DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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232
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2 - Norma e Planejamento de Auditoria para o cumprimento do art. 119 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
9.3 - Relatório sobre o cumprimento do processo de Validação de que trata os arts. 108 a 117 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
IV - DOCUMENTOS ANEXOS
. .Item
.Descrição dos documentos
.Tópico de referência
. .1
.Listas das categorias, subcategorias e portfolios (consolidados em todas as unidades de negócios) e suas respectivas exposições, em formato de planilha
editável.
.1.1.2
. .2
.Listas das categorias, subcategorias e portfolios (por unidade de negócios) e suas respectivas exposições, em formato de planilha editável.
.1.2.1; 1.2.2; e 1.2.3
. .3
.Listas dos segmentos de risco (para efeito de modelagem) e suas respectivas exposições.
.1.2.4
. .4
.Listas detalhando o plano de implementação progressiva tanto na jurisdição local como em jurisdições estrangeiras, quando aplicável.
.1.3.1 e 1.3.2
. .5
.Organograma do conglomerado ou da instituição, indicando cargos de diretoria e nomes dos ocupantes dos cargos.
.2.1
. .6
.Três últimas atas de cada reunião dos comitês citados.
.2.1.1
. .7
.Relatórios ou apresentações utilizados para comunicação à alta administração de assuntos relacionados à gestão de risco (último exemplar de cada tipo).
.2.1.2
. .8
.Três últimas atas de decisões da alta administração decorrentes das informações que compõem os relatórios e apresentações.
.2.1.3
. .9
.Organogramas de todas as unidades envolvidas na gestão de risco.
.2.2
. .10
.Currículo resumido dos principais gestores envolvidos com os sistemas de classificação do risco de crédito.
.2.2.3
. .11
.Documentos que estabeleçam diretrizes, políticas e procedimentos para a gestão de risco.
.2.3.2
. .12
.Para as categorias Atacado e Instituições financeiras, lista de observações marcadas como descumprimento dentro das bases utilizadas para modelagem.
.2.4
. .13
.Manuais relacionados aos processos de concessão, classificação e recuperação de operações com risco de crédito, incluindo o desenvolvimento de novos
produtos sujeitos a risco de crédito.
.2.5
. .14
.Documentação referente ao desenvolvimento e à aprovação dos três últimos produtos sujeitos a risco de crédito.
.2.5.4
. .15
.Mapa das exposições por nível de risco (em cada categoria, subcategoria ou portfólio) em todas as unidades de negócios.
.3
. .16
.Para as categorias Atacado e Instituições financeiras, lista de overrides ocorridos no horizonte de 24 meses anteriores à data-base da candidatura.
.3.4
. .17
.Matriz de migração entre níveis de classificação para o período de um ano em cada unidade de negócios.
.6.3
. .18
.Principais relatórios utilizados pelas unidades envolvidas na gestão de risco para controle de risco e acompanhamento de resultados, novas operações e
exposições (último exemplar de cada tipo).
.4.1
. .19
.Manuais relacionados às metodologias utilizadas para mensuração e controle de risco (inclusive a sua fundamentação teórica) e aos procedimentos de análise
complementares às abordagens IRB.
.3.6; 3.7; e 3.8
. .20
.Documentação de cada modelo utilizado para o cálculo dos parâmetros de risco, incluindo detalhamento sobre a definição dos níveis de risco.
.3.6; 3.7; e 3.8
. .21
.Manual dos testes de aderência (backtesting).
.4.2
. .22
.Último conjunto de relatórios de backtesting, com indicação e análise explicativa das exceções ocorridas nos níveis de desagregação disponíveis. Exemplos: (a)
taxas de descumprimento realizadas com valores previstos pelo modelo para cada nível de risco; (b) valores dos parâmetros LGD e EAD observados com suas
estimativas para cada nível de risco, na hipótese de utilização da abordagem IRB avançada; e (c) parâmetros de risco divulgados pelo Banco Central do Brasil com
os respectivos valores realizados para as exposições, na hipótese de utilização da abordagem IRB básica.
