REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 72 Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4 Presidência da República ........................................................................................................ 14 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 14 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 21 Ministério das Comunicações................................................................................................. 22 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 31 Ministério da Defesa............................................................................................................... 36 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 38 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 39 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 39 Ministério da Educação........................................................................................................... 40 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 155 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 156 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 189 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 190 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 191 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 197 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 197 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 204 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 204 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 204 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 215 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 217 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 222 Ministério dos Transportes................................................................................................... 222 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 227 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 232 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 233 .................................. Esta edição é composta de 236 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 5465 Mérito Relator(a): Min. Nunes Marques REQUERENTE(S) Confederação Nacional do Comercio de Bens, Servicos e Turismo - CNC ADVOGADO(A/S): Cácito Augusto de Freitas Esteves - OAB 80433/RJ INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de São Paulo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da ação e julgava procedente, em parte, o pedido para conferir interpretação conforme à Constituição ao: (i) art. 1º da Lei n. 14.946/2013, do Estado de São Paulo, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, que o preposto do estabelecimento comercial saiba ou tenha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas; e (ii) art. 4º da Lei estadual n. 14.946/2013, de forma a demandar comprovação, após processo administrativo no qual tenham sido observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido tenha participado, comissiva ou omissivamente, dos atos aquisitivos de mercadorias de origem espúria, assim adjetivadas aquelas fabricadas com o emprego de trabalho em condições análogas à escravidão, no que foi acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que julgava a demanda integralmente procedente, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 14.946/2013 do Estado de São Paulo, o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025. Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da ação e julgava procedente em parte o pedido para assentar a presunção de constitucionalidade da Lei paulista n. 14.946, de 28 de janeiro de 2013, do Estado de São Paulo, conferindo interpretação conforme à Constituição aos seguintes dispositivos: (i) Artigos 1º e 2º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas; (ii) Artigo 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido, sabendo ou tendo como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas, haja contribuído, comissiva ou omissivamente, com a aquisição de aludidas mercadorias; (iii) § 1º do Art. 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de maneira que o prazo de 10 (dez) anos seja adotado como limite máximo, restando a norma com a seguinte dicção: § 1º - As restrições previstas nos incisos prevalecerão pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados da data de cassação, no que foi acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia; do voto do Ministro Luiz Fux, que divergia do Relator apenas no tocante ao item (iii) de seu voto; e do voto do Ministro Dias Toffoli, que julgava procedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.3.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou procedente em parte o pedido para assentar a constitucionalidade da Lei paulista n. 14.946, de 28 de janeiro de 2013, do Estado de São Paulo, conferindo interpretação conforme à Constituição aos seguintes dispositivos: (i) Artigos 1º e 2º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas; (ii) Artigo 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido, sabendo ou tendo como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas, haja contribuído, comissiva ou omissivamente, com a aquisição de aludidas mercadorias; (iii) § 1º do Art. 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de maneira que o prazo de 10 (dez) anos seja adotado como limite máximo, restando a norma com a seguinte dicção: "§ 1º - As restrições previstas nos incisos prevalecerão pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados da data de cassação", tendo ficado explicitado que o reconhecimento da ocorrência de trabalho análogo à escravização é feita pelo órgão federal competente. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Dias Toffoli, que julgava procedente o pedido. Nesta assentada, o Ministro Luiz Fux reajustou seu voto para acompanhar integralmente o Relator. