DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.541/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.020171/2022-69
Requerente: DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A.
CQB: 383/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10033/2025, publicado no DOU em
05/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
de 13/11/2024, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição, Cecília Lamontagna e
Hans Stach, para a destituição de Nahryda Samara dos Santos Lopes e a inclusão de Aline
da Silva Almeida.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Hans
Stach(Presidente), Aline da Silva Almeida, Cristine Gonçalves, Rodrigo Ferraz. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.542/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.005547/2022-13
Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda.
CQB: 526/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10034/2025, publicado no DOU em
05/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Proposta de nova composição da CIBio, de 21/11/2024, foi emitido pelo Responsável Legal
da instituição, Wladimir Sant'ana Grau Crancianinov, para a destituição de Sérgio Ricardo
Nozawa e a inclusão de Henrique Gustavo Siqueira.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ricardo
Assmann (Presidente), Ana Luiza Palma Guimarães Assmann, Henrique Gustavo Siqueira,
Willian Mesquita Mendes. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.543/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.003925/2022-16
Requerente: Helix Sementes e Biotecnologia Ltda.
CQB: 283/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10031/2025, publicado no DOU em
07/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO
008/2024, de 18/11/2024, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição, Lucas
Ciriaco Lira e Urbano Campos Ribeiral Junior, para a destituição de Jânio Sebastião Delboni,
Isabela Moraes Ascencio; e a inclusão de Adriane das Graças Silva, Larissa Oliveira Gomes,
Lidiane Aparecida Silva, Renata Valle Pedroso, Wemerson Mendonça Rezende.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: César
Moisés Camilo(Presidente), André Henrique Campello Mourão(Presidente substituto),
Adriane das Graças Silva, Caillet Dornelles Marinho, Claudio Prates Zago, Humberto Luiz
Nozelli, Jeferson Rodrigo Pestana, Jurandir Pereira Segundo, Larissa Oliveira Gomes, Lidiane
Aparecida Silva, Milena Christy Santos Jorge, Renata Valle Pedroso, Wemerson Mendonça
Rezende. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.545/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003220/2025-41
Requerente: Helper Pesquisa e Desenvolvimento em Imunobiológicos Ltda.
CNPJ: 37.418.064/0001-17
Endereço: Av. Domingos de Almeida, 1785 - Pelotas Parque Tecnológico, Sala
AA CEP 96.085-470 - Pelotas/RS
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.028/2025, publicado no Diário Oficial da União em 28/02/2025.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 664/25
O
Responsável 
Legal
pela 
Helper
Pesquisa
e 
Desenvolvimento
em
Imunobiológicos Ltda. solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança, para as classes de risco 2, para pesquisa em
regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM,
descarte e armazenamento. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico
para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-2, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.546/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.016635/2024-02
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 03/96
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes
Decisão: Deferido
Ementa: A CTNBio, após análise de parecer técnico para Liberação Planejada no
Meio Ambiente (RN6) com soja geneticamente modificada nas unidades operativas de
Coxilha/RS e Não-me-Toque/RS, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação
de 48,6 Kg de sementes os Estados Unidos com quarentena prevista para unidades
quarentenárias da requerente.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente
processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.547/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018555/2024-83
Requerente: Universidade Federal do ABC - UFACB
CQB: 304/10
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança - NB2.
Extrato Prévio: 9.896/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
18/12/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do ABC - UFACB
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório NB2 para cultivo microbiano para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção e descarte com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.548/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002799/2025-25
Requerente: World Courrier
CQB: 268/08
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB da instituição.
Extrato Prévio: 10.008/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da World Courrier solicita parecer para
revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição, com Nível de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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