DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DOS 
TRABALHOS DE COMISSÃO PROCESSANTE 
005/2025. 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, o Senhor Antônio 
Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, tendo em vista a impossibilidade de conclusão dos 
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo 005/2025, a teor 
do que dispõe o art. 162 do Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte- CE, Lei 237/1997, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos 
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 
005/2025, designada pela Portaria nº 106 de 17 de fevereiro de 2025, 
publicada pelos meios oficiais, em face das razões apresentadas pelo 
Presidente da Comissão Processante em Ofício. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 11 de abril de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:2E4DBA2D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO 
E HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO N.º 2025.04.14.001 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/21 e alterações e 
alterações posteriores. 
  
CREDENCIAMENTO N.º 2025.04.14.001 
  
CREDENCIANTE: Secrearia Municipal de Saúde do Município de 
Aratuba/CE 
  
CREDENCIADO: SANTA ALICE LABORATORIO E CLINICA 
LTDA ME - CNPJ nº 25.079.375/0001-10 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
(EXAMES 
LABORATORIAIS) 
DESTINADOS AOS USUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE – SUS, DE ACORDO COM TABELA DE VALORES DO 
SUS E TABELA MUNICIPAL, PARA ATENDER A DEMANDA 
DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE 
  
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
1.318.079,63 
(HUM 
MILHÃO 
E 
TREZENTOS E DEZOITO MIL E SETENTA E NOVE REAIS E 
SESSENTA E TRES CENTAVOS) 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0902. 10.301.0181.2.097.0000 – 
Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde – 
ELEMENTO DE ESPESA: 3.3.90.39.00 – outros serviços de 
terceiros – pessoa jurídica – FONTE DE RECURSO: 1.600.0000.00 – 
Tranf. Fundo a Fundo de recus do SUS do Governo Federal – Bloco 
de Manutenção de Ações - 0901. 10.122.0007.2.083.0000 – Gestão, 
Administrativa da Secretaria de Saúde – ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – FONTE 
DE RECURSO: 1.500.1002.00 – Receitas de imp. e transf de 
impostos - Saúde 
  
DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde do 
Município de Aratuba/CE, no uso de suas atribuições, declara em 
atendimento ao disposto no único do art. 79, da Lei 14.133/21, que foi 
publicado no Diário Oficial do Municipio, o extrato resumido do 
CREDENCIAMENTO firmado entre as partes acima mencionadas, 
pelos prazos estipulados em lei. Por ser expressão da verdade, firmo o 
presente, para que surta os efeitos legais. 
  
Aratuba/CE, 15 de Abril de 2025 
  
ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0919F63F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 39.2025 
 
DECRETO Nº 39/2025 Aratuba, 15 de abril de 2025. 
  
Ementa: Decreta Ponto Facultativo no âmbito do 
Município de Aratuba no dia 17/04/2025 na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 17 de Abril de 2025 
nas repartições públicas municipais, nas escolas municipais e estadual, 
unidades de saúde e demais logradouros públicos  
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza 
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros 
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar 
normalmente. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 
(quinze) dias do mês de abril de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D1929FC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 40.25 
 
DECRETO Nº 40/2025 Aratuba, 15 de abril de 2025. 
  
Dispõe sobre o Programa Municipal de Manutenção 
dos Indicadores e Conquistas do Selo UNICEF e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, o Programa Municipal de Manutenção dos Indicadores 
e Conquistas do Selo UNICEF, com o objetivo de garantir a 
continuidade, aprimoramento e institucionalização das ações voltadas 
à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância 
com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as diretrizes do 
Selo UNICEF. 
  

                            

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