DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.3.2 A solicitação mencionada no item 17.3 anterior deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, antes
da publicação do ato de nomeação.
17.3.2.1 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo constante no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, devidamente preenchido
e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do TRT2, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades
credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail
(concurso.servidores@trt2.jus.br)
17.4 O candidato aprovado e classificado não poderá:
a) pedir posicionamento para o final da lista de aprovados;
b) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e
c) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação.
17.5 A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência, os negros e
os indígenas poderão ser lotados em unidade situada em qualquer localidade sob a jurisdição do Tribunal.
17.5.1 Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação.
17.6 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia
autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Uma foto tamanho 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar recente;
j) Curriculum Vitae (1 cópia);
k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou
complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº
8.429/1992 e Instrução Normativa 87/2020 TCU;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.
n) Certidão de consulta da qualificação cadastral do eSocial.
17.6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
17.6.2 Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, à época da
nomeação.
17.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 17.6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe
de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental.
17.7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 17.6, sem prejuízo das exigências estabelecidas
no Capítulo 5 deste Edital.
17.7.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter
eliminatório, implicará a sua eliminação do concurso público.
17.7.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela
ocasião.
17.7.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
17.8 Poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a realização da investigação social de candidatos aprovados no
certame.
17.9 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse,
terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
17.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de
Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o
empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso público.
17.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito
o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
17.12 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento
de posse, nos termos da lei.
17.13 Os candidatos aprovados no concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação,
obedecida a respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o
assunto.
17.13.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas
no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso público, acerca das quais não poderá
alegar desconhecimento.
18.2 Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a
algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área/Especialidade.
18.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira
casa decimal for maior ou igual a cinco.
18.4 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período,
a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
18.4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos Cargos/Áreas/Especialidades disponibilizados neste concurso
público.
18.5 A aprovação e a classificação no concurso público geram para o candidato apenas mera expectativa de direito à nomeação.
18.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
18.7 Os atos relativos ao presente concurso público, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União
e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
18.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.
18.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União.
18.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
18.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público.
18.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de
desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 18.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da
União.
18.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
18.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site
www.concursosfcc.com.br.
18.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato
deverá:
18.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 9.6 e 9.6.1 do Capítulo 9 deste Edital,
por meio do site www.concursosfcc.com.br.
18.14.2 Após o prazo estabelecido no item 18.14.1 até a publicação do Resultado Final, o candidato deverá encaminhar atualizar seus dados cadastrais no Portal do Candidato
e encaminhar solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento
e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
18.14.3 Após a homologação do resultado final do concurso público, solicitar a atualização de dados cadastrais por meio de correio eletrônico cadastrado no momento da
inscrição no concurso público, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (concurso.servidores@trt2.jus.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos
dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.
18.14.4 As alterações de dados referidos no item 18.14 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 18.14.1
deste Capítulo, para fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
18.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma
eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
18.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso público.
18.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço
eletrônico errado ou não atualizado.
18.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 18.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com
o artigo 299 do Código Penal.
18.18 As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer
responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
18.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes
a este concurso público.
18.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
18.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do concurso público.
18.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
VALDIR FLORINDO
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