DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.164, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.205, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 157, Seção 2, p. 58, de
15 de agosto de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
838, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março
de 2025, referente ao Processo nº 00190.107224/2024-37.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.165, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.204, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 200, Seção 2, p. 60,
de 15 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 839, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março
de 2025, referente ao Processo nº 00190.109219/2024-69.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.166, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.205, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48,
de 16 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 840, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março
de 2025, referente ao Processo nº 00190.109217/2024-70.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.167, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.206, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48,
de 16 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 841, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março
de 2025, referente ao Processo nº 00190.109216/2024-25.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.168, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 411, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de
17 de fevereiro de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
842, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março
de 2025, referente ao Processo nº 00190.101317/2025-39.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.169, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 843, de 10 de março de
2025, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao
Processo nº 00190.102333/2025-49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.170, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 844, de 10 de março de
2025, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao
Processo nº 000190.102335/2025-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.171, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar DEBORAH CRISTINA GARCIA DA SILVA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539073, e ELIANE BARCARO, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1325391, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103721/2025-47, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.172, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar DEBORAH CRISTINA GARCIA DA SILVA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539073, e ELIANE BARCARO, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1325391, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103728/2025-69, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 29, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art.
6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil
e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais
como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação
infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre
outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos
Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, a ser realizada nas modalidades
presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Salvador, Simões Filho,
Camaçari, Lauro de Freitas e Feira de Santana, particularmente nas promotorias de justiça,
núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da
mulher em situação de violência doméstica e familiar, na defesa da infância e juventude
(inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com
atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de
verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão
realizados no período compreendido entre 28 de abril e 09 de maio de 2025, na
modalidade virtual, e no período de 05 a 09 de maio de 2025, na modalidade
presencial.
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