DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
unidade responsável pela gestão financeira e os resultados são apresentados à Diretoria 
Executiva, com vistas à definição de medidas de controle, bem como acompanhado 
periodicamente pelo Comitê de Auditoria, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de 
Administração.  
Além disso, no exercício de 2024, foram mantidos esforços contínuos das unidades 
operacionais da Emgea visando incrementar a realização de ativos por meio de negociações 
com mutuários das carteiras imobiliárias de pessoa física e pessoa jurídica, bem como por 
meio da venda de imóveis não de uso. 
 
26.1.3. Risco de mercado 
O risco de mercado (flutuação nos valores de mercado de instrumentos financeiros, incluindo 
variação cambial, de taxa de juros e de preços), para a Emgea, se restringe à flutuação da Taxa 
Média Selic - TMS e da Taxa Referencial de Juros - TR sobre as aplicações financeiras.  
A Empresa não atua no mercado de derivativos, câmbio ou com ativos referenciados em 
moeda estrangeira. As aplicações financeiras (detalhadas na Nota 4) são efetuadas em fundos 
de investimento – BB Extramercado FAE 2 e Caixa Extramercado Exclusivo XXI, ambos com 
política de investimentos adequada à Resolução CMN nº 4.986, de 17.2.2022. Em 2024, os 
referenciais de rentabilidade desses fundos acompanharam a variação do subíndice Anbima 
IRFM-1 (Índice de Renda Fixa de Mercado), cujas carteiras são compostas por títulos públicos 
federais prefixados (LTN e NTN), de curto prazo.  
Considerando o modelo estatístico do Valor em Risco (VaR - Value at Risk) que sintetiza maior 
perda esperada dentro de um intervalo temporal de um dia e com nível de confiança de 95%, 
o risco de taxas de juros para os fundos de investimento não produz impacto relevante sobre 
os resultados1.  
Adicionalmente, apresentamos os riscos considerados relevantes em razão do cenário atual 
da Emgea, sobretudo os decorrentes do processo de internalização das operações das 
carteiras de crédito e de imóveis não de uso. 
 
26.1.4. Risco de conformidade 
O risco de conformidade (falha no cumprimento de leis, de regulamentos, de políticas, normas 
e decisões da Empresa) é relevante à medida em que a intempestividade na implementação 
de alterações legislativas pode resultar no descumprimento de normas e sujeitar a Estatal a 
eventuais penalidades.  
Ressalta-se que, com a exclusão da Emgea do Programa Nacional de Desestatização - PND por 
meio do Decreto nº 12.032/2024, fruto da Resolução CPPI nº 300, de 29.4.2024, que 
recomendou a exclusão da Emgea do PND, bem como a revogação de sua qualificação no 
Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI) que decorre da 
solicitação do Ministério da Fazenda para exclusão da Empresa, mitigou os riscos referente à 
não implementação do processo de desestatização da Emgea. 
 
26.1.5. Risco Legal 
O risco legal é caracterizado pela possibilidade de sanções decorrentes de decisões contrárias 
à Emgea em litígio judicial ou extrajudicial. Considerando a existência de pendências 
operacionais decorrentes do processo de internalização, o risco é relevante para a Empresa, 
vez que tais pendências ensejam, por vezes, no pagamento de condenações/indenizações em 
processos judiciais e administrativos. 
As demandas judiciais e administrativas são avaliadas e revisadas periodicamente, com base 
em pareceres de advogados e reconhecidas de acordo com as regras estabelecidas pelo 
Pronunciamento Técnico CPC 25 (Nota 20). 
 
26.1.6. Riscos Operacionais 
Em 2019, 2020 e 2021, por questões econômicas, a Emgea internalizou a operacionalização 
de suas carteiras de crédito e de imóveis não de uso. A internalização ocorreu em razão da 
necessidade de equacionamento do fluxo de caixa da Empresa, haja vista a elevação 
substancial dos custos da operação antes mantidas com a Caixa. Tratou-se de medida 
necessária para a manutenção do equilíbrio financeiro da Emgea à época, ainda que as 
soluções sistêmicas não estivessem plenamente concluídas, tampouco houvesse aumento do 
quadro de pessoal da Empresa, para balizar a absorção dos processos operacionais.   
No exercício de 2024, diversas ações foram realizadas como forma de mitigar esse risco, tais 
como: aprimoramento de sistemas e das políticas, normas e procedimentos; a estruturação 
de processos e rotinas internas; o desenvolvimento de ações para aprimoramento dos 
controles internos; o cumprimento dos planos de trabalho da Auditoria Interna; entre outros. 
 
26.1.6.1. Risco de terceiro 
O risco de terceiro (serviços prestados por terceiros ou produtos adquiridos sem os requisitos 
de qualidade contratados e esperados, ou não entregues nas datas previstas) é relevante, em 
razão do modelo de negócio adotado pela Emgea, que tem como característica a contratação 
de empresas prestadoras de serviços para a realização de atividades operacionais, incluindo o 
atendimento aos devedores. Falhas na prestação de serviços ou eventual descontinuidade 
podem comprometer o ingresso de recursos, assim como aumentos de tarifas cobradas 
podem refletir diretamente no fluxo de caixa da empresa, impactando o risco de liquidez e, 
consequentemente, os resultados econômico financeiros.  
Para mitigar esse risco são adotadas medidas de controle, tais como: inclusão de cláusulas 
específicas nos contratos firmados com as prestadoras de serviços; rotinas instituídas nas 
unidades organizacionais para avaliar se os serviços são executados em conformidade com o 
pactuado; aprimoramentos de sistema próprio para gestão de ativos; diversificação dos canais 
de negócios; viabilização de negociação por meio do sítio eletrônico (sem a intermediação de 
terceiros); contratação de novas empresas para prestação dos serviços relativo as atividades 
operacionais, visando a diversificação dos fornecedores de serviços, entre outros. 
 
