Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE COMISSÃO PROCESSANTE 005/2025. O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, o Senhor Antônio Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, tendo em vista a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo 005/2025, a teor do que dispõe o art. 162 do Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte- CE, Lei 237/1997, RESOLVE Art. 1º - Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 005/2025, designada pela Portaria nº 106 de 17 de fevereiro de 2025, publicada pelos meios oficiais, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante em Ofício. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 11 de abril de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:2E4DBA2D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO N.º 2025.04.14.001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/21 e alterações e alterações posteriores. CREDENCIAMENTO N.º 2025.04.14.001 CREDENCIANTE: Secrearia Municipal de Saúde do Município de Aratuba/CE CREDENCIADO: SANTA ALICE LABORATORIO E CLINICA LTDA ME - CNPJ nº 25.079.375/0001-10 OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISES CLÍNICAS (EXAMES LABORATORIAIS) DESTINADOS AOS USUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE ACORDO COM TABELA DE VALORES DO SUS E TABELA MUNICIPAL, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE VALOR GLOBAL: R$ 1.318.079,63 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E DEZOITO MIL E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0902. 10.301.0181.2.097.0000 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde – ELEMENTO DE ESPESA: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – FONTE DE RECURSO: 1.600.0000.00 – Tranf. Fundo a Fundo de recus do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção de Ações - 0901. 10.122.0007.2.083.0000 – Gestão, Administrativa da Secretaria de Saúde – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – FONTE DE RECURSO: 1.500.1002.00 – Receitas de imp. e transf de impostos - Saúde DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde do Município de Aratuba/CE, no uso de suas atribuições, declara em atendimento ao disposto no único do art. 79, da Lei 14.133/21, que foi publicado no Diário Oficial do Municipio, o extrato resumido do CREDENCIAMENTO firmado entre as partes acima mencionadas, pelos prazos estipulados em lei. Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais. Aratuba/CE, 15 de Abril de 2025 ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:0919F63F GABINETE DO PREFEITO DECRETO 39.2025 DECRETO Nº 39/2025 Aratuba, 15 de abril de 2025. Ementa: Decreta Ponto Facultativo no âmbito do Município de Aratuba no dia 17/04/2025 na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 17 de Abril de 2025 nas repartições públicas municipais, nas escolas municipais e estadual, unidades de saúde e demais logradouros públicos Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D1929FC9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 40.25 DECRETO Nº 40/2025 Aratuba, 15 de abril de 2025. Dispõe sobre o Programa Municipal de Manutenção dos Indicadores e Conquistas do Selo UNICEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa Municipal de Manutenção dos Indicadores e Conquistas do Selo UNICEF, com o objetivo de garantir a continuidade, aprimoramento e institucionalização das ações voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as diretrizes do Selo UNICEF.Fechar