DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Art. 2º - São objetivos do Programa: 
  
I - Estabelecer um sistema de gestão intersetorial para o 
acompanhamento dos indicadores do Selo UNICEF; 
II - Transformar ações pontuais em políticas públicas permanentes; 
III - Qualificar profissionais da rede de proteção em práticas baseadas 
em evidências; 
IV 
- 
Fortalecer 
mecanismos 
de 
governança 
participativa, 
especialmente por meio do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes 
(NUCA); 
V - Fomentar a escuta qualificada e a corresponsabilidade da 
sociedade na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 
  
Art. 3º O Programa será estruturado nos seguintes eixos: 
  
I - Garantia do Direito à Educação com Equidade e Qualidade; 
II - Promoção da Saúde Integral; 
III - Proteção Integral e Enfrentamento das Violências; 
IV - Desenvolvimento Cultural, Esportivo e Ambiental Sustentável; 
V - Participação Cidadã e Protagonismo Juvenil. 
  
Art. 4º Ficam instituídos como instrumentos de governança e gestão 
do Programa: 
  
I - Comitê Gestor Intersetorial Permanente do Selo UNICEF; 
II - Plano Municipal dos Indicadores (PMI); 
III - Sala de Situação da Infância e Adolescência; 
  
IV - Plataforma Municipal de Escuta e Participação. 
  
§ Único - A composição, competências e funcionamento do Comitê 
Gestor serão regulamentados por ato próprio do Chefe do Poder 
Executivo. 
  
Art. 5º - O monitoramento do Programa será realizado com base em 
indicadores estratégicos, abrangendo áreas como evasão escolar, 
cobertura vacinal, violência infantojuvenil, participação cidadã, 
infraestrutura 
escolar, 
saúde 
reprodutiva 
e 
acompanhamento 
socioassistencial. 
  
Art. 6º - A avaliação de impacto será contínua e participativa, por 
meio de: 
I - Relatórios semestrais; 
II - Painéis de indicadores; 
III - Oficinas de revisão e ciclos de escuta com a comunidade. 
  
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
  
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 
(quinze) dias do mês de abril de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9BBCAFDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N.º 13/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETO N.º 13/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
  
Decreta ponto facultativo em todos osórgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, o 
expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da 
Semana Santa, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
e 
  
CONSIDERANDOa tradição e a fécristãs direcionadaàSemana 
Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus 
Cristo; 
  
CONSIDERANDOque o dia 18 de abril de 2025éferiado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de 
1995. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º.Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 17 de 
abril de 2025, Quinta-Feira Santa, em todos osórgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2°.Na data prevista no art. 1ºdeste Decreto, serão normalmente 
assegurados 
os 
serviços 
públicos 
essenciais 
e 
indispensáveisàpopulação, 
comoo 
abastecimento 
de 
água, 
o 
atendimento médico-hospitalar, limpeza pública, segurança, guarda 
municipal e outros congêneres de caráter inadiável. 
  
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art.4º. Dê ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 15 DE ABRIL 
DE 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:1F64A38E 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N.º 127/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
 
PORTARIA N.º 127/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com 
fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 
Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- NOMEAR o Sr. Antônio Germanio Nogueira Dos Santos, 
brasileiro, casado, portador do RG: 239745392 SSP-CE, inscrito no 
CPF sob o n° 427.319.843-68, para exercer o cargo em Comissão de 
Secretário Executivo da Secretaria de Infraestrutura do Município de 
Arneiroz, nos termos da legislação vigente. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 09 DE ABRIL 
DE 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz – CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:C4B93E0F 
 

                            

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