DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
D ES P AC H O
Processo nº 19739.107388/2023-77
Demarcação de terrenos marginais, no estado do Paraná, Rios Ivaí, Paraná e
Chopim nos municípios:
Rio Paraná: entre os municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio, Alto
Paraíso, Icaraíma, Querência do Norte, Porto Rico e São Pedro do Paraná.
Rio Ivaí: entre os municípios de Icaraíma, Querência do Norte, Santa Cruz de
Monte Castelo, Ivaté, Santa Isabel do Ivaí, Douradina, Santa Mônica e Tapira.
Rio Chopim: entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, Dois
Vizinhos, São João, Verê, Itapejara d'Oeste, Coronel Vivida, Pato Branco, Honório Serpa,
Mangueirinha, Clevelândia.
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto
nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o
posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório
29 
conclusivo 
LMEO 
Rios 
Ivai, 
Paraná, 
Chopim 
(46939014) 
nos 
trechos
supramencionados.
THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA
Superintendente
. .Observações pertinentes:
¸ XXX
b) .................................... (NR)"
"CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
. .Administração Pública
.Instrumento
.Critério
. .
Entes federativos, órgãos e
entidades
.
Aplicação do IMGG XXX
Pontos
.Critério(s): Descrição do(s)
critério(s)
. .Observações pertinentes:
¸ Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão
contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma
classificação final.
¸ Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo
Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.
¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)
"CAPÍTULO VI
COMITÊ DE SELEÇÃO
¸ A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por
Comitê de Seleção, composto por três servidores do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - MGI indicados pela Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes
divulgados no portal do Transferegov.br.
¸ Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações
disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de
Gestão e Inovação para a definição dos entes federativos, órgãos, entidades e dos
validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.
¸O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações complementares para
a tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações
originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros
documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.
¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.157, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Novo Hamburgo-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Novo Hamburgo - RS no valor de R$ 594.115,36 (quinhentos e noventa e quatro mil cento
e quinze reais e trinta e seis centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme
processo Sei n.º 59052.029624/2024-21.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.159, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município São Valentim-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de São
Valentim-RS no valor de R$ 84.534,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais),
para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035007/2025-46.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.163, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Independência-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Independência-RS no valor de R$ 92.964,00 (noventa e dois mil novecentos e sessenta e quatro
reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034999/2025-
94.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.165, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sobradinho-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve::
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Sobradinho-RS no valor de R$ 99.278,54 (noventa e nove mil duzentos e setenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei
n.º 59052.034984/2025-26.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.169, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Lavras do Sul - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Lavras do Sul - RS no valor de R$ 133.318,74 (cento e trinta e três mil trezentos e dezoito
reais e setenta e quatro centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme
processo Sei n.º59052.034692/2025-93.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou
do
último
pagamento
efetuado,
quando este
ocorrer
em
data
anterior
ao
encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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