DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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222
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.459, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para a Empresa
constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
DROGARIA SANTOS & RODRIGUES LTDA / 30.868.586/0001-71
25351.055000/2025-54 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0495568252
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.33880-9, contrariando o disposto na RDC nº
275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.460, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar a Autorização Especial constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
SOCIEDADE CUNHA & MADUREIRA LTDA-ME / 04.735.910/0001-73
25351.179326/2014-11 / 1100205
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0426744250
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.461, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
FARMA LESTE MASTER LTDA / 04.095.981/0001-59
25351.023264/2003-33 / 0324558
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0456250255
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA HESSEL LTDA / 79.171.229/0001-49
25351.216110/2014-46 / 7315892
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0461484251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
25351.216110/2014-46 / 7315892
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0493302255
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DAVID SCHAEFER E CIA ME / 05.758.681/0001-75
25351.756756/2013-81 / 7077080
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0461205254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FIGUEIREDO FARMACIAS LTDA / 55.500.971/0001-92
25351.367937/2024-99 / 5109593
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0465259251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos
representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 944 (5115009), Resolve: a) NÃO CONHECER
o 
Recurso 
Administrativo 
nº
19964.207926/2024-40 
(2374777) 
interposto 
pelo
SINDIMERCOSUL - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas Seca,
Líquida, Inflamável, Explosiva e Refrigerada de Linhas Internacionais do Estado do Rio Grande
do Sul
(Recorrente/Impugnado), Processo
de Pedido
de Alteração
Estatutária nº
19964.121085/2022-12 - SA06641, CNPJ: 88.239.199/0001-56, com respaldo no art. 63, inciso
III da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) De ofício, TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE
TÉCNICA Nº 198 (2180360) e a publicação disposta no DOU de 08/05/2024, seção 1, página
155, nº 88 (2257247) e, DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.121085/2022-12 
-
SA06641, 
CNPJ: 
88.239.199/0001-56, 
de
interesse 
do
SINDIMERCOSUL - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas Seca,
Líquida, Inflamável, Explosiva e Refrigerada de Linhas Internacionais do Estado do Rio Grande
do Sul (Recorrente/Impugnado), com respaldo no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999; c) NOTIFICAR o SINDIMERCOSUL - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Cargas Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva e Refrigerada de Linhas
Internacionais do Estado do Rio Grande do Sul (Recorrente/Impugnado), Processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 19964.121085/2022-12 - SA06641, CNPJ: 88.239.199/0001-56, e o
SINECARGA - Sindicato dos Empregados em Transportes Rodoviários de Carga Seca do Estado
do Rio Grande do Sul - RS (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46000.000483/97-21, 
CNPJ: 
95.180.121/0001-79
(1261561), 
Impugnação 
nº
19964.205828/2023-97 (1147045) e Impugnação nº 19964.205808/2023-16 (1141485), para
apresentarem o resultado da solução do conflito no prazo de 29 (vinte e nove) dias, a contar
desta publicação, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos, nos termos do art. 22, inciso VII,
e art. 23, inciso I, da mesma Portaria.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 039, de 7 de abril de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.182235/2024-23, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do segundo termo aditivo ao contrato referente
ao Edital nº 04/2023, entre a ANTT e a EPR Minas Gerais S.A., visando alterar o contrato
para dispensar a obrigatoriedade da entrega de certificado de inspeção como condição
para a autorização de início de obra, para as obras do item 3.2 frente de ampliação de
capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço do Programa de Exploração da
Rodovia (PER), prevista para serem executadas até o 5º ano de concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS-040, de 7 de abril de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.170570/2024-89, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do sexto termo aditivo ao contrato referente ao
edital nº 001/2013, entre a ANTT e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A., visando
alterar a localização de passarelas para pedestres no subitem 3.2.1.2 Obras Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia (PER) anexo ao contrato do edital de concessão nº
001/2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 028, de 7 de abril de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.027531/2022-09, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do segundo termo aditivo ao Contrato de Adesão
nº 04/SNTT/MINFRA/2022 firmado com a Petrocity Ferrovias S.A., CNPJ/MF nº
41.955.339/0001-29, para alterar o cronograma de implantação da estrada de ferro
outorgada entre os municípios de Brasília/DF e de Mara Rosa/GO.
Art. 2º Após a assinatura do segundo termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
04/SNTT/MINFRA/2022 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a Petrocity
Ferrovias S.A. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o
segundo termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 04/SNTT/MINFRA/2022.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 027, de 7 de abril de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.027510/2022-85, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do segundo termo aditivo ao Contrato de Adesão
nº 20/SNTT/MINFRA/2021 firmado com a Macro Desenvolvimento Ltda., para alterar o
cronograma de implantação da estrada de ferro outorgada entre os municípios de Sete
Lagoas/MG e Anápolis/GO.
Art. 2º Após a assinatura do segundo termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
20/SNTT/MINFRA/2021 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a Macro
Desenvolvimento Ltda. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o
segundo termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 20/SNTT/MINFRA/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 136, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 042, de 7 de abril de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.136767/2024-99, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do quinto termo aditivo ao contrato de concessão
referente ao Edital nº 001/2013, entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Sul
Matogrossense S.A., com o objetivo de incluir no âmbito do Contrato do Edital de
Concessão nº 005/2013 de obrigação de aquisição e operação de 38 (trinta e oito) novos
equipamentos controladores de velocidade (radares/redutores), e seus respectivos custos
administrativos, para alocação no trecho da BR-163/MS.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 70, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de
2021, e no que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.122885/2024-70, decide:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de
2021, em cumprimento à Portaria SUFER nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao Anexo 9 do
3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S.A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas
(EFVM), o Projeto Executivo para implantação do trecho entre o km 240+000 e o km 292+000,
Segmentos 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do Pacote 8 da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), cuja
obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S.A., no âmbito do processo de prorrogação
do prazo de vigência do Contrato de Concessão.
§1º A Vale S.A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras,
cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela
execução da obra.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER

                            

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