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Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 557/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.004642/2025-97, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 17 de abril de 2025 a 5 de maio de 2025, do(a) servidor(a) MAURO SÉRGIO DEMÍCIO, SIAPE nº 2320748, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado(a) e em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus São Miguel do Guaporé, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 558/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; considerando a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Processo SEI nº 23243.014423/2023-54, em especial atenção ao Despacho nº 190/2025/REIT - PRODIN (SEI nº 2612053), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) FRANCIRLEY COSTA DE ARAÚJO, SIAPE nº 2078533, Pedagogo(a), fica dispensado(a), a partir de 8 de abril de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Desenvolvimento Humano e Social (CDHS), código FG-1, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Reitoria. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 559/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; considerando a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Processo SEI nº 23243.004426/2025-41, em especial atenção ao Despacho nº 189/2025/REIT - PRODIN (SEI nº 2610713), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) JOEL MARTINS BRAGA JÚNIOR, SIAPE nº 1900386, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, fica dispensado(a), a partir de 7 de abril de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio (CCSTAGRO), código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 560/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; e pela Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791), bem como os autos do Processo SEI nº 23243.004458/2025-47, em especial ao Parecer de Designação de Coordenador(a) de Curso (SEI nº 2610729), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) JULIANO CRISTHIAN SILVA, SIAPE nº 1681207, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está designado(a) para exercer a Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio (CCSTAGRO), código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O mandato tem duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, após novo processo eleitoral, conforme o art. 4º da Portaria nº 1.148/REIT - CG A B / I F R O (SEI nº 1308791), de 7 de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 561/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 54 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; bem como os autos do Processo SEI nº 23243.004262/2025-52, resolve: Art. 1º O afastamento do país, no período de 16 de abril de 2025 a 5 de maio de 2025, do(a) servidor(a) MAURO HENRIQUE MIRANDA DE ALCÂNTARA, SIAPE nº 1726224, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado(a) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Vilhena, fica autorizado para participação nas atividades do Programa de Desenvolvimento Profissional para Gestores IFRO Global Leaders 2025, realizado em universidades, colleges e escolas técnicas canadenses, no período mencionado. Art. 2º O afastamento mencionado no art. 1º será concedido com ônus limitado para a Administração, conforme o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Art. 3º O prazo para que o(a) referido(a) servidor(a) apresente o certificado/relatório das atividades realizadas no Programa será de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento deste afastamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 562/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; considerando a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Processo SEI nº 23243.004433/2025-43, em especial atenção ao Despacho nº 187/2025/REIT - PRODIN (SEI nº 2610239), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) JORGE DA SILVA WERNECK, SIAPE nº 1866708, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, fica dispensado(a), a partir de 7 de abril de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Matemática (CLM), código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 563/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; considerando a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Processo SEI nº 23243.004455/2025-11, em especial ao Parecer de Designação de Coordenador(a) de Curso (SEI nº 2610242), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) MAILY MARQUES PEREIRA, SIAPE, nº 2265696, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está designado(a) para exercer a Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Matemática (CLM), código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O mandato tem duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, após novo processo eleitoral, conforme o art. 4º da Portaria nº 1.148/REIT - CG A B / I F R O (SEI nº 1308791), de 7 de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 564/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; considerando a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Processo SEI nº 23243.004439/2025-11, em especial atenção ao Despacho nº 188/2025/REIT - PRODIN (SEI nº 2610379), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) RODOLFO GUSTAVO TEIXEIRA RIBAS, SIAPE nº 2055491, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, fica dispensado(a), a partir de 7 de abril de 2025, da Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico de Agroecologia Integrado ao Ensino Médio (CCTAGROEC), código FCC, do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de responsabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA Nº 565/REIT - CGAB/IFRO, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações; considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 1-3, e suas atualizações; considerando a Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o Processo SEI nº 23243.004451/2025-25, em especial ao Parecer de Designação de Coordenador(a) de Curso (SEI nº 2610389), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) RODOLFO GUSTAVO TEIXEIRA RIBAS, SIAPE nº 2055491, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está designado(a) para exercer a Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico de Agroecologia Integrado aoFechar