DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 303, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à ampliação e melhoria do sistema de
esgotamento sanitário, na faixa de domínio da BR-
101/ES, entre o km 014+473 ao km 016+115, no
município de Pedro Canário/ES, sob concessão à ECO
101 Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da
Companhia Espirito Santense de Saneamento.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.133358/2024-91, decide:
Art.1º Autorizar a ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-
101/ES, entre o km 014+473 ao km 016+115, no município de Pedro Canário/ES, sob
concessão à ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da Companhia Espirito
Santense de Saneamento.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Espirito Santense de Saneamento e a ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 319, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de fibra ótica, na faixa
de domínio da BR-116/SP entre o km 221+987m e o
km
222+041m, Guarulhos/SP,
sob concessão
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A - CCR RioSP, de interesse da ALGAR Telecom.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e
com fundamento no que consta do Processo nº 50505.005650/2025-03, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
rede de fibra ótica subterrânea, na faixa de domínio da BR-116/SP entre o km 221+987m e o
km 222+041m, Guarulhos/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da ALGAR Telecom.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a ALGAR Telecom e a Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças
ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e
entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 322, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação e regularização de rede de
distribuição de energia elétrica transversal, na faixa
de
domínio
da
BR-116/SP
km
062+548m,
Guaratinguetá/SP, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR
RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de
Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.009972/2025-13, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
e regularização de rede de distribuição de energia elétrica transversal, na faixa de domínio
da BR-116/SP km 062+548m, Guaratinguetá/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de
Energia S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A e a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá
disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 333, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação e regularização de rede de
energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP
do km 049+045m ao km 051+973m, Lorena/SP,
sob
concessão
à
Concessionária
do
Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de
interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia
S/A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de
dezembro
de
2022,
e
com
fundamento
no
que
consta
do
Processo
nº
50505.010025/2025-75, decide:
Art.1º
Autorizar o
Projeto de
Interesse de
Terceiro -
PIT relativo
à
implantação e regularização de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-
116/SP do km 049+045m ao km 051+973m, Lorena/SP, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo
Distribuição de Energia S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato
de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia
S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual
deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 335, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de fibra óptica, na
faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500,
município de Monte Alegre/MG, no km 757+025,
município de Ituiutaba/MG e
no km 885+224,
município de Santa Vitória/MG, sob concessão à
Concesssionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse
da CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.148632/2024-26, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de
Monte Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 885+224,
município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concesssionária Ecovias do Cerrado S.A,
de interesse da CEMIG Distribuição S/A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S/A e a Concesssionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 337, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de energia elétrica,
na faixa de domínio da BR-324/BA, entre o km
536+690m e o km 536+760m, no município de
Conceição do Jacuípe/BA, sob concessão à ViaBahia
Concessionária de Rodovias S.A., de interesse da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
COELBA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.133013/2024-37, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-324/BA, entre o km 536+690m e o
km 536+760m, no município de Conceição de Jacuípe/BA, sob concessão à ViaBahia
Concessionária de Rodovias S.A., de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A.
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 338, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de travessia de rede elétrica
aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km
034+540 município de Araguarí/MG, sob concessão à
ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de
interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010216/2025-37, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de travessia de rede elétrica aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 034+540,
município de Araguarí/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de
interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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