DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá
encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (22/05/2025), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.4.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.4.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte,
a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.4.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.4.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.4.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para
leitura de sua prova.
5.4.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea "e" do item 5.4.
5.5 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter
as condições específicas atendidas.
5.5.1 No dia 06/06/2025 serão publicadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas,
bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.5.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no
item 5.5.1.
5.5.2.1 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá as vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições
específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.
5.6 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:
5.6.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto nº 8.368/2014.
5.6.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas
atribuições durante o estágio probatório.
5.7 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso Público, conforme disposto no
item 5.4 deste Capítulo estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
5.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
5.7.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou
incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.8 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.8.1 O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.4 deste Capítulo.
5.8.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico
deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.4, e respectivos subitens.
5.8.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão
providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.
5.9 O candidato que estiver concorrendo as vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com
deficiência e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se for o
caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.
5.10 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, será submetido à avaliação Biopsicossocial, de caráter terminativo, a ser realizada por
Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949/2009.
5.10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura, o carimbo e o número do CRM
do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item
5.10.
5.10.3 Os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.10, ou os que não comparecerem para a avaliação,
permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se
for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.
5.10.3.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não
constar na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.
5.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na Avaliação Biopsicossocial, quando esgotadas as
Listas de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.
5.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
5.13 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.14 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área/especialidade e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.15 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade.
5.16 Após a investidura do candidato no cargo/área/especialidade para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução CNJ nº 203/2015, serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas, em cada
um dos Cargos/Área/Especialidade oferecidos, das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, disponibilizadas para provimento nos
termos da legislação de regência.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.2 Conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 53, de 12 de agosto de 2024, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada
Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 5 (cinco) vagas.
6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da
Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da ampla
concorrência, observada a ordem de classificação.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração
de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e enviar pelo link de inscrição, imagens para análise,
conforme artigo 7º da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os candidatos, durante o período de inscrição (do dia 24/04/2025 ao dia 22/05/2025),
deverão:
a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2;
b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2;
c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do candidato.
6.2.1 As imagens (foto e documento de identidade) deverão conter os requisitos a seguir:
a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;
b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que não estejam protegidos por senha;
c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação.
6.2.2 As fotos deverão ser enviadas com as seguintes recomendações:
a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia;
b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco;
c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna alinhada;
d) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
e) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito;
f) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;
g) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem.
6.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas no item 6.2 e subitens.
6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do candidato, em cópia, colorida), nos termos do item 6.2, deste Capítulo, acarretará o
indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, dispensada a convocação suplementar.
6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.
6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na
hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5 No dia 06/06/2025 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às
vagas reservadas aos candidatos negros.
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos.
6.5.2 No dia 18/06/2025 as respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos,
deverão manifestar opção por uma delas.
6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.7 Os candidatos habilitados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, terão seu nome
publicado em lista específica e figurarão também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12,
13 e 14, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação
Carlos Chagas, em 2 (duas) etapas, conforme artigo 7º da Resolução CNJ nº 541/2023.
6.9.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, que foram habilitados nas Provas
Objetivas e Discursivas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação que, por maioria,
deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
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