DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Notas:
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
TÉCNICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)
Remuneração inicial: R$ 9.052,51 (nove mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos)
A remuneração inicial do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial será acrescida da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, no valor
de R$ 1.320,16 (um mil e trezentos e vinte reais e dezesseis centavos), desde que cumpridas as disposições da Resolução CSJT nº 315/2021 e suas alterações.
. .Código 
de
Opção
.Cargo/Área
Especialidade
.Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados
no ato da posse)
.Total 
de
vagas
(ampla
concorrência
+ cotas) (1)
.Vagas
reservadas 
a
candidatos
com
deficiência (2)
.Vagas
reservadas a
candidatos
negros (3)
.Vagas
reservadas 
a
candidatos
indígenas (4)
. .P16
.Técnico 
Judiciário
-
Área Administrativa
.Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura
Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
.CR
.-
.-
.-
. .Q17
.Técnico 
Judiciário
-
Área Administrativa -
Especialidade 
Agente
da Polícia Judicial
.Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura
Plena e Tecnólogo, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira nacional de
habilitação categoria "B" ou superior.
.CR
.-
.-
.-
. .R18
.Técnico 
Judiciário
-
Área 
Apoio
Especializado 
-
Especialidade
Tecnologia 
da
Informação
.Diploma de curso superior, inclusive Tecnólogo, acrescido de um curso de
programação que tenha, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou
certificado de conclusão de curso técnico na área de informática devidamente
registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
.01 + CR
.-
.-
.-
Notas:
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
2.2 Os pré-requisitos estabelecidos no item 2.1 deste Capítulo estão em consonância com a Lei nº 14.456/2022.
2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido nos Atos: Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008, Ato
CSJT.GP.SG.CGPES nº 318/2014, Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 265/2016, Ato CSJT.GP.CGPES nº 127/2018, Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022, Ato CSJT.GP.SG. nº 15/2024 e Ato CSJT.GP.SG nº
5/2025.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE
3.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Fe d e r a l ;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 17.6 do Capítulo 17 deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
3.2 Aos(às) servidores(as) que possuam, no mínimo, 1 (um) ano na respectiva lotação (Art. 3º-A ATO GP TRT2 N. 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2023) a concessão de teletrabalho
será permitida, respeitados os limites da norma.
3.3 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 17.6 do Capítulo
17 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para este concurso público.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso público, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao concurso público, o candidato deve enviar durante o período de inscrições,
por meio do link de inscrição do concurso público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 24/04/2025 às 23h59 do dia 22/05/2025 (horário de Brasília), de acordo com o item
4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e/ou da Fundação
Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação
feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e,
por meio dos links referentes ao concurso público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e enviar os dados via internet.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA gerada no próprio site da
Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico
(www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.2.3.1, no valor de:
a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;
b) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.
4.4.2.1 A Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impressa para o pagamento do valor
da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.2.3 O candidato poderá gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA, até às 22h do dia 23/05/2025.
4.4.2.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 23/05/2025.
4.4.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira
a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.2.6 A disponibilidade da opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira
escolhida pelo pagador.
4.4.2.7 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA disponibilizada no endereço
eletrônico (www.concursosfcc.com.br).
4.4.3 A partir de 30/04/2025 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor
da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-
4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos
candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados
como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA gerada fora do endereço
eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 4.4.2.3.1 deste Capítulo.
4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no concurso público.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados
após a data limite para o pagamento das inscrições.
4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais,
sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/ 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e à
Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou
falsos.
4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital
e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição, o Código de Região de Realização das Provas, na cidade de São Paulo - SP,
de sua preferência, conforme tabela constante no Anexo V deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1.1 Fica ciente o candidato, que, para realização das provas na região indicada no Formulário de Inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados
nos colégios selecionados.
4.7.1.2 Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com a quantidade de candidatos inscritos, a Fundação Carlos Chagas determinará outra região para
realização das provas.

                            

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