DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 593, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sempre Garotas (Estados Unidos, França, Noruega e Índia - 2023)
Título Original: Girls Will be Girls
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Shuchi Talati
Produtor(es)/Criador(es): Richa Chadha, Claire Chassagne, Shuchi Talati
Distribuidor(es): Filmes do Estação
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: conteúdo sexual, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.000568/2025-10
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 594, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Tempo de Guerra (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Warfare
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Alex Garland, Ray Mendoza
Produtor(es)/Criador(es): A24
Distribuidor(es): Elo Studios
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência extrema
Processo: 08017.000580/2025-24
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 595, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Adeus Garoto (Itália - 2024)
Título Original: Ciao Bambino
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Edgardo Pistone
Produtor(es)/Criador(es): Bronx Films, Anemone Film, Mosaicon Film
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas e violência
Processo: 08017.000674/2025-01
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 596, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Entre Dois Mundos - Trailer (França - 2021)
Título Original: Le Quai De Ouistreham
Categoria: Trailer
Diretor(es): Emmaneul Carrère
Produtor(es)/Criador(es): Cinefrance Studio, Curiosa Films
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas lícitas e temas sensíveis
Processo: 08017.000747/2025-57
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 597, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Adeus Garoto - Trailer (Itália - 2024)
Título Original: Ciao Bambino
Categoria: Trailer
Diretor(es): Edgardo Pistone
Produtor(es)/Criador(es): Bronx Film, Anemone Film
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: drogas lícitas, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.000748/2025-00
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 598, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Superman - Trailer 2 - Sneak Peek (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Superman - Trailer 2 - Sneak Peek
Categoria: Trailer
Diretor(es): James Gunn
Produtor(es)/Criador(es): James Gunn, Peter Safran
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: violência
Processo: 08017.000753/2025-12
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 599, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Esquema Fenício - Trailer 1A (Estados Unidos - 2025)
Título Original: The Phoenician Scheme - Trailer 1A
Categoria: Trailer
Diretor(es): Wes Anderson
Produtor(es)/Criador(es): Wes Anderson, Steven M. Rales. Jeremy Dawson
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: drogas lícitas e violência
Processo: 08017.000761/2025-51
CARLOS FORTES
DESPACHO Nº 74/CPCIND/SENAJUS, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000464/2025-13
Obra: "Cidade dos Sonhos"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da revisão de
classificação indicativa da obra "Cidade dos Sonhos" (Mulholland Drive, 2001), com fulcro no
art. 60 da Portaria MJSP nº 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-
se as seguintes considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa à obra.
b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: suicídio
(16 anos) e violência gratuita ou banalização da violência (16 anos).
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os
conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo
1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias
Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da
classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22,
§ 1º, inciso III);
d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 15/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ.
e) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância e contexto,
corroboram a classificação indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos".
Dessa forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação
indicativa da obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por
apresentar violência, conteúdo sexual e drogas lícitas, em razão da aplicação dos critérios
atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
CARLOS FORTES
Coordenador
Substituto
DESPACHO Nº 92/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000724/2025-42
Obra: "Suspíria: A Dança do Medo"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Suspíria: A Dança do Medo" (Suspiria, 2018), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°
502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os
conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo
1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras nos termos dos Guias Práticos
da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da
classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22,
§ 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 31/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
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