DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Adequação de não
conformidades
.Prontidão
e
efetividade
no
tratamento
imediato da não
conformidade
e
de
suas
consequências
.Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis
para a mitigação de efeitos da não conformidade identificada.
Compõem a avaliação:
a) prontidão na proposição de ações corretivas ou de cessação de conduta irregular; e
b) efetividade na implementação das ações e na obtenção do resultado de mitigação de
efeitos da não conformidade;
.Avaliação da situação identificada: A atuação do agente
regulado na proposição e implementação de ações possíveis
para o tratamento imediato da não conformidade sob
apreciação ou para a mitigação de seus efeitos é avaliada
com base nas ações tomadas logo após a constatação da não
conformidade ou dentro prazo estabelecido pela ANAC.
.
Prontidão e
efetividade no
retorno à
conformidade
Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo quando
cabível o enfrentamento das causas que originaram a não conformidade.
Compõem a avaliação:
a) reconhecimento da prática e da caracterização das não conformidades apontadas pela
fiscalização e a assunção da responsabilidade por sua correção;
Avaliação histórica: A prontidão e a efetividade no retorno
à conformidade são avaliadas, considerando os aspectos
listados, com base no histórico do agente regulado quanto
a esse critério no âmbito da ação fiscal, considerando o
período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação
da não conformidade sob avaliação.
. .
.
.b) prontidão na proposição de ações corretivas que elevem o nível de qualidade do
sistema e garantam a não reincidência da não conformidade; e
c) efetividade no cumprimento do plano pactuado com a Agência ou por ela determinado
e no concreto retorno à conformidade.
.
.
Cooperação
Facilitação da
fiscalização
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e
desembaraçada, fornecendo à ANAC respostas precisas e tempestivas, garantindo livre
acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da
fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e
civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de
informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas.
Avaliação da situação identificada: A facilitação da
fiscalização é avaliada com base na condição observada e
na conduta do agente regulado no contexto da fiscalização
ou apuração em que haja suspeita ou foi constatada não
conformidade sob avaliação.
.
Avaliação histórica: É ponderado o histórico de facilitação
do agente no âmbito da ação fiscal, considerando o período
de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não
.
.
.
.conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em
vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a
esse histórico.
.
Pontualidade e
precisão na
prestação de
informações
requeridas pela
A N AC
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou
solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação
para a fiscalização, condução da fiscalização, apuração de achados da fiscalização ou
qualquer outra solicitação da ANAC.
Compõem a avaliação:
Avaliação da situação identificada: A pontualidade e a
precisão na prestação de informações requeridas pela
ANAC são avaliadas com base na condição observada e na
conduta do agente regulado no contexto da fiscalização ou
apuração em que haja suspeita ou foi constatada não
conformidade sob avaliação.
.
a) disponibilidade de manter as informações atualizadas junto à ANAC;
b) confiabilidade, qualidade e eficácia das informações prestadas;
c) prestação das informações dentro dos prazos fixados;
d) completude das respostas enviadas, atendendo todo o solicitado;
Avaliação histórica: É ponderado o histórico de prestação
de informações do agente no âmbito da ação fiscal,
considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data
da constatação da não conformidade sob avaliação, e
respeitada a entrada em vigor
.
.
.e) entrega de informações exatas, relevantes e transparentes, assegurando que as
respostas sejam verdadeiras, completas, claras, objetivas e atualizadas;
f) lealdade e boa-fé em sua relação com o regulador.
.desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse
histórico.
.
Comunicação
proativa e
preventiva de
riscos, falhas e
desvios
Disponibilidade do regulado em comunicar de forma preventiva e voluntária situações
que possam elevar o risco de operações ou ocorrência de falhas e de desvios praticados.
Compõem a avaliação:
a) iniciativa do agente de comunicar, reconhecer e assumir infração cometida, de forma
preventiva, espontânea e voluntária, revelando atitude proativa e de boa-fé.
Avaliação da situação identificada: Avaliada com base em
atitude proativa do agente regulado, que declara e assume
à ANAC pelos canais institucionais as infrações por ele
cometidas, de modo voluntário, prévio à ação fiscalizatória
e sem intervenções externas que o forcem a adotar esta
atitude.
.
Avaliação histórica: É ponderado o histórico de
comunicação de riscos e desvios do agente no âmbito da
ação fiscal, considerando o período de 5 (cinco) anos
anteriores à data da constatação da não conformidade sob
avaliação, e respeitada a entrada em vigor
. .
.
.
.desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse
histórico.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 584
REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2025
Às 9 horas do dia 3 de abril de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral Substituto
Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 584, com a participação da
Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral
Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-
Chefe Flávio Chiarelli.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referente às Reuniões Ordinárias de nºs
582 e 583.
PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Diretor-Geral Substituto Caio Farias:
- Nota de pesar pelo falecimento do servidor Bernardo Rego Feitosa.
- Disponibilização, pela Ouvidoria da Agência, de enquetes acerca dos serviços
prestados pela Antaq.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.017466/2024-13, de relatoria do Diretor-Geral Substituto Caio Farias;
-
50300.004263/2025-48,
50300.004864/2023-99,
50300.012718/2024-18,
50300.019519/2024-31 e 50300.026856/2024-84, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.026489/2024-19, de relatoria do Diretor Lima Filho; e
- 50300.003606/2025-57, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, a reabertura de discussão
dos seguintes processos foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da
renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada:
- 50300.001290/2022-16, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de
pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 579.
O pedido de vista foi prorrogado na Reunião nº 582. Não houve adiantamento de votos.
- 50300.003201/2023-57, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de
pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 570. O
pedido de vista foi prorrogado nas Reuniões de nºs 572, 574, 576, 578, 579 e 582. Não houve
adiantamento de votos.
- 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, que foi objeto
de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho por ocasião da Reunião nº 582. Não houve
adiantamento de votos.
- 50300.012392/2023-48, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de
pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 583. Não
houve adiantamento de votos. A prorrogação do pedido de vista ocorreu após o representante
legal da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul realizar a sustentação
oral prevista.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- Na apreciação do processo nº 50300.012392/2023-48, de relatoria do Diretor
Lima Filho, o Dr. Alexandre Rodrigues realizou sustentação oral em nome de Portos RS -
Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 221 a 225 e 229 a 239,
disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 12 horas e 50 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser
aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 584
REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2025
Às 13 horas do dia 3 de abril de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 584, com a participação da Diretora Flávia
Takafashi, dos Diretores Alber Vasconcelos e Lima Filho, do Secretário-Geral Paulo Morum
Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio
Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 226 a 228, disponíveis para
consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 13 horas e 10 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 96/GREMN/SFC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2024
Processo
nº
50300.009477/2024-20.
Fiscalizado:
EMPRESA DE NAVEGACAO PAIVA LEÃO LTDA, CNPJ:
15.032.067/0001-85. Objeto e Fundamento Legal:
Subsistência do Auto de Infração, e pela aplicação de
penalidade
de
ADVERTÊNCIA
à
EMPRESA
DE
NAVEGACAO PAIVA LEÃO LTDA, conforme possibilita
o art. 54 da Norma aprovada pela Resolução nº
3 2 5 9 - A N T AQ .
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.009477/2024-
20 consolidados no Parecer Técnico Instrutório 11 (SEI nº 2311977), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração n° 006533-1 (SEI nº
2276448), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à EMPRESA DE NAVEGACAO PAIVA
LEÃO LTDA, CNPJ: 15.032.067/0001-85, pelo cometimento das infrações tipificadas inciso
XXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ , de 23 de novembro de 2007. Comunicamos
que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal
de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º,
da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
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