,
55.984.850/0001-63, , FREVP00962802024, 773-0; BRUNO CAVALCANTE BASTOS,
***.160.247-**, , FREVP00958532024, 773-0; ADRIANO ARAUJO DA SILVA, ***.114.084-
**, , FREVP00958402024, 773-0; G ORTIZ TRANSPORTES LTDA, 31.437.194/0001-10, ,
FREVP00964022024, 773-0; J J COMERCIO DE GAS E LOGISTICA LTDA, 40.270.664/0001-
95,
,
FREVP00966372024,
773-0;
JUREMA
JOSE
DE
LIMA,
***.105.367-**,
,
FREVP00964812024, 773-0; ANDREA MACHADO RODRIGUES, 13.838.196/0001-30, ,
FREVP00966612024, 773-0; , FREVP00965582024, 773-0; GCB LOGISTICA E SERVI CO S
LTDA, 23.761.103/0001-70, , FREVP00964342024, 773-0; GREGORI TRANSPORTES LTDA,
12.051.069/0001-23,
,
FREVP00975262024,
773-0;
WORK
TRANSPORTES
LTDA,
02.724.209/0001-23,
,
FREVP00976962024,
773-0;
RONALDO
ALVES
BATISTA,
***.409.101-**, , FREVP00979092024, 773-0; RONILTON MELO DA ROCHA, ***.009.578-
**,
,
FREVP00969612024,
773-0;
CARLOS
DE
OLIVEIRA,
***.470.887-**,
,
FREVP00936922024,
773-0;
,
FREVP00936992024,
773-0;
ALADDIN
TAPETES
E
TRANSPORTES
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
09.425.615/0001-34,
,
FREVP00970402024,
773-0;
NE
TRANSPORTES
LTDA,
32.206.379/0001-87,
,
FREVP00968092024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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