Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:0B9945B8 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.881/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Barbalha autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizada a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º. A Câmara Municipal de Barbalha contribuirá com à UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal. § 1º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. § 2º. As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2, a título de contribuição estatutária. Art. 3º. O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA). Art. 4º. Fica a entidade conveniada obrigada à prestação de contas mensal, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de convênio, de ajuste ou outro instrumento, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais necessários. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B6953D56 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 15.04.001/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 20.01.001/2025 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a expedição do Decreto n° 36.511/2025 pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.01.001/2025 acrescido do inciso II – A, com a seguinte redação: “II – A - Dia 17 de abril do corrente ano, Quinta-feira Santa;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:7917D28F SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 27.03.05/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.01.1. 1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 27.03.05/2024. Pregão Eletrônico Nº 2024.03.01.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa PNEUS CANTEIROS EIRELI. Objeto: A aquisição de pneus, câmaras de ar e baterias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Programa Bolsa Família) de Barbalha/CE. Contrato firmado em 27 de março de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 27 de março de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Agnes Soares de Souza e Leristania Alves de Lucena. Data de Assinatura do Aditivo: 27 de março de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:847C4133 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 27.03.06/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.01.1 1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 27.03.06/2024. Pregão Eletrônico Nº 2024.03.01.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa PNEUS CANTEIROS EIRELI. Objeto: A aquisição de pneus, câmaras de ar e baterias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Programa Criança Feliz) de Barbalha/CE. Contrato firmado em 27 de março de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 27 de março de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Agnes Soares de Souza e Leristania Alves de Lucena. Data de Assinatura do Aditivo: 27 de março de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:6C181998 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 27.03.08/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.01.1Fechar