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Extrato Prévio: 10.018/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/02/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Goiás - UFG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da sala 1 do Biotério da Faculdade de farmácia para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino, armazenamento, detecção e identificação de OGM com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.550/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.002149/2025-80 Requerente: Recombine Biotecnologia CQB: 630/24 Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.974/2025, publicado no Diário Oficial da União em 13/02/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Recombine Biotecnologia solicita parecer para revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento da Recombine Biotech para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.551/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002805/2025-44 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.007/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21/02/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado vacina baseada em BCG - rBCG-LTAK63, da instituição Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico com destino à "Infectious Bacterial Diseases Research Unit" no Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico favorável para os seguintes processos de relatório de liberação planejada no meio ambiente: 01245.013630/2022-58; 01200.001124/2015-11; 01200.706248/2016-60; 01250.011078/2017-27; 01200.002858/2015-18; 01245.018173/2022-98; 01200.706241/2016-48; 01245.008790/2023-66; 01245.021772/2023-70; 01245.002721/2023-49; 01245.015594/2023-48; 01245.018993/2023-61; 01245.002153/2023-86; 01245.015222/2023-11; 01245.018420/2023-37; 01250.003100/2018-46; 01245.009765/2024-81; 01245.005725/2021-17; 01245.022556/2023-41; 01245.001956/2024-02; 01245.021017/2023-95; 01245.002851/2024-62; 01245.003650/2024-82; 01245.002657/2018-60; 01245.001853/2024-34. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 280ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 10/04/2025, os seguintes processos relativos a alteração de Notificação de Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: Sempre AgTech; CQB 542/21; Processo: 01245.013532/2024-82; Retificação da posição das placas de identificação da Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA) de soja geneticamente modificada, e atendimento às exigências apontadas pela fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), na Unidade Operativa de Santa Helena de Goiás - GO; Protocolado em 17/02/2025; Basf S.A; CQB 031/97; Processo: 01245.016234/2024-44; Notificação de Alteração da Liberação Planejada no Meio Ambiente - Avaliação de Milho GM Tolerante a Herbicidas. Essa alteração tem como objetivo atualizar a referência ao número correto do protocolo interno ao qual esta nova etapa da LPMA está vinculada; Protocolado em 02/04/2025. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.748, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010349/2020-81, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 239 (duzentos e trinta e nove), frequência 95,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Vitorino Freire, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº 08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos termos da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232 .H A B I L I T A DA . .5° LUGAR .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 137/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.010349/2020-81 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 17.389, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036466/2024-06, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo: . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .PE .CAPOEIRAS .29 . .PE .I AT I .22 . .PE .S A LG U E I R O .22 . .PE .OROBÓ .50 . .PE .RIACHO DAS ALMAS .39 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 28 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 804, de 24 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de Recife, estado de Pernambuco. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDESFechar