DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FREVP00966962024, 773-0; TANIA MARCIA OLIVEIRA DE ANDRADE, ***.739.888-**, ,
FREVP00962772024, 
773-0; 
THAINA 
MARTINS 
FERUTE, 
***.184.219-**, 
,
FREVP00949372024, 773-0; TALITA APARECIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALEXANDRE,
***.042.498-**, , FREVP01022722024, 773-0; VALDEMIR FERREIRA SANTOS, ***.974.508-
**, , FREVP01022982024, 773-0; TURRA, TURRA E LEMUNY LTDA, 31.921.692/0001-34, ,
FREVP01021482024, 773-0; TRANSPORTADORA H. ANDRADE LTDA, 12.004.841/0001-56, ,
FREVP01021012024, 773-0; , FREVP01021022024, 773-0; , FREVP01021082024, 773-0;
THIAGO HENRIQUE BATISTA BITENCOURT, ***.379.827-**, , FREVP01020662024, 773-0;
TRANSPORTADORA LAONI LTDA, 09.435.477/0001-74, , FREVP01019302024, 773-0; UNIX
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, 11.866.691/0001-27, , FREVP01019772024, 773-
0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.144/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA, 80.738.016/0001-35, QIQ9I28,
FRMEV03539792024, 
606-82;
QID9743, 
FRMEV03535992024,
606-82; 
BARGIARTH
TRANSPORTES
LTDA,
30.000.260/0001-28, 
FPQ5G89,
FRMEV03536282024,
606-82;
BALDUINO & CARDOSO LTDA, 27.454.860/0001-51, FPT0C39, FRMEV03297982024, 606-82;
BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, RAS6B46,
FRMEV03515602024, 
606-82; 
QCE5656,
FRMEV03514132024, 
606-82; 
QCV9A22,
FRMEV03523252024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ,
15.147.369/0001-07, BAN7960, FRMEV03538532024, 606-82; BANANAS J.J COMERCIO DE
FRUTAS LTDA, 10.944.034/0001-98, QIW5438, FRMEV03515142024, 606-82; ARNALDO
PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RXL5J30, FRMEV03521452024, 606-82;
RYR5A40, FRMEV03530292024, 606-82; RDV0540, FRMEV03507322024, 606-82; R DY 0 5 4 0 ,
FRMEV03513322024, 606-82; BARATO MANIA LTDA, 29.255.764/0001-00, QIM8A25,
FRMEV03549262024, 606-82; BARBARA COUTO DE AQUINO LTDA, 32.164.117/0001-05,
HMV3B85,
FRMEV03543952024, 606-82;
ASAVEL TRANSPORTES
DE CARGAS
LTDA,
03.125.456/0001-76, 
SEY0C17,
FRMEV03534222024, 
606-82;
AROLDO 
SCHAFER,
***.230.539-**, MHG9E42, FRMEV03509882024, 606-82; ARTEFATOS DE CIMENTO DAMIL
LTDA, 83.266.148/0001-08, BEY2G79, FRMEV03512532024, 606-82; BANANAS ESPERANCA
LTDA, 29.267.585/0001-92, FTE5H48, FRMEV03505532024, 606-82; BALDO TRAN S P O R T ES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 08.946.091/0001-64, IZR1C79, FRMEV03533722024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
AV I S O
Comunico que restou definitiva a decisão administrativa emitida no bojo do
Processo Administrativo Sancionador nº 50500.070266/2023-51, a qual penalizou a
empresa Suter Engenharia e Assessoria LTDA (CNPJ nº 40.774.328/0001-80) com a sanção
de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo período de 09/04/2025 a
27/07/2025, com fundamento no inciso III do art. 155 c/c inciso III, §§ 1º e 4º do art. 156,
todos da Lei nº 14.133/2021. O acesso aos autos do processo está disponível via pesquisa
pública através do SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei).
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
AVISO DE PENALIDADE
Comunico, tendo em vista a incerteza da localização da empresa ANDRADE
SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ nº 04.231.640/0001-63), que a decisão administrativa
constante no Despacho SEI nº 24256668, proferida no bojo do Processo Administrativo
Sancionador nº 50500.122599/2022-92, a qual aplicou contra a empresa a sanção de multa
no valor de R$ 373,24 (trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), se
tornou definitiva em 28/03/2024. Foi emitida a Guia de Recolhimento da União - GRU (SEI
nº 31245390), com vencimento em 30/05/2025, para pagamento da sanção imposta, sob
pena de ter seu CNPJ inscrito no SERASA, assim como no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e em Dívida Ativa. Cópia da GRU pode ser
solicitada ao e-mail institucional: coaps.gelic@antt.gov.br. Os autos do processo podem ser
solicitados pelo mesmo canal de comunicação, porém, também encontram-se disponíveis
para consulta em pesquisa pública através do SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei).
N OT I F I C AÇ ÃO
Considerando
o falecimento
do empresário
individual representante
da
empresa JOSÉ CARLOS DE FARIAS - ME (CNPJ nº 08.386.023/0001-98), e uma vez
constatada a existência de valores pendentes de liberação em favor da empresa, informa-
se que eventuais sucessores legais ou representantes do espólio devem entrar em contato
com a ANTT, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, a fim de
providenciar o recebimento dos valores devidos. O contato pode ser realizado por meio do
Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, com acesso em
https://falabr.cgu.gov.br.
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao
Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 04.892.707/0001-00,
representado pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES,
no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, inciso I, da Portaria DG nº 1.241/2024
de 08/03/2024 (SEI nº 17207476), com endereço no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03,
Lote A, 1º andar, Sala 1.168, Edifício Núcleo dos Transportes, CEP: 70.040-902, denominado
de PARTÍCIPE 1 e, de outro lado a Prefeitura de Santaluz inscrita no CNPJ sob o n.º
13.807.870/0001-19 por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, com sede na
Praça do Saber, s/n, Centro, CEP 48880-000, Santaluz/BA, neste ato representada pela
Secretária MARLI NUNES LIMA, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, neste ato
representada pelo Secretário REINALDO GOMES COSTA JÚNIOR, e a Superintendência
Municipal de Trânsito e Transporte, Setor TRANSANTALUZ, com sede no Caçadão do
Tanque Grande, Centro - Centro, Santaluz - BA, CEP: 48880-000, Santaluz/BA, neste ato
representada pelo e Superintendente DOMINGOS CESAR DOS ANJOS SANTOS, firmam o
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos dos incisos IV, V, VIII, do art. 82 da Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001 e do art. 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e com as
disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 50600.008925/2025-74, que
trata sobre a estruturação de programa contínuo de Educação para o Trânsito nas escolas
localizadas no Município de Santaluz/BA, através da formalização de parceria com o
Partícipe 2, por meio da mobilização de uma rede de Educação para o Trânsito com intuito
de preservar vidas e construir uma cultura de paz e segurança no Trânsito. Para tal fim,
será utilizado o Programa Nacional de Educação para o Trânsito do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes, CONEXÃO DNIT. A vigência desta parceria inicia na DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 16/2025
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 16/2025.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-452/GO; Trecho: ENTR BR-060/GO-174 (RIO VERDE) - ENTR GO-501 (P/OUROANA), SNV
452BGO0010, com travessia no km 21,100, perfazendo uma área total de 723,00 m²
(setecentos e vinte e três metros quadrados), sendo 343,00 m² (trezentos e quarenta e três
metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 80,00 m² (oitenta metros quadrados)
inseridos na área lateral direita, e 300,00 m² (trezentos metros quadrados) inseridos na
área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA
para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014,
Resolução
DG/DNIT
n.º
07, de
03/03/2021,
publicada
no
DOU
de
04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 112.527,00
(cento e doze mil quinhentos e vinte e sete reais), correspondente ao valor total do preço
público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso,
conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial
de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na
SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data
de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação
desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.002209/2024-63
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-050/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 23-050/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de
domínio da rodovia federalBR-474/MG, conforme SNV versão 202501A, Trecho: ENTR BR-
259 (AIMORÉS) - ENTR BR-116 (CARATINGA), Subtrecho: ACESSO SANTO ANTÔNIO DO
MANHUAÇU - SÃO JOÃO DO JACUTINGA, Código SNV474BMG0045, coordenadas UTM
FUSO 24K: 199655; 7817963, km123+050m, na faixa de rolamento com extensão de
8,060m (oito metros e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de
120,900m² (cento e vinte metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área
lateral interna com extensão de 8,860m (oito metros e oitenta e seis centímetros) por
15,000m (quinze metros) de largura e área de 132,900m² (cento e trinta e dois metros
quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de
13,300m (treze metros e trinta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área
de 199,500m² (cento e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), perfazendo área total de 453,300m² (quatrocentos e cinquenta e três metros
quadrados e trinta decímetros quadrados), para regularização de rede de distribuição de
energia elétrica, no Município de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT,
com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.
PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50606.000478/2025-55. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-051/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais,
Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 23-051/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na
faixa de domínio da rodovia federal BR-365/MG, conforme SNV versão 202501A, Trecho:
ENTR BR-251/365 (MONTES CLAROS) - ENTR BR-364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARNA Í BA )
(DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR BR-365/496 (PIRAPORA) - ENTR MG-161 (P/ SÃO
ROMÃO),
Código
SNV365BMG0070,
coordenadas UTM
FUSO
23K:
508807,7251;
8080705,4402, km161+520m, na faixa de rolamento com extensão de 13,440m (treze
metros e quarenta e quatro centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura
e
área de
309,120m²
(trezentos
e nove
metros
quadrados
e doze
decímetros
quadrados), na área lateral interna com extensão de 33,710m (trinta e três metros e
setenta e um centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de
775,330m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados), na área lateral externa com extensão de 50,570m (cinquenta metros e
cinquenta e sete centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de
1.163,110m² (mil e cento e sessenta e três metros quadrados e onze decímetros

                            

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