DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 6º O GTOI terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer plano de trabalho para pautar as discussões;
II - avaliar e organizar as ações da proposta de acesso a cursos de línguas
estrangeiras;
III - propor texto de chamada pública de recursos e soluções de ensino-
aprendizagem de línguas estrangeiras em formato digital para compor sugestões de
aquisição para o Ministério da Educação;
IV - propor ações estratégicas para auxiliar o Ministério da Educação no
processo de formação de professores em línguas estrangeiras; e
V - propor formas de validação e reconhecimento público das ações dos
docentes envolvidos com as ações de formação e internacionalização, principalmente nas
ações da Rede Idiomas sem Fronteiras.
Art. 7º O GTOI se reunirá mensalmente, de forma ordinária, ou extraordinária,
quando convocado pelo Coordenador ou pelo Secretário-Executivo do GTOI.
§1º O quórum mínimo tanto para abertura das discussões quanto para as
deliberações no âmbito do GTOI será o de maioria simples.
§2º Em caso de empate, o coordenador proferirá voto de qualidade.
Art. 8º Fica autorizada a participação dos integrantes do GTOI nas reuniões
ordinárias e extraordinárias por meio de videoconferência nos termos do Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020.
Parágrafo único. A emissão de passagem aérea e pagamento de diária pelo
Ministério da Educação para reuniões presenciais estarão condicionadas à aprovação de
autoridade competente, mediante prévia justificativa, e disponibilidade orçamentária da
Pasta.
Art. 9º É permitida a participação nas reuniões do GTOI de servidores ou de
outros especialistas, na condição de convidados, que possam prestar informações ou
assessoramento quando convidados pelo Coordenador ou pelo Secretário-Executivo do
GT O I .
Art. 10. O GTOI disporá do prazo de cem dias, a contar da data da publicação
desta Portaria, prorrogáveis por mais cem dias, se necessário, para conclusão das
atividades definidas em plano de trabalho, com a entrega, ao Ministro de Estado da
Educação, do relatório final, contendo ações factíveis para o auxílio da oferta de cursos de
idiomas estrangeiros.
Parágrafo único. A eventual prorrogação será feita por ato do Secretário-
Executivo do Ministério da Educação.
Art. 11. A Secretaria-Executiva será o órgão encarregado de prestar apoio
administrativo ao GTOI.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA Nº 244, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e considerando o Processo Administrativo nº 23000.042297/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, com a finalidade de elaborar subsídios e recomendações para a regulamentação de programas
e ações de assistência estudantil, destinados ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de
educação profissional técnica de nível médio, de instituições federais de ensino superior e de instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito
da Política Nacional de Assistência Estudantil - Pnaes, instituída pela Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Compete ao GT:
I - articular atividades conjuntas com atores que trabalham com a temática;
II - promover o compartilhamento de conhecimentos e boas práticas;
III - levantar dados da situação atual da assistência estudantil em instituições de ensino públicas, identificando, sempre que possível, desafios, necessidades,
potencialidades e oportunidades;
IV - elaborar documento com subsídios para formulação de diretrizes, visando à regulamentação da política e dos programas de assistência estudantil, considerando,
especialmente, a atenção a estudantes em situação de vulnerabilidade; e
V - elaborar documento com subsídios e sugestões de indicadores, métricas e mecanismos de monitoramento para avaliar o impacto das ações de assistência
estudantil.
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Educação, suas vinculadas e de entidades da sociedade civil:
I - do Ministério da Educação e órgãos vinculados:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Educação Básica;
c) Secretaria de Educação Superior;
d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
e) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
g) Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
h) Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete do Ministro;
i) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
j) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e
k) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
II - da sociedade civil:
a) Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;
b) Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
c) Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
d) União Nacional dos Estudantes - UNE; e
e) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes.
§ 1º A Secretaria-Executiva será representada por dois titulares e respectivos suplentes, sendo um deles, necessariamente o Secretário-Executivo Adjunto.
§ 2º Os demais órgãos e entidades listados nos incisos I e II do caput far-se-ão representar por um titular e um suplente, e serão indicados por meio de ofício assinado
pelo respectivo dirigente máximo.
§ 3º Os representantes indicados pelos órgãos do Ministério da Educação, das suas vinculadas e das entidades da sociedade civil são aqueles nomeados no Anexo a esta
Portaria.
