Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 2º - São objetivos do Programa: I - Estabelecer um sistema de gestão intersetorial para o acompanhamento dos indicadores do Selo UNICEF; II - Transformar ações pontuais em políticas públicas permanentes; III - Qualificar profissionais da rede de proteção em práticas baseadas em evidências; IV - Fortalecer mecanismos de governança participativa, especialmente por meio do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA); V - Fomentar a escuta qualificada e a corresponsabilidade da sociedade na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 3º O Programa será estruturado nos seguintes eixos: I - Garantia do Direito à Educação com Equidade e Qualidade; II - Promoção da Saúde Integral; III - Proteção Integral e Enfrentamento das Violências; IV - Desenvolvimento Cultural, Esportivo e Ambiental Sustentável; V - Participação Cidadã e Protagonismo Juvenil. Art. 4º Ficam instituídos como instrumentos de governança e gestão do Programa: I - Comitê Gestor Intersetorial Permanente do Selo UNICEF; II - Plano Municipal dos Indicadores (PMI); III - Sala de Situação da Infância e Adolescência; IV - Plataforma Municipal de Escuta e Participação. § Único - A composição, competências e funcionamento do Comitê Gestor serão regulamentados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - O monitoramento do Programa será realizado com base em indicadores estratégicos, abrangendo áreas como evasão escolar, cobertura vacinal, violência infantojuvenil, participação cidadã, infraestrutura escolar, saúde reprodutiva e acompanhamento socioassistencial. Art. 6º - A avaliação de impacto será contínua e participativa, por meio de: I - Relatórios semestrais; II - Painéis de indicadores; III - Oficinas de revisão e ciclos de escuta com a comunidade. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9BBCAFDF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N.º 13/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. DECRETO N.º 13/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Decreta ponto facultativo em todos osórgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da Semana Santa, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDOa tradição e a fécristãs direcionadaàSemana Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo; CONSIDERANDOque o dia 18 de abril de 2025éferiado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de 1995. DECRETA: Art. 1º.Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 17 de abril de 2025, Quinta-Feira Santa, em todos osórgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2°.Na data prevista no art. 1ºdeste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveisàpopulação, comoo abastecimento de água, o atendimento médico-hospitalar, limpeza pública, segurança, guarda municipal e outros congêneres de caráter inadiável. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.4º. Dê ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 15 DE ABRIL DE 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:1F64A38E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 127/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. PORTARIA N.º 127/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR o Sr. Antônio Germanio Nogueira Dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG: 239745392 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 427.319.843-68, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Executivo da Secretaria de Infraestrutura do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 09 DE ABRIL DE 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz – CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:C4B93E0FFechar