26.1.7. Comentários Finais 
Em 2024, a Diretoria Executiva renovou as ações voltadas à mitigação de eventos de risco com 
maior impacto às operações da Emgea, tendo aprovado e posto em prática o Plano Diretor de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, instrumento que contém as principais 
medidas, no âmbito tecnológico, a serem adotadas para redução dos riscos, implementação 
de controles informatizados, assim como atualizado o Plano de Aprimoramento de Controles 
Internos - PACI e buscado cumprir com os itens nele dispostos, a exemplo da elaboração do 
Programa de Dispêndios Globais - PDG 2025, do PDTIC 2024, da revisão da Política de 
Segurança da Informação, entre outros.  
Ainda no período, houve a aprovação do Projeto de Lei nº 1.725/2024, onde foi instituído o 
 
1 VaR do Fundo BB Extramercado FAE 2: -0,08% sobre o patrimônio líquido; VaR do 
Fundo Caixa Extramercado Exclusivo XXI: 0,04% sobre o patrimônio líquido (posição 
31.12.2024). 
Programa Acredita no Primeiro Passo, que visa, por meio da Emgea, adotar práticas de 
incentivo ao mercado de crédito imobiliário, sancionado pela Lei nº 14.995/2024 em 
10.10.2024. Dentre os objetivos estão, adquirir e gerir bens e direitos da União, fomentar o 
crescimento do mercado imobiliário nacional, bem como criar e participar de estruturas 
organizacionais na forma de fundo de investimentos. 
Em relação às pendências operacionais e financeiras decorrentes da internalização dos 
serviços anteriormente prestados pela Caixa, a Administração da Emgea tem se posicionado 
no sentido de manter e agilizar as tratativas conjuntas para o melhor encaminhamento das 
soluções possíveis para as pendências levantadas entre as instituições, inclusive com a 
formalização de Acordo de Cooperação Técnica e com a realização de estudos e diligências 
para implementação de medidas (Nota 24). 
 
José Carlos Alves 
Diretor-Presidente - Substituto 
 
Romulo Greficce Miguel Martins 
Diretor 
 
 
Jucemar José Imperatori 
Diretor 
Martvs Antonio Alves Das Chagas 
Diretor 
 
Raimundo Moreira  
Chefe da Contabilidade 
CRC DF 013.780/O-6 
 
 
Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis aos Administradores 
e aos Conselheiros da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – EMGEA Brasília - DF 
Referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024. 
 
Opinião 
Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA 
(“EMGEA”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as 
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as 
correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras 
informações elucidativas. 
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, 
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da EMGEA em 31 de 
dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício 
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 
 
Base para opinião 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na 
seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis”. Somos independentes em relação à EMGEA, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 
 
Ênfase 
Programa Nacional de Desestatização – PND 
Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 1.2, que aborda a exclusão da EMGEA do 
Programa Nacional de Desestatização – PND. Em 29.5.2024, foi publicado no diário oficial da 
União, o Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que dispôs sobre a exclusão da Empresa 
Gestora de Ativos S. A. – Emgea do Programa Nacional de Desestatização – PND e revogou sua 
qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República. 
Conforme descrito na nota explicativa nº 21.1, em junho de 2024, foi processada a baixa do 
depósito de 9.057.993 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão da Emgea 
– Empresa Gestora de Ativos S.A., de propriedade da União, registradas no Fundo Nacional de 
Desestatização – FND, pelo cancelamento do Recibo de Depósito de Ações (RDA) nº 009/2019 
de 25.09.2019, emitido em favor do depositante – Ministério da Fazenda, conforme 
Carta/BNDESASD/DECAT nº 003/2024, emitida em 14.6.2024, pelo Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de 
Desestatização. Todos os gravames da participação e movimentação relativos ao depósito no 
FND foram retirados. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto. 
 
Principais assuntos de auditoria 
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os 
mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no 
contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de 
nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma 
opinião separada sobre esses assuntos. 
 
Créditos perante ao FCVS 
Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 10, a EMGEA possui créditos a receber do Fundo 
de Compensação de Variações Salariais (FCVS), originados de contratos de financiamento 
habitacional. A efetiva realização desses créditos depende da aderência a um conjunto de 
normas e procedimentos definidos em regulamento emitido pelo FCVS. No exercício de 2024, 
foram celebrados trinta e três contratos de novações de dívidas FCVS, no valor total de  
R$ 5.880.814 mil, sendo o montante de R$ 213.426 mil recebido em títulos CVSA, R$ 75.400 
mil em títulos CVSB (bloqueados junto ao FGTS) e R$ 5.591.988 mil em espécie (sendo  
R$ 894.211 mil bloqueados junto ao FGTS), cujos valores bloqueados serão inicialmente 
destinados ao pagamento de prestações mensais da dívida da Emgea perante aquele Fundo, 
referentes ao contrato nº 450.169, recursos esses também já utilizados para a quitação dos 
contratos junto ao FGTS nºs 482.487 e 478.510. 
Como nossa auditoria conduziu esse assunto 
Nossos procedimentos de auditoria, dentre outros, incluíram: entendimento e avaliação dos 
processos operacionais e de controles internos adotados pela EMGEA, testes substantivos de 
auditoria para validação dos saldos contábeis relacionados à carteira de crédito perante o 
FCVS, bem como o cálculo de provisão ao valor recuperável. Com base nas evidências obtidas 

                            

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