DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Indeferir o PEDIDO DE REVISÃO manifestado por PAULO CÉSAR COELHO, ex-
Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº
9945, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo
Disciplinar nº 08335.021703/2009-48, por ausência dos pressupostos autorizadores
previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 6, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.031907/2022-13 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00731/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01800/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
01843/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento do artigo 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, resolve:
I - DEMITIR CLÁUDIA GONÇALVES DUARTE, Perita Criminal Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14728, pelo cometimento da infração
disciplinar prevista inciso LIII do artigo 43 da Lei nº 4.878/65 (exercer atividade privada
profissional estranha à de seu cargo);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos do
processo administrativo disciplinar à Receita Federal, por analogia ao disposto no artigo 1º
do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001; e o encaminhamento das respectivas peças
jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da
União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei
Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08455.021272/2020-69 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00710/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01693/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
01841/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
NÃO ADMITIR o novo PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por SÉRGIO
LOPES COIMBRA, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Fe d e r a l ,
matrícula PF nº 9221, sob o fundamento do artigo 106, caput, da Lei nº 8.112/90,
mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 08455.021272/2020-69.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08655.069850/2018-77 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00709/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01698/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
01842/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de SAULO DE CERQUEIRA MUNIZ, Policial
Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE nº 1503154, pelo cometimento da infração prevista no inciso V do artigo
132 da Lei nº 8.112/90 (incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição);
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, e o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos moldes da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08084.006218/2024-82 e pelos fundamentos de fato e de
direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00760 / 2 0 2 4 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01811/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01844/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto
como razões de decidir, resolve:
Indeferir o PEDIDO DE REVISÃO manifestado por PAULO CÉSAR COELHO, ex-
Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9945,
proposto contra a penalidade de demissão (nota de culpa) aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar nº 08335.006657/2010-91, por ausência dos pressupostos
autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08118.005965/2022-05 e
pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica,
conforme 
PARECER
nº 
00813/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO nº 01918/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
PELO 
CONHECIMENTO 
E 
IMPROVIMENTO
do 
recurso 
administrativo
hierárquico interposto por FRANCISCO FLORISVAL FREIRE, Policial Penal, integrante do
Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, matrícula nº 1552388,
de modo que não lhe devem ser pagas quaisquer verbas equivalentes à remuneração
durante o período em que esteve aposentado.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Secretaria Nacional de
Políticas Penais, para adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08650.145104/2023-02 e
pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00715/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01982/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
02010/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
HOMOLOGO a desistência do recurso manifestada por ALAN PEREIRA DA SILVA,
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviário Federal, matrícula
SIAPE nº 2028100, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por via de
consequência, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto pelo servidor.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08650.145104/2023-02 e
pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00715/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01982/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
02010/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso administrativo interposto
por DELANO GONÇALVES DE BARROS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da
Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1320385, mantendo-se a penalidade
disciplinar aplicada pela Portaria DG/PRF nº 479, de 16 de setembro de 2024.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/SAA/MJSP Nº 138, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XV do art. 4º da
Portaria SAA/SE/MJ n° 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29 de
novembro de 2021, resolve:
Designar MARCOS ALEXANDRE MONÇÃO JUNIOR para exercer o encargo de
substituto eventual do Coordenador de Engenharia e Arquitetura Prisional da Coordenação-
Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional da Diretoria-Executiva da
Secretaria Nacional de Políticas Penais, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/SAA/MJSP DE 14 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XV do art. 4º da
Portaria SAA/SE/MJ n° 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29 de
novembro de 2021, resolve:
Nº 139 - Declarar vago, a partir de 11 de abril de 2025, o cargo de Datilógrafo, Classe S,
Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, ocupado pela servidora RITA DE CÁSSIA
PEREIRA SANTOS, matrícula Siape nº 0160827.
Nº 141 - Designar KETLEN VIEIRA NUNES para exercer o encargo de substituta eventual do
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal da Coordenação de
Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, em
seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIAS DG/PF DE 24 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das competências
que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de
outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de
novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta
no processo nº 08200.008316/2025-61; resolve:
Nº 166 DISPENSAR o Escrivão de Polícia Federal LEONARDO AUGUSTO QUINTINO TEIXEIRA ,
matrícula PF nº 17.883, da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da
Diretoria-Executiva, código FCE 1.05.
Nº 167 DESIGNAR o Escrivão de Polícia Federal LEONARDO AUGUSTO QUINTINO TEIXEIRA, matrícula
PF nº 17.883, para a função de Assessor Técnico Especializado do Gabinete, código FCE 4.05.
WILLIAM MARCEL MURAD
PORTARIAS DG/PF DE 11 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das competências
que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de
outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de
novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta
no processo nº 08361.001554/2025-01; resolve:
Nº 222 DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal DORIVAL RANUCI JUNIOR, matrícula PF nº
10.957, do encargo de Substituto Eventual do Delegado Regional de Polícia Judiciária da
Superintendência Regional de Polícia Federal no Amapá, código FCE 1.07.
Nº 223 DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal RENATO MUNIZ DO ROSARIO, matrícula PF
nº 15.252, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Delegado Regional de Polícia
Judiciária da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amapá, código FCE 1.07.
WILLIAM MARCEL MURAD

                            

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