DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 72
Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4
Presidência da República ........................................................................................................ 14
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 14
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 21
Ministério das Comunicações................................................................................................. 22
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 31
Ministério da Defesa............................................................................................................... 36
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 38
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 39
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 39
Ministério da Educação........................................................................................................... 40
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 155
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 156
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 189
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 190
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 191
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 197
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 197
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 204
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 204
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 204
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 215
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 217
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 222
Ministério dos Transportes................................................................................................... 222
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 227
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 232
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 233
.................................. Esta edição é composta de 236 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 5465 Mérito
Relator(a): Min. Nunes Marques
REQUERENTE(S) Confederação Nacional do Comercio de Bens, Servicos e Turismo - CNC
ADVOGADO(A/S): Cácito Augusto de Freitas Esteves - OAB 80433/RJ
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de São Paulo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da
ação e julgava procedente, em parte, o pedido para conferir interpretação conforme à
Constituição ao: (i) art. 1º da Lei n. 14.946/2013, do Estado de São Paulo, de modo a
exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da
ampla defesa, que o preposto do estabelecimento comercial saiba ou tenha como
suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias
adquiridas; e (ii) art. 4º da Lei estadual n. 14.946/2013, de forma a demandar
comprovação, após processo administrativo no qual tenham sido observadas as garantias
do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido tenha participado,
comissiva ou omissivamente, dos atos aquisitivos de mercadorias de origem espúria, assim
adjetivadas aquelas fabricadas com o emprego de trabalho em condições análogas à
escravidão, no que foi acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin; e do voto do Ministro
Alexandre de Moraes, que julgava a demanda integralmente procedente, declarando a
inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 14.946/2013 do Estado de São Paulo,
o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão
Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da
ação e
julgava procedente
em parte
o pedido
para assentar
a presunção
de
constitucionalidade da Lei paulista n. 14.946, de 28 de janeiro de 2013, do Estado de São
Paulo, conferindo interpretação conforme à Constituição aos seguintes dispositivos: (i)
Artigos 1º e 2º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em
processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o
sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da
participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas; (ii)
Artigo 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em processo
administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser
punido, sabendo ou tendo como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia
de produção das mercadorias adquiridas, haja contribuído, comissiva ou omissivamente,
com a aquisição de aludidas mercadorias; (iii) § 1º do Art. 4º da Lei paulista n.
14.946/2013, de maneira que o prazo de 10 (dez) anos seja adotado como limite máximo,
restando a norma com a seguinte dicção: § 1º - As restrições previstas nos incisos
prevalecerão pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados da data de cassação, no que foi
acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Flávio Dino, Cristiano
Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia; do voto do
Ministro Luiz Fux, que divergia do Relator apenas no tocante ao item (iii) de seu voto; e
do voto do Ministro Dias Toffoli, que julgava procedente o pedido, pediu vista dos autos
o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.3.2025.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou procedente em
parte o pedido para assentar a constitucionalidade da Lei paulista n. 14.946, de 28 de
janeiro de 2013, do Estado de São Paulo, conferindo interpretação conforme à
Constituição aos seguintes dispositivos: (i) Artigos 1º e 2º da Lei paulista n. 14.946/2013,
de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do
contraditório e da ampla defesa, de que o sócio ou preposto do estabelecimento
comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de
produção das mercadorias adquiridas; (ii) Artigo 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de
modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do
contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido, sabendo ou tendo como
suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias
adquiridas, haja contribuído, comissiva ou omissivamente, com a aquisição de aludidas
mercadorias; (iii) § 1º do Art. 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de maneira que o prazo
de 10 (dez) anos seja adotado como limite máximo, restando a norma com a seguinte
dicção: "§ 1º - As restrições previstas nos incisos prevalecerão pelo prazo de até 10 (dez)
anos, contados da data de cassação", tendo ficado explicitado que o reconhecimento da
ocorrência de trabalho análogo à escravização é feita pelo órgão federal competente.
Tudo nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Dias Toffoli, que
julgava procedente o pedido. Nesta assentada, o Ministro Luiz Fux reajustou seu voto para
acompanhar integralmente o Relator. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 9.4.2025.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
ADPF 635 Mérito
Relator(a): Min. Edson Fachin
Público
Plenário Sessão Especial - ADPF Divulgação 11/04/2025 19:00
REQUERENTE(S): Partido Socialista Brasileiro - PSB
ADVOGADO(A/S): Daniel Antonio de Moraes Sarmento e Outro(a/s) - OAB's (63551/DF, 073032/RJ)
INTERESSADO(A/S): Estado do Rio de Janeiro
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro
INTERESSADO(A/S): Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
PROCURADOR(ES): Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
AMICUS CURIAE: Educafro - Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes
ADVOGADO(A/S): Wallace de Almeida Corbo - OAB 186442/RJ
AMICUS CURIAE: Justiça Global
ADVOGADO(A/S): Daniela Fichino - OAB 166574/RJ
AMICUS CURIAE: Associacao Direitos Humanos Em Rede
ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP)
ADVOGADO(A/S): Caroline Mendes Bispo - OAB 183240/RJ
ADVOGADO(A/S): Marcos Roberto Fuchs - OAB 101663/SP
ADVOGADO(A/S): Joao Paulo de Godoy - OAB 365922/SP
ADVOGADO(A/S): Paula Nunes dos Santos - OAB 365277/SP
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Filippi Dornelles - OAB 329849/SP
AMICUS CURIAE: Associacao Redes de Desenvolvimento da Mare
ADVOGADO(A/S): Lucilene Gomes da Silva - OAB 144510/RJ
AMICUS CURIAE: Instituto de Estudos da Religiao-Iser
ADVOGADO(A/S): Isabel Cristina Martinez de Souza Pereira - OAB 146357/RJ
ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP)
AMICUS CURIAE: Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH
ADVOGADO(A/S): Everaldo Bezerra Patriota - OAB 2040B/AL
AMICUS CURIAE: Municipio de Angra dos Reis
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Município de Angra dos Reis
AMICUS CURIAE: Coletivo Papo Reto
AMICUS CURIAE: Movimento Mães de Manguinhos
AMICUS CURIAE: Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência
AMICUS CURIAE: Fala Akari
AMICUS CURIAE: Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial
ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP)
AMICUS CURIAE: Instituto Alana
ADVOGADO(A/S): Pedro Affonso Duarte Hartung - OAB 329833/SP
ADVOGADO(A/S): Ana Cláudia Cifali - OAB 80390/RS
ADVOGADO(A/S): Isabella Vieira Machado Henriques - OAB 155097/SP
ADVOGADO(A/S): Pedro Mendes da Silva - OAB 473198/SP
AMICUS CURIAE: Partido dos Trabalhadores - PT
ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão - OAB's (04935/DF, 63511/PE, 30746/ES,
428274/SP)
AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Secao do Estado do RJ
ADVOGADO(A/S): Thiago Gomes Morani - OAB 171078/RJ
AMICUS CURIAE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cfoab
ADVOGADO(A/S): Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky - OAB's (38672/DF, 095573/RJ)
AMICUS CURIAE: Centro Pela Justiça e o Direito Internacional - Cejil
ADVOGADO(A/S): Maria Beatriz Galli Bevillacqua - OAB 080944/RJ
AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Ibccrim
ADVOGADO(A/S): Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira - OAB 65698/DF
AMICUS CURIAE: Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e
Distrital nos Tribunais Superiores - Gaets
ADVOGADO(A/S): Rafael Ramia Munerati - OAB 138992/SP
AMICUS CURIAE: Movimento Negro Unificado
AMICUS CURIAE: Laboratório de Pesquisas Labjaca
AMICUS CURIAE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - Iara
ADVOGADO(A/S): Humberto Adami Santos Júnior - OAB 000830/RJ
AMICUS CURIAE: Movimento Independente Mães de Maio
ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP)
AMICUS CURIAE: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol
ADVOGADO(A/S): Ophir Filgueiras Cavalcante Junior - OAB's (98891/SP, 3800 0 / D F,
3259/PA, 217486/MG)
AMICUS CURIAE: Defensoria Publica da Uniao
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Instituto Anjos da Liberdade - IAL
ADVOGADO(A/S): Flavia Pinheiro Froes - OAB 097557/RJ
ADVOGADO(A/S): Daniel Sanchez Borges - OAB 151465/RJ
ADVOGADO(A/S): Tânia Monique Faial Correa - OAB 133182/RJ
ADVOGADO(A/S): Gilberto Santiago Lopes - OAB 215621/RJ
ADVOGADO(A/S): Ramiro Carlos Rocha Rebouças - OAB 169721/RJ
ADVOGADO(A/S): Karina Oliveira Marinho - OAB 211083/RJ
AMICUS CURIAE: Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin
AMICUS CURIAE: Laboratório de Direitos Humanos (ladih)
ADVOGADO(A/S): Ana Claudia Diogo Tavares - OAB 128986/RJ
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Criminalística - Abc
ADVOGADO(A/S): Rafael Alfredi de Matos - OAB's (296620/SP, 229306/MG, 34072 A/PB,
71438/DF, 241887/RJ, 23739/BA)
ADVOGADO(A/S): Luiz Guilherme Ros - OAB's (463125/SP, 48774/DF)
AMICUS CURIAE: Federacao das Industrias do Estado do Rio de Janeiro
ADVOGADO(A/S): Gustavo Kelly Alencar - OAB 102509/RJ
AMICUS CURIAE: Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviarios de Cargas e Logistica
do Estado do Rio de Janeiro
ADVOGADO(A/S): Alexandre de Carvalho Ayres - OAB's (502075/SP, 147533/RJ)
AMICUS CURIAE: Federacao das Associacoes de Favelas Comunidades e Amigos do Estado
do Rio de Janeiro - Fafcaerj
ADVOGADO(A/S): Guilherme Rodrigues Tartarelli Pontes - OAB 223169/RJ
AMICUS CURIAE: Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - Aderj
ADVOGADO(A/S): Olavo Ferreira Leite Neto - OAB 102346/RJ
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Operadores Portuarios do Estado do Rio de Janeiro - Sindoperj
ADVOGADO(A/S): Patricia Gomes Pereira Ayres - OAB 239621/RJ
AMICUS CURIAE: Logistica Brasil - Associacao Brasileira dos Usuarios dos Portos, de
Transportes e da Logistica
ADVOGADO(A/S): Luiz Carlos Ferrari Gonçalves Filho - OAB 157994/RJ
AMICUS CURIAE: Associacao Nacional da Advocacia Criminal
ADVOGADO(A/S): James Walker Neves Corrêa Júnior - OAB 079016/RJ
ADVOGADO(A/S): Marcio Guedes Berti - OAB 37270/PR
AMICUS CURIAE: Iniciativa Negra Por Uma Nova Politica de Drogas
ADVOGADO(A/S): Vítor Medeiros de Lucena - OAB's (320966/SP, 160302/RJ)
AMICUS CURIAE: Clínica Interamericana de Direitos Humanos da FND/UFRJ

                            

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