DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a
Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Promotora de Justiça FERNANDA ALVES
PÖPPL; o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO
DE SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Promotora de
Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e
a Coordenadora
Substituta da
Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA
ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais.
Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional ALEXANDRE
JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, CLÁUDIA LOUREIRO
OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE
CARVALHO BOTEGA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES e NATÁLIA SARAIVA COLARES
FIUZA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização
das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art. 4º REQUISITAR o Procurador do Trabalho do Ministério Público do
Trabalho ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO, para integrar a equipe de trabalho, delegando-
lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 5º DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho
Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe
de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art. 6º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do
Estado da Bahia, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar
os trabalhos;
c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição,
bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada
dos documentos no sistema ELO;
d) sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local
dos
Membros
do
Ministério
Público, informando
da
realização
das
correições
e
convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos
documentos no sistema ELO;
e) sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/BA e outras autoridades informando da
realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a
respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
f) seja providenciada a autuação desta portaria e juntada de respectiva cópia
ao Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais
no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, providenciando sua publicação no
Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 31, 17 DE MARÇO DE 2025
A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e
XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução
nº 92, de 13 de março de 2013),
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37,
caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria
Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18,
incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações
e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público
e dos seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e
§2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar
correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério
Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo
ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de
controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer
que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite,
para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO
que a
Constituição
Federal
conferiu expressamente
ao
Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de
membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de
servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é
norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação
e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício
eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental
de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição
constitucional fundamental de acesso à Justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem
disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional
tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público,
o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas,
resolve:
Art. 1º INSTAURAR correição nos Órgãos de Controle Disciplinar do Ministério
Público do Estado da Bahia, cujos trabalhos serão realizados no período de 28 de abril e 09
de maio de 2025, na modalidade virtual, e no período de 05 a 09 de maio de 2025, na
modalidade presencial., com o fim de
analisar o funcionamento dos serviços
administrativos e funcionais.
Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a
Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os
trabalhos correicionais.
Art 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, ALEXANDRE
JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA e LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA, para integrarem
a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição
e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º DESIGNAR, no período supracitado, os servidores do Conselho Nacional
do Ministério Público, LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e PANAYOTES WESLEY SANTOS
JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização
dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 5º DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)-
Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 32, 18 DE MARÇO DE 2025.
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II,
VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas
as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º,
da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do
funcionamento dos serviços prestados, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de
fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos
Fundamentais no
Ministério Público
do Estado
da Bahia,
a ser
realizada nas
modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Salvador,
Simões Filho, Camaçari, Lauro de Freitas e Feira de Santana, particularmente nas
promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação
nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar na defesa
da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem
como nas
promotorias com
atribuição em crimes
praticados contra
crianças e
adolescentes, podendo incluir abordagem do ensino da história e cultura afro-brasileira
e indígena, e perspectivas femininas nos conteúdos curriculares, com a finalidade de
verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão
realizados no período compreendido entre 28 de abril e 09 de maio de 2025, na
modalidade virtual, e no período de 05 a 09 de maio de 2025, na modalidade
presencial." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI n 29, de 27 de
fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° DESIGNAR o Chefe
de Gabinete da Corregedoria Nacional,
Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-
Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO
REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Promotora de Justiça
FERNANDA ALVES PÖPPL; o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de
Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de
Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e o Promotor de
Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios CLAUDIO HENRIQUE
PORTELA DO REGO, para coordenarem os trabalhos correicionais." (NR)
Art. 3º Fica alterado o Art. 3º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de
fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
DESIGNAR os
Membros Auxiliares
da Corregedoria
Nacional
BERNARDO MACIEL VIEIRA, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, CLÁUDIA LOUREIRO
OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE
CARVALHO BOTEGA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, NATÁLIA SARAIVA COLARES
FIUZA, SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA e WALTER TIYOZO LINZMAYER
OTSUKA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a
realização das atividades de correição e
dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços." (NR)
Art. 4º Fica alterado o Art. 4º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de
fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° REQUISITAR os Procuradores do Trabalho do Ministério Público do
Trabalho ANA CAROLINA MARTINHAGO BALAM, ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO e
GUSTAVO LUÍS TEIXEIRA DAS CHAGAS, para integrar a equipe de trabalho, delegando-
lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR)
Art. 5º Fica alterado o Art. 5º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de
fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho
Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e o servidor da
Coordenadoria de Correições e Inspeções do Conselho Nacional PANAYOTES WESLEY
SANTOS JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a
realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR)
Art. 6º INCLUIR a Membra Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do
Ministério Público, Promotora de Justiça LORENA BITTENCOURT DE TOLEDO LESSA, para
integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na
promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, cujos
trabalhos serão realizados no período de 05 a 09 de maio de 2025, na modalidade
presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI N° 36, 9 DE ABRIL DE 2025.
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II,
VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na
atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos
termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º EXCLUIR o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PE R ES
FILHO, da equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com
foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia,
no período de 05 a 09 de maio de 2025.
Art. 2º INCLUIR o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Procurador da
República ALEXANDRE PARREIRA GUIMARÃES, para integrar a equipe de trabalho
responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos
Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, no período de 05 a 09 de maio
de 2025, delegando-lhes poderes para a realização das atividades correicionais e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
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