.4.2
. .23
.Planos de ação para a correção de desvios observados no último conjunto de relatórios de backtesting.
.4.2
. .24
.Comparações dos resultados dos modelos com resultados de metodologias alternativas e fontes de dados externas (benchmarking).
.4.3
. .25
.Manual dos testes de estresse.
.5
. .26
.Relatório dos testes de estresse (cenários utilizados e impacto nos fatores de risco e no capital) mais recente.
.5
. .27
.Manual ou política para definição e revisão de limites.
.2.6
. .28
.Manual abordando o tratamento dado a extrapolações de limites.
.2.6.2
. .29
.Documentação dos procedimentos para construção da base de dados utilizados no ambiente de modelagem de risco.
.6.1
. .30
.Documentação dos sistemas de tecnologia da informação envolvidos no sistema de classificação de risco (inclusive manuais operacionais).
.6
. .31
.Inventário da infraestrutura tecnológica utilizada na abordagem de classificação de risco (hardware, banco de dados, sistema operacional e ferramentas),
inclusive as que não estejam sob a governança da área de TI.
.6.1 e 6.2
. .32
.Mapeamento de ponta-a-ponta do fluxo de informações nos sistemas utilizados, desde a captura de informações utilizadas nos modelos até os sistemas que
geram as informações utilizadas em monitoramento e produção de relatórios associados ao risco de crédito.
.6
. .33
.Documentação, somente no escopo das abordagens IRB, dos planos de continuidade de negócios e dos relatórios com resultado dos testes desses planos.
.6.2
. .34
.Manuais de procedimentos e rotinas operacionais de controle, incluindo o processo de conciliação de posições das áreas de risco com a contabilidade.
.6.4
. .35
.Manuais de validação dos modelos, dos processos e do ambiente de tecnologia da informação.
.8
. .36
.Relatórios do processo de validação.
.8
. .37
.Histórico das alterações relevantes nos sistemas, nos modelos ou no perfil de risco da instituição, ocorridas nos últimos 12 meses.
.2.9
. .38
.Manuais de auditoria interna referentes à avaliação do processo de validação, do gerenciamento do risco e do cumprimento dos requisitos da Resolução BCB
nº 303.
.9
. .39
.Relatórios mais recentes de auditoria interna referentes à avaliação do processo de validação, do gerenciamento do risco e do cumprimento dos requisitos da
Resolução BCB nº 303.
.9
. .40
.Demais relatórios de auditoria interna, elaborados nos últimos 12 meses, referentes às áreas de crédito e de risco, se houver.
.9
. .41
.Relatórios mais recentes de avaliação do ambiente tecnológico de gestão de risco produzidos pela auditoria interna.
.9
___________________________________
[1] Pessoa responsável pela consolidação do Caderno, pela verificação do conteúdo enviado e pela consistência entre as diversas fontes de informação e áreas envolvidas na elaboração do
material.
[2] Ponto de contato para questões relacionadas ao pleito, podendo, eventualmente ser o responsável técnico pelo Caderno ou pessoa envolvida em rotinas de relacionamento com o Banco Central
do Brasil.
[3] Na data-base da candidatura.
[4] Fator de Ponderação de Risco de que trata a Resolução BCB nº 229, de 2022. No caso de uma categoria, subcategoria ou portfólios que compreendam exposições com diferentes FPRs, apresentar
a informação em uma linha específica para cada FPR. Apresentar em tabela no mesmo formato, de maneira apartada, a informação consolidada com o FPR médio por categoria, subcategoria ou
portfólio.
[5] Conforme o art. 34, inciso I da Resolução BCB nº 303, de 2023. Trata-se do valor obtido por modelos internos antes da comparação com os 72,5% do RWAC P A D.
[6] Vincular os grupos de exposições deste relatório às contas do DLO.
[7] Nesta tabela, apresentar o FPR médio.
[8] Data de implementação das abordagens IRB para a unidade de negócios. Esclarecer se será implementado no momento inicial ou a data prevista dentro do plano de implementação
progressiva.
