DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
por meio dos procedimentos apresentados, consideramos aceitáveis os registros contábeis 
dos créditos da EMGEA perante o FCVS. 
 
Internalização das operações de ativos pelo sistema informatizado SISGEA 
Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 25, letra “d”, remanesceram nas demonstrações 
contábeis da Emgea valores pendentes de apropriação individualizada, advindos dos sistemas 
operacionais da Caixa Econômica Federal, que se encontram em processo de apuração e 
análise por parte das áreas gestoras, no âmbito dos esforços conjuntos que tratam do 
processo de internalização. O resultado dessas análises permitirá a devida destinação e 
alocação/apropriação dos valores nos respectivos contratos de créditos imobiliários, créditos 
comerciais, créditos perante o FCVS e imóveis não de uso que compõem as bases de dados 
registradas nos sistemas operacionais de controle da Emgea. As variações decorrentes das 
tratativas efetuadas no período pelas áreas gestoras no encaminhamento do assunto, bem 
como os saldos dessas pendências operacionais e contábeis, encontram-se evidenciados nas 
rubricas de Créditos vinculados (Nota 6) e Obrigações por repasses (Nota 18). Para que seja 
possível dar efetivo andamento ao repasse de informações, esclarecimentos e providências 
para a solução de pendências recíprocas entre as duas instituições, foi assinado em outubro 
de 2023 o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Caixa e a Emgea, cujo objeto é a 
formalização de cooperação técnica mútua entre as duas Instituições, não onerosa, para 
estabelecer as bases da cooperação relacionadas a diversas dimensões, que serão objeto de 
formalização por instrumentos contratuais específicos, quando for o caso. As tratativas não 
foram concluídas e nem os instrumentos contratuais formalizados no exercício findo em 31 
de dezembro de 2024. 
 
Como nossa auditoria conduziu esse assunto 
Nossos procedimentos de auditoria incluíram: envolvimento de especialistas de Tecnologia da 
Informação (TI) para verificação quanto à segurança de dados e continuidade dos negócios, 
visto a internalização das operações ocorrida em 2019, testes substantivos de auditoria para 
verificação dos saldos pendentes de apropriação individualizada, bem como verificação dos 
processos de apuração e análise por parte das áreas gestoras. Com base nas evidências 
obtidas por meio dos procedimentos apresentados, consideramos aceitáveis os 
procedimentos adotados pela EMGEA. 
 
Outros assuntos 
Demonstração do valor adicionado 
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro 
de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da EMGEA, e apresentada como 
informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria 
executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da EMGEA. Para 
formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as 
demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e 
conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 (R1) - Demonstração do 
Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi 
adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos 
nessa Norma e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 
 
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do 
auditor 
A administração da EMGEA é responsável pelas informações que compreendem o Relatório 
da Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e 
não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler 
o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma 
relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido 
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base 
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, 
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. 
 
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis 
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. 
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da 
capacidade de a EMGEA continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos 
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a EMGEA ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações. 
Os responsáveis pela governança da EMGEA são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. 
 
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto 
nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as 
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções 
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são 
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro 
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas 
referidas demonstrações contábeis. 
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da 
auditoria. Além disso: 
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente de serem causados por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou 
representações falsas intencionais; 
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o 
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da EMGEA; 
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas 
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; 
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em 
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da EMGEA. Se concluirmos que existe incerteza 
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de 
auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem 
levar a EMGEA a não mais se manter em continuidade operacional; 
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, 
inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes 
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de 
auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, 
tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. 
Fornecemos também, aos responsáveis pela governança, declaração de que cumprimos com 
as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e 
comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, 
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas 
salvaguardas. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, 
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das 
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os 
principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, 
a menos que lei ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do assunto, ou quando, 
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser 
comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação 
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o 
interesse público. 
 
Barueri, 20 de março de 2025. 
 
RUSSELL BEDFORD GM 
AUDITORES INDEPENDENTES S/S 
2 CRC RS 5.460/O-0 “T” SP 
 
Jorge Luiz Menezes Cereja 
Contador 1 CRC RS 43679/O 
Sócio Responsável Técnico 
 
 
Resumo do Relatório Anual do Comitê de Auditoria Estatutário da EMGEA 
Exercício de 2024 
 
Apresentação 
O Comitê de Auditoria é órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração 
(Cosad) da Emgea, de caráter permanente, submetido à legislação e à regulamentação 
aplicável. 
O Coaud tem as suas atribuições definidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), pelo seu 
Decreto Regulamentar nº 8.945/2016, pelo Estatuto Social da Emgea e por seu próprio 
Regimento Interno. As atividades desenvolvidas no exercício de 2023, estão de acordo com o 
seu Plano de Trabalho, aprovado pelo Cosad. 
O Coaud é composto por três membros, sendo um deles o Coordenador que também é o 
membro independente do Conselho de Administração da Emgea. 
 
Atividades do Período 
As atividades desenvolvidas pelo Coaud, conforme o Plano Anual de Trabalho 2023, aprovado 
pelo Conselho de Administração da Emgea, estão registradas em atas de reuniões e cobriram 
o conjunto de responsabilidades do Comitê. As referidas atas foram encaminhadas ao 
Conselho de Administração, disponibilizadas ao Conselho Fiscal e à Auditoria Independente, e 
estão publicadas, na forma de extratos, no endereço sítio da Emgea. 
Realizou reuniões com o Conselhos de Administração e Fiscal, com os Diretores da Emgea, 
Auditoria Interna e Independente. 
Nessas reuniões, abordou os temas sob seu acompanhamento, sintetizados nos seguintes 
eixos temáticos: auditoria interna, auditoria independente, sistema de Gestão de Riscos e 
Controles Internos, Ouvidoria e Canal de Denúncias transações com partes relacionadas, 
atuarial, exposições de risco e contabilidade. 
O Comitê apresentou informes periódicos de suas atividades e pareceres relativos aos temas 
abrangidos no escopo de sua atuação. Emitiu recomendações à gestão e à Auditoria Interna 
envolvendo os principais temas relacionados às suas atividades. As recomendações, após 
discutidas, foram acatadas e suas implementações acompanhadas pelo Coaud. 
Não chegou ao conhecimento do Coaud a existência e/ou evidência de fraudes ou 
inobservância de normas legais e regulamentares que pudessem colocar em risco a 
continuidade da instituição. 
Não foi reportada ao Coaud a existência de divergências entre a auditoria independente e a 
administração relacionadas às demonstrações contábeis. 
 
Conclusões 
O Comitê de Auditoria, com base nas atividades desenvolvidas, nas solicitações, 
recomendações e orientações emitidas e atendidas, e tendo presente as atribuições e 
limitações inerentes ao escopo de sua atuação, considera que: 
1) cumpriu seu Plano Anual de Trabalho; 
2) os controles internos da Emgea são adequados ao porte e à complexidade dos negócios,  
bem como é objeto de permanente atenção por parte da Administração; 
3) a Auditoria Interna desempenha suas funções com independência e qualidade; 
4) o processo de elaboração das Demonstrações Financeiras do exercício de 2023 segue as 
normas legais e as práticas adotadas no Brasil;   
5) a qualidade dos trabalhos e das informações fornecidas pelos auditores independentes são 
satisfatórias. 
E, por fim, considerando as informações recebidas da Administração da Emgea, da Auditoria 
Interna, das Superintendências responsáveis pela Contabilidade e Orçamento e de Gestão de 

                            

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