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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500014 14 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: ADMITIR no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, os seguintes militares das Forças Armadas e personalidades brasileiras: I - no Grau de Grande-Oficial: a) Marinha do Brasil: Vice-Almirante GUSTAVO CALERO GARRIGA PIRES; Vice-Almirante MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES; e Vice-Almirante ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES; b) Força Aérea Brasileira: Major-Brigadeiro Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI; Major-Brigadeiro Médica CARLA LYRIO MARTINS; Major-Brigadeiro Intendente GILSON ALVES DE ALMEIDA JUNIOR; Major-Brigadeiro Engenheiro LUCIANO VALENTIM RECHIUTI; e Major-Brigadeiro do Ar RAMIRO KIRSCH PINHEIRO; e c) Personalidades Brasileiras: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA, Governadora do Estado de Pernambuco; Embaixador CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY; Embaixador FLAVIO MAREGA; e ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; MARCELO EUGENIO FEITOSA ALMEIDA, ex-Procurador-Geral da União da Advocacia-Geral da União; II - no Grau de Comendador: a) Marinha do Brasil: Contra-Almirante (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAÚJO LEITE; Contra-Almirante GIOVANI CORRÊA; Contra-Almirante LEANDRO FERRONE DEMÉTRIO DE SOUZA; Contra-Almirante (FN) LUÍS MANUEL DE CAMPOS MELLO; e Contra-Almirante (FN) ROBERTO LEMOS; e b) Força Aérea Brasileira: Brigadeiro do Ar ALESSANDRO CRAMER; Brigadeiro do Ar IVAN LUCAS KARPISCHIN; Brigadeiro do Ar JORGE MAURICIO MOTTA; Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES; Brigadeiro de Infantaria JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA; e Brigadeiro do Ar RODRIGO GIBIN DUARTE; III - no Grau de Oficial: a) Marinha do Brasil: Capitão de Mar e Guerra ALEX AZEVEDO URBANCG; Capitão de Mar e Guerra (CD) ANDREIA MEDEIROS DE RESENDE; Capitão de Mar e Guerra LUIS OLAVO ATHAYDE ZÚÑIGA; Capitão de Mar e Guerra (RM1) LEONARDO DA SILVA MELLO; e Capitão de Mar e Guerra (RM1) MARCELLO MELO DA GAMA; e b) Força Aérea Brasileira: Coronel Aviador R/1 LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA; e Coronel Aviador R/1 RUBENS GONÇALVES; e IV - no Grau de Cavaleiro: a) Marinha do Brasil: Capitão de Fragata (T) ALESSANDRA DE ALMEIDA CORDEIRO AMORIM; Suboficial (BA) EDINALDO SANTOS DE OLIVEIRA; Suboficial (AR) LUCILIO JOSÉ FIGUEIREDO LIMA; e Suboficial (FN-IF) RODRIGO MOTA BELFORT; e b) Força Aérea Brasileira: Suboficial (SAD) ALESSANDRO DE FARIAS SOARES; e Suboficial (SEL) FABRICIO GOMES DE MACEDO. Brasília, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: ADMITIR, no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar, no grau de Cavaleiro, o Coronel R/1 CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA. Brasília, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 410, de 14 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.295, de 14 de abril de 2025. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 63, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária INGRID MARTINS DE PAULA, inscrita no CRMV-GO sob o nº CRMV 10172 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA- GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000779/2025- 61. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 64, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária NURYA AMÉRICA DE MORAIS, inscrita no CRMV-GO sob o nº CRMV 11362 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000707/2025-14. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 375, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.001493/2022-08, resolve: Art. 1º - CANCELAR a pedido a Habilitação nº 200/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) RODRIGO KRUGER inscrito(a) no CRMV ES nº 2334/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, revogando a PORTARIA Nº 188, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/MAPA Nº 30, DE 9 DE ABRIIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando- Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária abaixo qualificada para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: . .NOME .I N S C R I Ç ÃO . .LARA MARISA LISBOA LEMES DE OLIVEIRA .09228-VP (MS) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 381 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURÍCIO RUBIN, inscrito no CRMV- PR sob nº 12427, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.007072/2025-27). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 382 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ ROBERTO AOKI FIGUEIREDO, inscrito no CRMV-PR sob nº 12986, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006960/2025-22). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 383 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CAROLINE ZANINI, inscrita no CRMV- PR sob nº 25646, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006939/2025-27). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 384 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA JULIA BAZIA, inscrita no CRMV-PR sob nº 24220, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006883/2025-19). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Fechar