DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.455, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto
no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de
abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.010347/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 252 (duzentos e
cinquenta e dois), frequência 98,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Zé
Doca, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº
08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos termos
da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO 
DA 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA .
.H A B I L I T A DA
. .7° LUGAR
.SISTEMA 
ALELUIA 
DE 
COMUNICAÇÃO
LTDA .
.H A B I L I T A DA
. .8° 
LUGAR
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .8° 
LUGAR
( E M P AT E )
.KENEDY BATISTA MENEZES LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
. .I N A B I L I T A DA
.L DE J DOS SANTOS LTDA.
.I N A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 138/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.010347/2020-91
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
CIDADE SÃO LUIS LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 17.464, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.025391/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e
nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Uruçuí, estado do
Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de
19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para
execução do serviço no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 11.453, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ALFREDO CHAVES - ES,
Fistel nº 50404817998, inscrita no CNPJ n° 05.069.441/0001-63, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Alfredo
Chaves, Estado do Espírito Santo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da
Nota Técnica 5976 (12496176), que integra o Processo nº 01250.018402/2019-08, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3991, de 6/1/2022, publicada no DOU de 11/1/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 11.457, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACHOEIRA PAULISTA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº
50013765485, inscrita no CNPJ n° 02.724.017/0001-17, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Cachoeira Paulista,
Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 5958 (12495557), que integra o Processo nº 53900.049347/2015-68, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2535, de 26/5/2021, publicada no DOU de 2/6/2021, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, V e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/ 1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.221, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TANCREDO NEVES - ACOMTANE, Fistel nº 50011421568,
inscrita no CNPJ n° 01.569.163/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM
nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2737/2024/S E I - M CO M
(11379056), que integra o Processo nº 53900.053672/2015-25, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4341, de 25/3/2022, publicada no DOU de 31/3/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.222, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela
FUNDAÇÃO
TOLEDO PRADO,
Fistel
nº
50400858509,
inscrito no
CNPJ
n°
03.670.374/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 300,
no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2742/2024/SEI-MCOM (11379144), que integra o
Processo nº 53000.015485/2013-25, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1652/2020/SEI-MCOM, de 7/1/2021, publicada no DOU de 11/1/ 2021, em razão da prática
das infrações capituladas nos artigos 62 e 38, alínea "e", ambos da Lei nº 4.117/1962, e
art. 3º
da Portaria Interministerial MC/MEC
nº 651/1999, com
o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.274, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela MULTI TV COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50413233138, inscrita no CNPJ n°
02.052.700/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens
Digital, por meio do canal nº 16, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
2941/2024/SEI-MCOM (11383696), que integra o Processo nº 53563.000499/2018-83,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3760, de 12/5/2022, publicada no DOU de 30/5/2022, em razão da prática da infração
capitulada no item 7.1, alínea "g", da Norma Complementar nº 01, aprovada pela Portaria
nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.276, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela FUNDAÇÃO
NAGIB HAICKEL,
Fistel nº
50009914943, inscrita
no CNPJ
n°
02.253.118/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 288, no Município de São Luís, Estado do
Maranhão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
2948/2024/SEI-MCOM 
(11383839),
que 
integra
o 
Processo
nº
53572.000374/2016-82, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1476/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 22/1/2021, em razão da
prática das infrações capituladas nos artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial n° 651, de
15/1/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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