DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.549/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.003027/2025-19
Requerente: Universidade Federal de Goiás - UFG
CQB: 037/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança - NB1.
Extrato Prévio: 10.018/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Goiás - UFG
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão da sala 1 do Biotério da Faculdade de farmácia para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, ensino, armazenamento, detecção e identificação de OGM
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.550/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002149/2025-80
Requerente: Recombine Biotecnologia
CQB: 630/24
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.974/2025, publicado no Diário Oficial da União em 13/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Recombine Biotecnologia solicita
parecer para revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento da Recombine Biotech para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de
produto, detecção e identificação de OGM e armazenamento com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.551/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002805/2025-44
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.007/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21/02/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de
Desenvolvimento Científico solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado vacina baseada em BCG - rBCG-LTAK63, da
instituição Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico com destino à "Infectious
Bacterial Diseases Research Unit" no Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão
apreciou e emitiu parecer técnico favorável para os seguintes processos de relatório de liberação
planejada no meio ambiente:
01245.013630/2022-58; 
01200.001124/2015-11;
01200.706248/2016-60;
01250.011078/2017-27;
01200.002858/2015-18; 
01245.018173/2022-98;
01200.706241/2016-48;
01245.008790/2023-66;
01245.021772/2023-70; 
01245.002721/2023-49;
01245.015594/2023-48;
01245.018993/2023-61;
01245.002153/2023-86; 
01245.015222/2023-11;
01245.018420/2023-37;
01250.003100/2018-46;
01245.009765/2024-81; 
01245.005725/2021-17;
01245.022556/2023-41;
01245.001956/2024-02;
01245.021017/2023-95; 
01245.002851/2024-62;
01245.003650/2024-82;
01245.002657/2018-60; 01245.001853/2024-34.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 280ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 10/04/2025, os seguintes processos relativos a alteração
de Notificação de Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
Sempre AgTech; CQB 542/21; Processo: 01245.013532/2024-82; Retificação da
posição das placas de identificação da Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA) de
soja geneticamente modificada, e atendimento às exigências apontadas pela fiscalização do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), na Unidade Operativa de Santa Helena de
Goiás - GO; Protocolado em 17/02/2025;
Basf S.A; CQB 031/97; Processo: 01245.016234/2024-44; Notificação de
Alteração da Liberação Planejada no Meio Ambiente - Avaliação de Milho GM Tolerante a
Herbicidas. Essa alteração tem como objetivo atualizar a referência ao número correto do
protocolo interno ao qual esta nova etapa da LPMA está vinculada; Protocolado em
02/04/2025.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 16.748, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto
no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de
abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.010349/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 239 (duzentos e
trinta e nove), frequência 95,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de
Vitorino Freire, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº
08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos termos
da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de São Luís, estado do Maranhão
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232
.H A B I L I T A DA
. .5° LUGAR
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 137/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.010349/2020-81
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
CIDADE SÃO LUIS LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 17.389, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto
no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de
junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036466/2024-06, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza
Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo:
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .PE
.CAPOEIRAS
.29
. .PE
.I AT I
.22
. .PE
.S A LG U E I R O
.22
. .PE
.OROBÓ
.50
. .PE
.RIACHO DAS ALMAS
.39
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
05.292.714/0001-34, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 28 de outubro de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2002, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 804, de 24 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial de 25 de
outubro de 2003, para execução do serviço no município de Recife, estado de Pernambuco.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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