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 9.4.2025. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) ADPF 635 Mérito Relator(a): Min. Edson Fachin Público Plenário Sessão Especial - ADPF Divulgação 11/04/2025 19:00 REQUERENTE(S): Partido Socialista Brasileiro - PSB ADVOGADO(A/S): Daniel Antonio de Moraes Sarmento e Outro(a/s) - OAB's (63551/DF, 073032/RJ) INTERESSADO(A/S): Estado do Rio de Janeiro PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro INTERESSADO(A/S): Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro PROCURADOR(ES): Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro AMICUS CURIAE: Educafro - Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes ADVOGADO(A/S): Wallace de Almeida Corbo - OAB 186442/RJ AMICUS CURIAE: Justiça Global ADVOGADO(A/S): Daniela Fichino - OAB 166574/RJ AMICUS CURIAE: Associacao Direitos Humanos Em Rede ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP) ADVOGADO(A/S): Caroline Mendes Bispo - OAB 183240/RJ ADVOGADO(A/S): Marcos Roberto Fuchs - OAB 101663/SP ADVOGADO(A/S): Joao Paulo de Godoy - OAB 365922/SP ADVOGADO(A/S): Paula Nunes dos Santos - OAB 365277/SP ADVOGADO(A/S): Rodrigo Filippi Dornelles - OAB 329849/SP AMICUS CURIAE: Associacao Redes de Desenvolvimento da Mare ADVOGADO(A/S): Lucilene Gomes da Silva - OAB 144510/RJ AMICUS CURIAE: Instituto de Estudos da Religiao-Iser ADVOGADO(A/S): Isabel Cristina Martinez de Souza Pereira - OAB 146357/RJ ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP) AMICUS CURIAE: Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH ADVOGADO(A/S): Everaldo Bezerra Patriota - OAB 2040B/AL AMICUS CURIAE: Municipio de Angra dos Reis PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Município de Angra dos Reis AMICUS CURIAE: Coletivo Papo Reto AMICUS CURIAE: Movimento Mães de Manguinhos AMICUS CURIAE: Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência AMICUS CURIAE: Fala Akari AMICUS CURIAE: Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP) AMICUS CURIAE: Instituto Alana ADVOGADO(A/S): Pedro Affonso Duarte Hartung - OAB 329833/SP ADVOGADO(A/S): Ana Cláudia Cifali - OAB 80390/RS ADVOGADO(A/S): Isabella Vieira Machado Henriques - OAB 155097/SP ADVOGADO(A/S): Pedro Mendes da Silva - OAB 473198/SP AMICUS CURIAE: Partido dos Trabalhadores - PT ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão - OAB's (04935/DF, 63511/PE, 30746/ES, 428274/SP) AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Secao do Estado do RJ ADVOGADO(A/S): Thiago Gomes Morani - OAB 171078/RJ AMICUS CURIAE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cfoab ADVOGADO(A/S): Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky - OAB's (38672/DF, 095573/RJ) AMICUS CURIAE: Centro Pela Justiça e o Direito Internacional - Cejil ADVOGADO(A/S): Maria Beatriz Galli Bevillacqua - OAB 080944/RJ AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Ibccrim ADVOGADO(A/S): Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira - OAB 65698/DF AMICUS CURIAE: Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores - Gaets ADVOGADO(A/S): Rafael Ramia Munerati - OAB 138992/SP AMICUS CURIAE: Movimento Negro Unificado AMICUS CURIAE: Laboratório de Pesquisas Labjaca AMICUS CURIAE: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - Iara ADVOGADO(A/S): Humberto Adami Santos Júnior - OAB 000830/RJ AMICUS CURIAE: Movimento Independente Mães de Maio ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (55891/DF, 252259/SP) AMICUS CURIAE: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol ADVOGADO(A/S): Ophir Filgueiras Cavalcante Junior - OAB's (98891/SP, 3800 0 / D F, 3259/PA, 217486/MG) AMICUS CURIAE: Defensoria Publica da Uniao PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal AMICUS CURIAE: Instituto Anjos da Liberdade - IAL ADVOGADO(A/S): Flavia Pinheiro Froes - OAB 097557/RJ ADVOGADO(A/S): Daniel Sanchez Borges - OAB 151465/RJ ADVOGADO(A/S): Tânia Monique Faial Correa - OAB 133182/RJ ADVOGADO(A/S): Gilberto Santiago Lopes - OAB 215621/RJ ADVOGADO(A/S): Ramiro Carlos Rocha Rebouças - OAB 169721/RJ ADVOGADO(A/S): Karina Oliveira Marinho - OAB 211083/RJ AMICUS CURIAE: Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin AMICUS CURIAE: Laboratório de Direitos Humanos (ladih) ADVOGADO(A/S): Ana Claudia Diogo Tavares - OAB 128986/RJ AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Criminalística - Abc ADVOGADO(A/S): Rafael Alfredi de Matos - OAB's (296620/SP, 229306/MG, 34072 A/PB, 71438/DF, 241887/RJ, 23739/BA) ADVOGADO(A/S): Luiz Guilherme Ros - OAB's (463125/SP, 48774/DF) AMICUS CURIAE: Federacao das Industrias do Estado do Rio de Janeiro ADVOGADO(A/S): Gustavo Kelly Alencar - OAB 102509/RJ AMICUS CURIAE: Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviarios de Cargas e Logistica do Estado do Rio de Janeiro ADVOGADO(A/S): Alexandre de Carvalho Ayres - OAB's (502075/SP, 147533/RJ) AMICUS CURIAE: Federacao das Associacoes de Favelas Comunidades e Amigos do Estado do Rio de Janeiro - Fafcaerj ADVOGADO(A/S): Guilherme Rodrigues Tartarelli Pontes - OAB 223169/RJ AMICUS CURIAE: Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - Aderj ADVOGADO(A/S): Olavo Ferreira Leite Neto - OAB 102346/RJ AMICUS CURIAE: Sindicato dos Operadores Portuarios do Estado do Rio de Janeiro - Sindoperj ADVOGADO(A/S): Patricia Gomes Pereira Ayres - OAB 239621/RJ AMICUS CURIAE: Logistica Brasil - Associacao Brasileira dos Usuarios dos Portos, de Transportes e da Logistica ADVOGADO(A/S): Luiz Carlos Ferrari Gonçalves Filho - OAB 157994/RJ AMICUS CURIAE: Associacao Nacional da Advocacia Criminal ADVOGADO(A/S): James Walker Neves Corrêa Júnior - OAB 079016/RJ ADVOGADO(A/S): Marcio Guedes Berti - OAB 37270/PR AMICUS CURIAE: Iniciativa Negra Por Uma Nova Politica de Drogas ADVOGADO(A/S): Vítor Medeiros de Lucena - OAB's (320966/SP, 160302/RJ) AMICUS CURIAE: Clínica Interamericana de Direitos Humanos da FND/UFRJFechar