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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500023 23 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.455, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010347/2020-91, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 252 (duzentos e cinquenta e dois), frequência 98,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Zé Doca, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº 08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos termos da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA . .H A B I L I T A DA . .7° LUGAR .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA . .H A B I L I T A DA . .8° LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .8° LUGAR ( E M P AT E ) .KENEDY BATISTA MENEZES LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E . .I N A B I L I T A DA .L DE J DOS SANTOS LTDA. .I N A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 138/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.010347/2020-91 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 17.464, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.025391/2024-20, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Uruçuí, estado do Piauí. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de Teresina, estado do Piauí. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 11.453, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ALFREDO CHAVES - ES, Fistel nº 50404817998, inscrita no CNPJ n° 05.069.441/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 5976 (12496176), que integra o Processo nº 01250.018402/2019-08, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3991, de 6/1/2022, publicada no DOU de 11/1/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 11.457, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACHOEIRA PAULISTA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50013765485, inscrita no CNPJ n° 02.724.017/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 5958 (12495557), que integra o Processo nº 53900.049347/2015-68, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2535, de 26/5/2021, publicada no DOU de 2/6/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, V e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/ 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.221, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TANCREDO NEVES - ACOMTANE, Fistel nº 50011421568, inscrita no CNPJ n° 01.569.163/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2737/2024/S E I - M CO M (11379056), que integra o Processo nº 53900.053672/2015-25, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4341, de 25/3/2022, publicada no DOU de 31/3/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.222, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO TOLEDO PRADO, Fistel nº 50400858509, inscrito no CNPJ n° 03.670.374/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 300, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2742/2024/SEI-MCOM (11379144), que integra o Processo nº 53000.015485/2013-25, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1652/2020/SEI-MCOM, de 7/1/2021, publicada no DOU de 11/1/ 2021, em razão da prática das infrações capituladas nos artigos 62 e 38, alínea "e", ambos da Lei nº 4.117/1962, e art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.274, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela MULTI TV COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50413233138, inscrita no CNPJ n° 02.052.700/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 16, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2941/2024/SEI-MCOM (11383696), que integra o Processo nº 53563.000499/2018-83, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3760, de 12/5/2022, publicada no DOU de 30/5/2022, em razão da prática da infração capitulada no item 7.1, alínea "g", da Norma Complementar nº 01, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.276, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, Fistel nº 50009914943, inscrita no CNPJ n° 02.253.118/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 288, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2948/2024/SEI-MCOM (11383839), que integra o Processo nº 53572.000374/2016-82, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1476/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 22/1/2021, em razão da prática das infrações capituladas nos artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial n° 651, de 15/1/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar