DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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206
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.a) 
cumprimento
de 
medidas
mitigadoras 
pactuadas
ou 
determinadas,
especificações
operativas e
limitações aplicáveis
ao
perfil operacional
do
agente;
b) implementação do Gerenciamento da Segurança Operacional ou da Segurança
da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, conforme aplicável; e
c) desempenho em testes AVSEC e testes de segurança operacional, conforme
aplicável.
.
.
Conformidade
Conformidade
regulatória
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao
regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades
identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à
atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não
conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade.
Compõem a avaliação:
Avaliação da situação identificada: A não conformidade
em apuração é avaliada com relação à sua criticidade
para o sistema, considerando os aspectos listados.
.
a) verificação se a não conformidade corresponde a reiteração de não
conformidade já ocorrida anteriormente;
b) amplitude
da não
conformidade, se é
pontual ou
representa aspecto
sistêmico;
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o
histórico de conformidade regulatória do agente no
âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que
se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
. .
.
.c) caracterização de violação aos deveres de lealdade e boa-fé do regulado em
sua relação com o regulador; e
d) dimensão dos danos efetivos ou potenciais da não conformidade.
.II - controles de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco)
anos
anteriores à data da ocorrência da não conformidade sob
avaliação.
. Adequação de
não
conformidades
.Prontidão 
e
efetividade 
no
tratamento imediato
da não conformidade
e 
de
suas
consequências
.Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de ações
possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade identificada, avaliada
com base na:
a) prontidão na proposição de ações; e
b) efetividade na implementação das ações e na obtenção do resultado de
mitigação de efeitos da não conformidade.
.Avaliação da situação identificada:
O tratamento de
perigos e consequências é avaliado com base na avaliação
das ações tomadas nos 5
(cinco) dias seguintes à
constatação da não conformidade.
. .
.Prontidão 
e
efetividade 
no
retorno 
à
conformidade
.Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo
quando 
cabível 
o
enfrentamento 
das 
causas 
que
originaram 
a 
não
conformidade, avaliada com base na:
a) prontidão na proposição de ações corretivas e apresentação à ANAC do plano
desenvolvido; e
b) efetividade no cumprimento do plano pactuado com a Agência ou por ela
determinado e no concreto retorno à conformidade.
.Avaliação histórica: O retorno à conformidade é avaliado
com base no histórico de prontidão e efetividade das
ações corretivas
planejadas para
os 5
(cinco) anos
anteriores à data da constatação da não conformidade
sob avaliação.
.
Cooperação
Facilitação da
fiscalização
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma
eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações,
equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização,
conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e
civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e
disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas.
Avaliação da situação identificada: A facilitação é
avaliada com base na condição observada durante a
fiscalização em que foi constatada a não conformidade
sob avaliação.
.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o
histórico de facilitação da fiscalização e do
acompanhamento, no que se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
II - controles de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita de operadores aéreos.
.
.
.
.A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco)
anos 
anteriores
à 
data
da 
constatação
da 
não
conformidade 
sob
avaliação, 
considerando-se
exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a
partir de 23 de junho de 2025.
.
Pontualidade e
precisão na
prestação de
informações
requeridas pela
A N AC
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos
da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento
contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou
apuração de achados da fiscalização.
Avaliação da situação identificada: A prestação é
avaliada com base na condição observada durante a
fiscalização em que foi constatada a não conformidade
sob avaliação.
.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o
histórico de prestação de informações do agente no
âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que
se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
II - controles de segurança da aviação civil contra atos
de
. .
.
.
.interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco)
anos anteriores à data da constatação da não conformidade
sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as
circunstâncias observados a partir de 23 de junho de
2025.
. Aprimoramento
Voluntário
Adoção de
recomendações, de
procedimentos e de
boas práticas não
exigidas pela ANAC
Atuação proativa do agente regulado na adoção das recomendações, dos
procedimentos e das boas práticas não exigidas pela ANAC, avaliada com
base na:
a) adoção das recomendações contidas em instruções suplementares ou dos
procedimentos e boas práticas indicados em manuais emitidos pela ANAC;
Avaliação da condição: A atuação proativa é avaliada
com base na condição observada durante a fiscalização
em que foi constatada a não conformidade sob
avaliação.
.
b) adoção de medidas adicionais de segurança recomendadas como boas
práticas do setor; (ex: treinamentos adicionais periódicos dos funcionários;
auditorias internas regulares; simulações adicionais de emergência,
participação em programas de auditorias cruzadas, entre regulados ou entre
estes e entidades reconhecidas no setor);
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o
histórico de adoção de recomendações, de
procedimentos e de boas práticas não exigidas pela
ANAC, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento,
no que se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
.
.
.c) adoção de medidas para obtenção de certificações nacionais e internacionais
reconhecidas no setor, com comprometimento com a excelência; ou
.II - controles de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco)
anos anteriores à data da constatação da não conformidade
sob avaliação.
.
Adoção de
tecnologias e
equipamentos de
desempenho
superior aos
padrões mínimos
exigidos em
regulamentos da
A N AC
Atuação proativa do agente regulado na adoção de tecnologias e
equipamentos de desempenho superior aos padrões mínimos exigidos em
regulamentos da ANAC, avaliada com base na(o):
a)
aquisição de
equipamentos mais
modernos e
seguros, reduzindo
a
probabilidade de falhas, acidentes ou impactos negativos na qualidade do serviço
prestado, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os usuários do serviço;
ou
b) investimento na qualificação de seus funcionários, garantindo que as novas
tecnologias sejam utilizadas corretamente e que os processos operacionais sejam
constantemente aprimorados.
Avaliação da condição: A atuação proativa é avaliada
com base na condição observada durante a fiscalização
em que foi constatada a não conformidade sob
avaliação.
.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o
histórico de adoção de tecnologias e equipamentos de
desempenho superior aos padrões mínimos exigidos em
regulamentos da ANAC, no âmbito da fiscalização e do
acompanhamento, no que se refere aos:
.
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos;
e
II - controles de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco)
anos
. .
.
.
.anteriores à data da constatação da não conformidade
sob avaliação.

                            

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