[9] Trata-se da forma de classificação das exposições utilizada na modelagem. Por exemplo, a ES divide as exposições de atacado em três segmentos e utiliza um modelo específico para classificar os
clientes em cada um dos três.
[10] Para o preenchimento das planilhas associadas à segmentação de PD, LGD e EAD (FCC), desconsiderar as colunas relativas à provisão constituída e PE IRB.
[11] Trata-se das exposições não contempladas pela cobertura de 95% das exposições (ponderadas pelos respectivos FPR) de que trata o art. 120, § 2º.
[12] De acordo com o art. 15 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
[13] De acordo com o art. 3º da Resolução CMN nº 4.966 ou Resolução BCB nº 352, de 2023.
[14] De que trata o art. 15, §5º da Resolução BCB nº 303, de 2023.
[15] De que trata o art. 3º, §4º da Resolução CMN nº 4.966 ou Resolução BCB nº 352, de 2023.
[16] Por exemplo, por meio de travas em sistemas informatizados ou monitoramento feito por uma área independente.
[17] Definição utilizada para fins gerenciais de classificação e ordenamento de risco de operações ou contrapartes.
[18] Exemplo para um grupo de dados: lista de informações cadastrais, obtidas diretamente da base de dados interna.
[19] Exemplos: mapeamento externo, árvore de decisão, estimação interna, regressão linear.
[20] Trata-se dos testes de aderência mencionados no art. 60, §1º da Resolução BCB nº 303.
[21] Referência normativa: art. 114 da Resolução BCB nº 303.
[22] Referência normativa: art. 26 da Resolução BCB nº 303.
[23] A descrição pormenorizada deverá ser enviada na forma de anexo, conforme listado na Seção IV.
[24] A descrição pormenorizada deverá ser enviada na forma de anexo, conforme listado na Seção IV.
[25] Processo de identificação das exposições sujeitas a alocação de capital nas parcelas RWACPAD e RWACIRB e do tratamento a ser dado a cada uma delas (Resolução BCB nº 229, e Resolução BCB nº
303).
[26] Exemplo: tratamento de recebíveis adquiridos, no caso de impossibilidade de associar cada exposição à sua subcategoria.
[27] Especificamente, explicitar os casos em que M é menor do que 1.
[28] Consistência da unidade de observação ao longo do tempo, na marcação de descumprimento e atribuição de parâmetros. A avaliação da consistência também deve considerar a existência de
unidades de observação divergentes para casos semelhantes.
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo
13, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013; resolve:
Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e
inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União:
.
.U N I DA D ES
.DAT A S
.
.João Pessoa/PB
.05 e 06 de agosto de 2025
.
.Campina Grande/PB
.07 de agosto de 2025
.
.Santos/SP
.19 e 20 de agosto de 2025
.
.ABC Paulista/SP
.21 de agosto de 2025
.
.Volta Redonda/RJ
.08 e 09
de setembro de
2025
.
.Niterói/RJ
.10 e 11
de setembro de
2025
.
.Baixada Fluminense/RJ
.15 e 16
de setembro de
2025
.
.Rio de Janeiro/RJ e
Núcleo Regional de Interiorização do Rio de
Janeiro
.17 a 19 de setembro de
2025
.
.Teresina/PI e
Núcleo Regional de Interiorização do Piauí
.07 a 09 de outubro de 2025
.
.Aracaju/SE
.23 e 24 outubro de 2025
.
.Santa Maria/RS
.04 de novembro de 2025
.
.Bagé/RS
.06 de novembro de 2025
.
.Porto Alegre/RS
.25 a 27 de novembro de
2025
.
.Canoas/RS
.28 de novembro de 2025
.
.Londrina/PR
.09 de dezembro de 2025
.
.Curitiba/PR
.10 a 12
de dezembro de
2025
Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará,
sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte
material e de pessoal.
Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade
correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e
audiências internas e externas.
FLÁVIA BORGES MARGI
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