DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3.4 - Procedimentos para a aprovação de alterações nos processos e nas políticas relacionadas à gestão de risco e aos modelos de mensuração.
2.4 - Descumprimento e Ativo Problemático.
2.4.1 - Definição da unidade de observação para marcação do descumprimento dentro de cada categoria, subcategoria ou portfólio.
2.4.2 - Critérios (quantitativos e qualitativos) para marcação do descumprimento, incluindo arrasto.
2.4.3 - Diferenças entre o critério de marcação do descumprimento12 e do ativo problemático13, caso existam tais diferenças.
No caso de existência dessas diferenças, descrever de maneira detalhada os casos em que isso ocorre, incluindo lista de exemplos.
2.4.4 - Critérios (quantitativos e qualitativos) para desmarcação (cura) do descumprimento.
2.4.5 - Diferenças, se existentes, entre os critérios para a desmarcação do descumprimento14 e a descaracterização do ativo problemático15.
2.5 - Processos de concessão, cobrança e renegociação de operações de crédito.
2.5.1 - Políticas de crédito e de cobrança, corporativas e específicas das unidades de negócio, com indicação dos principais instrumentos para sua viabilização e acompanhamento.
2.5.2 - Estratégias da área comercial, tais como expansão ou redução de carteiras.
2.5.3 - Segmentação das carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial.
2.5.4 - Novos produtos:
a) Processo para desenvolvimento e aprovação de novos produtos;
b) Procedimentos de acompanhamento posteriores à aprovação, incluindo as ações decorrentes do acompanhamento.
2.6 - Limites de exposição.
2.6.1 - Estrutura e alçadas:
a) Procedimentos para estabelecimento e revisão de limites operacionais e para definição das alçadas de decisão;
b) Estrutura de alçada de decisão e limites vigentes em cada alçada.
2.6.2 - Controle dos limites e procedimentos em caso de extrapolação:
a) Procedimentos adotados para a identificação do cliente;
b) Tipos de limites em uso na instituição, incluindo o limite de exposição por cliente (LEC), de que trata a Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018 ou a Resolução BCB nº 319,
de 18 de maio de 2023;
c) Formas de controle dos limites16;
d) Procedimentos adotados em caso de extrapolação de limite, incluindo o tratamento de casos de exceção;
e) Exemplos de extrapolações recentes e medidas adotadas.
2.7 - Processo de aprovação de operações sujeitas a risco de crédito de contraparte.
2.7.1 - Áreas comerciais:
a) Políticas de crédito vinculadas às áreas comerciais em cada unidade de negócios em que haja operações sujeitas a risco de crédito de contraparte, com indicação dos principais
instrumentos para sua viabilização e acompanhamento;
b) Segmentação das carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial.
2.7.2 - Garantias e acordos de compensação e liquidação:
a) Políticas para utilização de garantias e acordos de compensação e liquidação para mitigação do risco;
b) Procedimentos, controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.7.3 - Vinculação das exposições a limites de crédito por cliente:
a) Políticas aplicadas para a inclusão das exposições sujeitas a risco de crédito de contraparte no cálculo e controle dos limites de exposição e risco por cliente;
b) Procedimentos, controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.8 - Processo de aquisição de carteiras de crédito.
2.8.1 - Políticas referentes ao processo de avaliação de risco.
2.8.2 - Principais instrumentos utilizados para viabilização, acompanhamento e controle das políticas.
2.9 - Descrição dos critérios para caracterização de alterações relevantes, previstas no art. 117 da Resolução BCB nº 303, nos sistemas, nos modelos, no perfil de risco da instituição
ou no valor mensal da parcela RWACIRB da instituição.
3 - Sistemas de classificação de risco de crédito objeto da candidatura.
Para cada unidade de negócios para as quais se solicita autorização de uso de abordagem IRB:
3.1 - Descrever o escopo de modelagem, tanto para os sistemas de classificação de risco quanto para modelos de mensuração de parâmetros, justificando as segmentações
(granularidade) adotada.
3.2 - Política de classificação de contrapartes e/ou operações (escoragem ou "credit scoring") e procedimentos adotados para verificação do cumprimento dessa política.
3.2.1 - Descrever como a classificação de risco está refletindo não apenas o prazo de 1 ano, mas também a possibilidade de deterioração da qualidade creditícia em horizontes
superiores a 1 ano.
3.3 - Listagem dos modelos de classificação de contrapartes e operações (escoragem) para fins gerenciais de classificação e ordenamento de risco, apresentando:
a) visão considerada (contraparte ou operação);
b) critérios e período de amostragem;
c) definição de mau17;
d) outros aspectos relevantes.
3.4 - Governança de ajustes (overrides) na classificação de risco.
3.5 - Descrição da relação destes modelos de classificação (escoragem) com os modelos de PD.
3.6 - Para os parâmetros PD de cada modelo, descrever:
a) Dados utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período)18;
b) Explicar a filosofia do sistema de classificação de risco (point-in-time ou through-the-cycle);
c) Metodologias empregadas19 em cada modelo. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
d) Limitações da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
e) Detalhamento de ajustes realizados nas PD por conta da existência de mitigadores (garantais fidejussórias ou derivativos de crédito). Descrever os procedimentos e controles que
garantam que são atendidos os requisitos para utilização dos tratamentos previstos no art. 76 (abordagem IRB avançada) da Resolução BCB nº 303, de 2023;
f) Evidências do desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos;
g) Processo de revisão do parâmetro.