§ 4º Os representantes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, e as eventuais alterações deverão ser comunicadas, também, pelos respectivos dirigentes
máximos.
Art. 4º A Secretaria-Executiva proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução e ao cumprimento das atividades previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. Um ou outro representante titular da Secretaria-Executiva presidirá as reuniões do GT e caso nenhum deles possa estar presente, será substituído por
um dos respectivos suplentes.
Art. 5º A Secretaria de Educação Superior será responsável pela elaboração das atas.
Art. 6º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no âmbito de suas competências,
prestarão assistência técnica ao GT e fornecerão dados e informações sobre a educação profissional e tecnológica e a educação superior, respeitada a legislação referente à proteção
de dados.
Art. 7º No exercício de suas competências, o GT poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas e privadas e da sociedade civil organizada, bem
como pesquisadores e especialistas com conhecimento da matéria, para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos do GT.
Art. 8º O GT reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, mensalmente, e extraordinariamente quando necessário, por convocação de sua Coordenação.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio eletrônico, acompanhada da pauta, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 3º O quórum para realização das reuniões é o de maioria absoluta dos membros do GT.
§ 4º Havendo consenso, ou não, entre os membros, os encaminhamentos e as proposições serão consignados em ata.
§ 5º O quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 6º Em caso de empate, o presidente do grupo proferirá voto de qualidade.
§ 7º Na hipótese de não comparecimento do titular e do suplente às reuniões, o órgão ou a entidade deverá informar a Coordenação do GT e justificar a ausência,
com no mínimo dois dias úteis de antecedência, exceto em caso excepcional.
§ 8º Em caso de ausência não justificada do órgão ou da entidade por duas reuniões ordinárias consecutivas ou três reuniões ordinárias alternadas, será recomendada
a substituição de seus representantes.
Art. 9º A participação dos membros do GT em suas reuniões ordinárias e extraordinárias dar-se-á, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 10. A participação dos membros no GT não ensejará qualquer remuneração adicional e será considerada prestação de serviço público relevante e não
remunerada.
Art. 11. O GT estabelecerá cronograma de trabalho, em até vinte dias, após sua primeira reunião.
Art. 12. Por consenso entre os representantes, ou por solicitação da Coordenação do GT, poderão ser produzidos relatórios periódicos, que serão encaminhados ao titular
da Secretaria-Executiva, do Ministério da Educação.
Art. 13. O GT terá duração de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta portaria ou do ato de designação de seus membros do GT.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por até noventa dias, mediante justificativa fundamentada, por ato do titular da
Secretaria-Executiva, do Ministério da Educação.
Art. 14. Após o término do prazo de que trata o art. 13, em até quarenta e cinco dias, a Secretaria de Educação Superior produzirá relatório consolidado, de caráter
não vinculante, das atividades e resultados do Comitê, com as recomendações para a regulamentação de programas e ações de assistência estudantil, acompanhado dos documentos
pertinentes, quando for o caso que, após apreciado pela Secretaria-Executiva, será encaminhado ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do GT.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
Lista de Representantes
. .
.NOME
.Ó R G ÃO
.CARGO
. .Titular
.Gregório Durlo Grisa
.Secretaria-Executiva/Ministério da Educação
.Secretário-Executivo Adjunto
. .Suplente
.Fábio da Silva Paiva
.Secretaria-Executiva/Ministério da Educação
.Gerente de Projeto
. .Titular
.Fabrício Carmo Cabral
.Secretaria-Executiva/Ministério da Educação
.Diretor de Programa
. .Suplente
.Fernanda Rodrigues Targino
.Secretaria-Executiva/Ministério da Educação
.Gerente de Projeto
. .Titular
.Marisa de Santana da Costa
.Secretaria de Educação Básica/Ministério da Educação
.Diretora
. .Suplente
.André Viti Garavaglia Marianno
.Secretaria de Educação Básica/Ministério da Educação
.Coordenador-Geral
. .Titular
.Adilson Santana de Carvalho
.Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação
.Diretor
. .Suplente
.Lilian Carvalho do Nascimento
.Secretaria de Educação Superior /Ministério da Educação
.Coordenadora-Geral
. .Titular
.Amanda Machado dos Santos Duarte
. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/Ministério da Educação
.Assessora Especial

                            

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