DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 16.697/SPL, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo a esta Portaria, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, §1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da
fiscalização e do acompanhamento das atividades e serviços relativos a instrução, treinamento, certificação e qualificação do pessoal da aviação civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2025.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
ANEXO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRCOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
.
.Dimensão
.Critério
.Objeto Avaliado
.Av a l i a ç ã o
. .Gestão 
de
Riscos
.Maturidade da gestão de
riscos
.Desempenho na identificação, avaliação e eliminação dos perigos ou
mitigação dos riscos à segurança operacional, avaliado com base na
implementação efetiva de um processo contínuo e formal de
gerenciamento e controle de riscos.
.Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com
relação ao desempenho observado pela Agência a partir de fiscalizações e de
informações obtidas ao longo do monitoramento das atividades, sendo
considerado para fins de decisão o desempenho na data de constatação da
não conformidade sob avaliação.
. Conformidade
Conformidade regulatória
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC
dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não
conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos
observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao
contexto em que se deu a
Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é
avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os
aspectos listados.
. .
.
.não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor
reprovabilidade. Compõem a avaliação: a) dimensão dos danos
efetivos ou potenciais da não conformidade; b) verificação se a não
conformidade corresponde reiteração de não conformidade já
ocorrida anteriormente;
.Avaliação histórica: Juntamente com a avaliação da não conformidade em
apuração, é também ponderado o histórico de não conformidades do agente
responsável no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR,
levando em conta a operação e porte, e considerando o período de 5 (cinco)
anos anteriores à data da ocorrência da não conformidade sob avaliação.
. Adequação de
não
conformidades
.Prontidão e efetividade
no tratamento imediato
da não conformidade e de
suas consequências
.Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação
de ações possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade
identificada, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de
ações mitigadoras; e b) efetividade na implementação das ações e na
obtenção do resultado de mitigação de efeitos da não conformidade;
.Avaliação da situação identificada: O tratamento da não conformidade e suas
consequências é avaliado com base nas ações tomadas no prazo estabelecido
pela ANAC.
.
Prontidão e efetividade
no retorno à
conformidade
Atuação célere do agente regulado na correção da não
conformidade, incluindo quando cabível o enfrentamento das causas
que originaram a não conformidade, avaliada com base na: a)
prontidão na proposição de ações corretivas que elevem o nível de
qualidade do sistema e garantam
Avaliação histórica: O retorno à conformidade é avaliado com base no
histórico de prontidão e efetividade das ações corretivas planejadas e
implementadas no prazo estabelecido para os 5 (cinco) anos anteriores à
data da constatação da não conformidade sob avaliação.
. .
.
.a não reincidência da não conformidade, e apresentação à ANAC do
plano desenvolvido; b) aceitação dos apontamentos da Agência sobre
a não conformidade; e c) efetividade no cumprimento do plano
pactuado com a Agência ou por ela determinado e no concreto
retorno à conformidade.
.
.
Cooperação
Facilitação da fiscalização
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de
forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas,
instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da
fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com
urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente
o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as
atividades fiscalizadas.
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na
condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não
conformidade sob avaliação.
.
.
.
.Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de facilitação do agente
no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o
período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não
conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria
para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico.
.
Pontualidade e precisão
na prestação de
informações requeridas
pela ANAC
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em
regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas
atividades de monitoramento contínuo, preparação para a
fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da
fiscalização.
Compõem a avaliação:
a) disponibilidade de manter as informações atualizadas junto à ANAC;
e b) confiabilidade, qualidade e eficácia das informações prestadas.
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na
condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não
conformidade sob avaliação.
.
.
.
.Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de prestação de
informações do agente no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas
pela SAR, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da
constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em
vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico.
.
Comunicação proativa e
preventiva de riscos,
falhas e desvios
Disponibilidade do regulado em comunicar de forma preventiva e
voluntária sobre situações que possam elevar o risco de operações
ou ocorrência de falhas e desvios.
Avaliação da situação identificada: A disponibilidade é considerada com
base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a
não conformidade sob avaliação. Por se tratar de comunicação voluntária, o
critério não possui avaliação "abaixo do esperado".
. .
.
.
.Avaliação histórica: É ponderado o histórico de comunicação do agente no
âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o
período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não
conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria
para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico
SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL
PORTARIA Nº 16.684/SFI, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INTELIGENCIA E AÇÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da ação fiscal e das
operações especiais.
Parágrafo único. Conforme disposto no Regimento Interno da ANAC em vigor, as fiscalizações de natureza ação fiscal são aquelas atinentes à execução de serviços regulados pela ANAC
por entes sem certificação, com objetivo de promover a regularidade das operações, enquanto as operações especiais são aquelas que demandam atuação de mais de uma superintendência da
agência ou atuação conjunta com outros órgãos governamentais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2025.
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
ANEXO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRICOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
.
.Dimensão
.Critério
.Objeto avaliado
.Av a l i a ç ã o
.
Conformidade
Conformidade
regulatória
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado,
avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de
aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao
contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor
reprovabilidade.
Avaliação da situação identificada: A conformidade
regulatória é avaliada com base na criticidade e nas
características da não conformidade constatada, conforme
os aspectos listados.
.
Compõem a avaliação:
a) Risco Setorial: proteção ao mercado do setor aéreo e ao arcabouço regulatório,
resguardando o objetivo dos normativos infringidos;
b) Segurança Operacional: impacto potencial para usuários de serviços ou para terceiros,
em termos de segurança operacional e riscos de acidentes ou incidentes;
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de
não conformidades do agente responsável no âmbito da
ação fiscal, considerando o período de 5 (cinco) anos
anteriores à data da
. .
.
.c) Imagem Institucional: impacto nos processos internos da agência, bem como na
imagem institucional da ANAC como órgão regulador.
.ocorrência da não conformidade sob avaliação.

                            

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