Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Art. 21. As instituições de ensino municipal organizar-se-ão por diferentes formas de oferta de ensino que proporcionem uma ação pedagógica que efetive a não-exclusão, o avanço continuado, através da garantia do respeito aos ritmos e tempos de aprendizagem de cada aluno, e a construção do conhecimento, através da interdisciplinaridade de forma dinâmica, criativa, crítica, contextualizada, investigativa, prazerosa, desafiadora e lúdica. Art. 22. A avaliação escolar resultará de reflexão constante de todos os segmentos que participam do processo ensino-aprendizagem, como forma de diagnosticar e propor a superação das dificuldades, devendo: I – ser um processo contínuo, cumulativo, permanente, que respeite as características individuais e as etapas evolutivas e socioculturais; II – ser investigativa, diagnóstica, emancipatória e participativa, concebendo o conhecimento como construção histórica, singular e coletiva dos sujeitos. Art. 23. A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal dar-se-á pela participação da comunidade nas decisões e encaminhamentos, fortalecendo a vivência da cidadania. Art. 24. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos, revogando-se as disposições das leis municipais nº 137/2021 de 10 de maio de 2021 e nº 206/2022 de 18 de outubro de 2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e cinco). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:CA52A2CD SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 186, DE 15 DE ABRIL DE 2025. DECRETO Nº 186, de 15 de abril de 2025. Desapropria terreno para construção, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal nº 185/2025, de 18 de março de 2025, decretou a utilidade pública no imóvel localizado para construção de uma escola; CONSIDERANDO, a um novo Laudo de Avaliação; CONSIDERANDO, o termo de acordo administrativo, em anexo, em que o proprietário do imóvel anui com a mencionada desapropriação. DECRETA: Art. 1.º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 283.600,00 (duzentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), o imóvel cujo perímetro inicia-se P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.239.854,94m e E 405.008,56m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIS GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 124°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.239.798,50m e E 405.091,11m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIS GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 214°21'27" por uma distância de 119,49m até o vértice P03, de coordenadas N 9.239.699,86m e E 405.023,68m; deste segue confrontando com a CE - 230 QUE LIGA ASSARÉ À SERRA DE SANTANA, com azimute de 304°58'49" por uma distância de 38,89m até o vértice P04, de coordenadas N 9.239.722,16m e E 404.991,81m; deste segue confrontando com a CE - 230 QUE LIGA ASSARÉ À SERRA DE SANTANA, com azimute de 310°17'29" por uma distância de 61,44m até o vértice P05, de coordenadas N 9.239.761,89m e E 404.944,94m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIS GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 34°21'27" por uma distância de 112,71m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 432,53 m, objeto da matrícula 3975, no cartório de registro de imóveis. Parágrafo único: O memorial descritivo e planta georefrenciada são partes integrantes deste decreto. Art. 2.º - este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ(CE). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:BEE98237 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.01.2025/31 Nomeia a Diretora da Escola EMEIF Coronel Humberto Bezerra da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais normas infraconstitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a senhora, FRANCISCA IVAM DANTAS GONÇALVES, com documento de RG nº 93014011883 SSPDS/CE e CPF nº 713.154.384-72, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DA ESCOLA EMEIF CORONEL HUMBERTO BEZERRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, com atribuições previstas na Lei Municipal nº 459/2013, mediante o símbolo DEM, até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 09 de janeiro de 2025. LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador:0CBB167A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.01.2025/32Fechar