DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500186
186
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Código de Opção
Cargo/Área/Especialidade
.AMPLA CONCORRÊNCIA
Deficientes
+
Negros
+
Indígenas
(todos os habilitados)
. .
.
.Número
de
habilitados
e
mais
bem
classificados até a posição
. .A01
.Analista Judiciário - ÁREA ADMINISTRATIVA
.50
. .B02
.Analista Judiciário - Área Administrativa -
CO N T A B I L I DA D E
.10
. .C03
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL
.10
. .D04
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA
.10
. .E05
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA MECÂNICA
.10
. .F06
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA SEGURANÇA
DO TRABALHO
.10
. .G07
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ESTATÍSTICA
.10
. .H08
.Analista
Judiciário
-
Área
Apoio
especializado
-
Especialidade
MEDICINA
( C A R D I O LO G I A )
.10
. .I09
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (C L Í N I CO
GERAL)
.10
. .J10
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (DO
T R A BA L H O )
.10
. .K11
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (P S I Q U I AT R I A )
.10
. .L12
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SERVIÇO SOCIAL
.10
. .M13
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
.100
. .O15
.Analista Judiciário - ÁREA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
.50
. .P16
.Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA
.1.000
. .Q17
.Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
.200
. .R18
.Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
.200
.
12.2.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 12.2 deste Capítulo serão eliminados do Concurso.
12.3 Na Prova de Redação, o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral.
12.4 Na Prova de Redação, considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação:
12.4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
12.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões
apresentados na prova.
12.4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
12.4.3 Expressão - até 3 (três) pontos:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação;
regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
12.4.3.1 A Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
12.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-
se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583/2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
12.6 Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
12.7 Na Prova de Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será
considerado na correção da Prova de Redação pela Banca Examinadora.
12.8 Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem
atribuídos à Redação.
12.9 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12.10 A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
12.11 Para os candidatos inscritos nos cargos do item 12.1, o candidato que concorrer às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado se tiver obtido nota igual
ou superior a 6 (seis) pontos.
12.12 Para o candidato inscrito nos cargos do item 12.1 e autodeclarado negro e/ou indígena e/ou com deficiência, de acordo com as Resoluções CNJ nº 516/2023, nº
512/2023 e nº 549/2024, considerar-se-á habilitado se tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item
12.11 deste capítulo.
12.13 Restará habilitado o candidato inscrito nos cargos do item 12.1 e autodeclarado negro e/ou indígena e/ou com deficiência que tiver obtido nota igual ou superior a
4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos.
12.14 O candidato não habilitado na Prova de Redação será excluído do Concurso.
12.15 Da publicação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.
13. DA PROVA PRÁTICA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO Q17 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
13.1 A Prova Prática de Aptidão Física para o cargo 17 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL será realizada na cidade de São
Paulo. A data, horário e local serão posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
13.2 Para fins de convocação para a Prova Prática de Aptidão Física, será utilizada a soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, na forma dos Capítulos 10 e 12 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite
estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros e/ou indígenas habilitados. Os demais
candidatos serão excluídos do Concurso.
.
Código de
Opção
Cargo/Área/Especialidade
.AMPLA CONCORRÊNCIA
Deficientes
+
Negros
+
Indígenas
(todos os habilitados)
. .
.
.Número de habilitados e mais bem classificados até a
posição
. .Q17
.Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
.200
.
13.2.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 13.2 deste capítulo serão eliminados do Concurso.
13.3 Para a realização da Prova Prática, os candidatos com deficiência deverão observar o item 5.3.2 e 5.6 e subitens do Capítulo 5 deste Edital.
13.4 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Aptidão Física deverão:
a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis;
b) estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato
foi avaliado e está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e ser entregue no momento da
identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Aptidão Física. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito
neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Aptidão Física, em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do
Concurso.
b2) O candidato que se apresentar com Atestado Médico em desconformidade com o que estabelece este Edital não será admitido à realização da Prova. Nesse sentido, o
candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico em conformidade com o que se exige neste Capítulo.
13.5 O candidato que não atender às condições estabelecidas no item 13.4 (com os subitens) não poderá realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do
Concurso.
13.6 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones
ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
13.7 Os Testes de Aptidão Física poderão ser gravados em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados
pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
Fechar