DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500188
188
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e
11 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
14.2 Para os cargos A01. Analista Judiciário - ÁREA ADMINISTRATIVA; B02. Analista Judiciário - Área Administrativa - CONTABILIDADE; C03. Analista Judiciário - Área Apoio
especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL; D04. Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA; E05. Analista Judiciário - Área Apoio
especializado - Especialidade ENGENHARIA MECÂNICA; F06. Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO; G07. Analista Judiciário
- Área Apoio especializado - Especialidade ESTATÍSTICA; H08. Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (CARDIOLOGIA); I09. Analista Judiciário - Área Apoio
especializado - Especialidade MEDICINA (CLÍNICO GERAL); J10. Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (DO TRABALHO); K11. Analista Judiciário - Área Apoio
especializado - Especialidade MEDICINA (PSIQUIATRIA); L12. Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SERVIÇO SOCIAL; M13. Analista Judiciário - Área Apoio
especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; O15. Analista Judiciário - ÁREA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; P16. Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA e
R18. Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas ponderadas das
Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos
10 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados
conforme os Capítulos 10 e 12 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e
12 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
14.3 Para o cargo Q17 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das
notas ponderadas das Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos,
respectivamente, nos Capítulos 10 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade
com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 12 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados
conforme os Capítulos 10 e 12 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. Além das condições estabelecidas, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova
de Aptidão Física conforme estabelece o Capítulo 13 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
14.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final,
terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente:
14.4.1 a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim,
a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 9.6 e 9.6.1 do Capítulo 9 deste Edital. A correção de dados cadastrais quanto ao critério de desempate somente será
considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas e, para o cargo Q17 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA
JUDICIAL, será considerada a data da aplicação do TAF, conforme item 9.6 e 9.6.1 deste Edital;
14.4.2 maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
14.4.3 maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
14.4.4 maior nota obtida da prova discursiva (Estudo de Caso ou Redação), conforme o caso;
14.4.5 maior idade, considerando dia, mês e ano;
14.5.6 exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
14.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, dos candidatos negros e dos candidatos
indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação necessárias nos termos deste edital em Lista por Cargo/Área/Especialidade.
14.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio das seguintes Listas por Cargo/Área/Especialidade, de ampla concorrência, de candidatos com deficiência, candidatos
negros e candidatos indígenas.
14.6.1 a primeira: pontuação e classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros e/ou
indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE da AMPLA CONCORRÊNCIA.
14.6.2 a segunda: pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade: LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
14.6.3
a
terceira: pontuação
e
classificação
dos
candidatos
habilitados às
vagas
reservadas
a
candidatos
negros, por
Cargo/Área/Especialidade:
LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE CANDIDATOS NEGROS.
14.6.4 a
quarta: pontuação e
classificação dos candidatos
habilitados às vagas
reservadas a candidatos
indígenas, por Cargo/Área/Especialidade:
LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE DE CANDIDATOS INDÍGENAS.
14.7 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais
candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral e o disposto nos itens 5.2.3, 5.11, 6.1.3, 6.8, 7.7.
14.8 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
15. DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
e) à aplicação das provas;
f) às questões das provas e gabaritos preliminares;
g) ao resultado da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência;
h) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e dos candidatos indígenas;
i) ao resultado das provas.
15.1.1 Para as alíneas "f" e "i" do item 15.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer
outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
15.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial
o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
15.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
15.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
15.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item
15.2.
15.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do
recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
15.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
15.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes
na página do concurso público.
15.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
15.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das
Provas.
15.8 Será concedida vista das Provas Discursivas a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 11 e 12 deste Edital, no período
recursal referente ao resultado preliminar das provas.
15.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário
a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
15.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
15.12 Nas Provas Objetivas, o ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
15.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de
recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
15.14 Na ocorrência do disposto nos itens 15.11, 15.12 e 15.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que
obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
15.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online".
15.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 15.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor.
15.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
15.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 O resultado final do concurso público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Ato de
Homologação do concurso público será publicado no Diário Oficial da União.
17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
17.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por
Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
17.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao endereço
eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição.
17.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas e após a homologação do
concurso público na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
17.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
17.3 No caso de solicitação de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados,
observada a ordem classificatória.
17.3.1 Após formalizado o termo de desistência, este será irretratável.
Fechar