DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Art. 21. As instituições de ensino municipal organizar-se-ão por 
diferentes formas de oferta de ensino que proporcionem uma ação 
pedagógica que efetive a não-exclusão, o avanço continuado, através 
da garantia do respeito aos ritmos e tempos de aprendizagem de cada 
aluno, 
e 
a 
construção 
do 
conhecimento, 
através 
da 
interdisciplinaridade 
de 
forma 
dinâmica, 
criativa, 
crítica, 
contextualizada, investigativa, prazerosa, desafiadora e lúdica. 
  
Art. 22. A avaliação escolar resultará de reflexão constante de todos 
os segmentos que participam do processo ensino-aprendizagem, como 
forma de diagnosticar e propor a superação das dificuldades, devendo: 
I – ser um processo contínuo, cumulativo, permanente, que respeite as 
características individuais e as etapas evolutivas e socioculturais; 
II – ser investigativa, diagnóstica, emancipatória e participativa, 
concebendo o conhecimento como construção histórica, singular e 
coletiva dos sujeitos. 
  
Art. 23. A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal dar-se-á 
pela participação da comunidade nas decisões e encaminhamentos, 
fortalecendo a vivência da cidadania. 
  
Art. 24. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e 
seus efeitos, revogando-se as disposições das leis municipais nº 
137/2021 de 10 de maio de 2021 e nº 206/2022 de 18 de outubro de 
2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e 
cinco). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:CA52A2CD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 186, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETO Nº 186, de 15 de abril de 2025. 
  
Desapropria terreno para construção, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal nº 185/2025, de 18 de 
março de 2025, decretou a utilidade pública no imóvel localizado para 
construção de uma escola; 
CONSIDERANDO, a um novo Laudo de Avaliação; 
CONSIDERANDO, o termo de acordo administrativo, em anexo, em 
que o proprietário do imóvel anui com a mencionada desapropriação. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1.º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 283.600,00 (duzentos e 
oitenta e três mil e seiscentos reais), o imóvel cujo perímetro inicia-se 
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.239.854,94m e E 
405.008,56m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIS 
GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 
de 124°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice P02, de 
coordenadas N 9.239.798,50m e E 405.091,11m; deste segue 
confrontando com a propriedade de LUIS GONZAGA DA SILVA 
FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 214°21'27" por uma 
distância de 119,49m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.239.699,86m e E 405.023,68m; deste segue confrontando com a CE 
- 230 QUE LIGA ASSARÉ À SERRA DE SANTANA, com azimute 
de 304°58'49" por uma distância de 38,89m até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.239.722,16m e E 404.991,81m; deste segue 
confrontando com a CE - 230 QUE LIGA ASSARÉ À SERRA DE 
SANTANA, com azimute de 310°17'29" por uma distância de 61,44m 
até o vértice P05, de coordenadas N 9.239.761,89m e E 404.944,94m; 
deste segue confrontando com a propriedade de LUIS GONZAGA 
DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 34°21'27" 
por uma distância de 112,71m até o vértice P01, ponto inicial da 
descrição deste perímetro de 432,53 m, objeto da matrícula 3975, no 
cartório de registro de imóveis. 
  
Parágrafo único: O memorial descritivo e planta georefrenciada são 
partes integrantes deste decreto. 
  
Art. 2.º - este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ(CE). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:BEE98237 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO 
 
PORTARIA Nº 09.01.2025/31 
  
Nomeia a Diretora da Escola EMEIF Coronel 
Humberto Bezerra da Secretaria Municipal de 
Educação da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, e 
dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES 
BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais 
normas infraconstitucionais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a senhora, FRANCISCA IVAM DANTAS 
GONÇALVES, com documento de RG nº 93014011883 SSPDS/CE 
e CPF nº 713.154.384-72, para exercer o cargo em comissão de 
DIRETORA DA ESCOLA EMEIF CORONEL HUMBERTO 
BEZERRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, com atribuições previstas na 
Lei Municipal nº 459/2013, mediante o símbolo DEM, até ulterior 
deliberação, servindo-lhe de título a presente portaria. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO 
  
Baixio - CE, 09 de janeiro de 2025. 
  
LÚCIO ALVES BARROSO 
Prefeito Constitucional 
  
Publicado por: 
Viviane Silva Campos 
Código Identificador:0CBB167A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO 
 
PORTARIA Nº 09.01.2025/32 
  

                            

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