3.7 - Para o parâmetro LGD de cada modelo, descrever:
a) Dados utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período);
b) Metodologias empregadas em cada modelo. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
c) Tratamento para a estimação do valor do parâmetro LGD relativa a uma exposição em descumprimento;
d) Limitações da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
e) Para o IRB básico, no caso da utilização da LGD de 45% para operações não cobertas por colaterais, descrever como se dá a comprovação de grau de priorização superior ao crédito
quirografário, nos termos da legislação em vigor, conforme o art. 68, parágrafo único, da Resolução BCB nº 303;
f) No caso de candidatura ao IRB avançado, para exposições não cobertas por colaterais classificadas na categoria "Atacado" que representem direito contra pessoa jurídica de direito
privado com receita bruta anual superior a R$ 3.000.000.000 (três bilhões de reais) no exercício social mais recente, descrever os critérios para considerar as exposições como expressamente ou
economicamente subordinada a outra classe de exposições da mesma contraparte. Apresentar dados segmentando o cálculo da LGD para este caso e para os demais, conforme art. 74, §2º, incisos
I e II, da Resolução BCB nº 303;
g) Tratamento conservador para potenciais dependências entre o risco de crédito da contraparte e do provedor da garantia ou da própria garantia, independentemente da sua
natureza, bem como descasamentos de prazos e de moedas;
h) As taxas de desconto utilizadas no cálculo da LGD e a justificativa prevista no art. 69, § 7º da Resolução BCB nº 303, caso necessário;
i) Os critérios utilizados para definição de ciclo econômico e do período utilizado para mensuração da LGD;
j) Detalhamento do tratamento dado para mitigadores, colaterais, acordos bilaterais, garantias fidejussórias e os derivativos de crédito nas abordagens básica e avançada. Descrever
os procedimentos e controles que garantam que são atendidos os requisitos para utilização dos tratamentos previstos nos arts. 74 e 76 (abordagem IRB avançada), ou art. 82 (abordagem IRB
básica) da Resolução BCB nº 303, de 2023;
k) Evidências do desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos;
l) Processo de revisão do parâmetro.
3.8 - Para o parâmetro EAD (tratamento de limites de crédito não utilizados e garantias prestadas), descrever:
a) Dados utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período);
b) Metodologias empregadas em cada modelo de FCC (fator de conversão em crédito). Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
c) Limitações da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d) Processo de revisão do parâmetro.
3.9 - Tratamento dos Recebíveis Financeiros Adquiridos (atacado e varejo).
a) Dados utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período);
b) Metodologias empregadas. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram nos modelos;
c) Limitações das metodologias, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d) Em relação ao risco de redução associado aos recebíveis financeiros (arts. 55 e 56 da Resolução BCB nº 303), caso a instituição opte pela utilização do prazo efetivo igual a um ano
(Art. 55, §6º da Resolução BCB nº 303), descrever o sistema de monitoramento e controle do risco de redução;
e) Comprovação da irrelevância do risco de redução no caso do pedido de dispensa para apuração desse risco (Art. 55, §7º da Resolução BCB nº 303), caso pertinente.
3.10 - Perda Esperada IRB.
3.10.1 - Tabela contendo para cada combinação de PD e LGD, a categoria, subcategoria, exposição, rating (escoragem), PD, LGD, EAD e Perda Esperada.
3.10.2 - Detalhar a forma de cálculo da Perda Esperada IRB.
3.10.3 - Detalhar a forma de estimação da Perda Esperada IRB para as exposições em descumprimento sujeitas à abordagem IRB.
3.10.4 - Detalhar o processo de comparação entre a provisão constituída e perda esperada IRB.
4 - Monitoramento e Avaliação de modelos objeto da candidatura.
4.1 - Monitoramento das carteiras objeto da candidatura.
4.1.1 - Descrever o processo de monitoramento do risco das carteiras (art. 33, incisos I e VII da Resolução BCB nº 303).
4.1.2 - Descrever os sistemas de controle de desempenho dos modelos (arts. 14 (inciso III), 20, 31 e, 33 (incisos II a VI) da Resolução BCB nº 303).
4.2 - Testes de aderência (backtesting)20.
Descrever os critérios adotados nos testes de aderência adotados e apresentar dados de testes de aderência em função da comparação de percentuais previstos e observados para
cada um dos parâmetros, independentemente de outras métricas que a ES utilizar e apresentar.
4.2.1 - Descrição do processo:
a) Periodicidade de realização;
b) Períodos de observação;
c) Definição dos critérios e métricas utilizados;
d) Nível de granularidade/desagregação (unidades de negócios, carteiras, fatores de risco, produtos e/ou outros);
e) Unidades responsáveis pela execução.
4.2.2 - Exemplos, se houver, de situações em que os testes de aderência foram utilizados no aprimoramento dos sistemas de classificação de riscos e dos modelos nos últimos 24
meses.

                            

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