Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 01 de abril de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Leristania Alves de Lucena. Data de Assinatura do Aditivo: 01 de abril de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:8BBB7D9A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.04.01/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.20.01. 1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 05.04.01/2024. Pregão Eletrônico Nº 2024.03.20.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e o profissional FRANCISCO RICARDO ARAÚJO. Objeto: Contração de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de assessoria especializada em saúde para cadastramento de propostas junto ao sistema INVESTSUS/SUS para captação de recurso de investimento, visando a ampliação da infraestrutura Pública de Saúde; monitoramento das propostas de credenciamento/habilitação dos serviços da rede de assistência à saúde de atenção primária, secundária e terciária junto ao sistema de Políticas Púbicas de Saúde – SAIPS/MS; suporte do sistema de monitoramento de obras Públicas – SISMOB para o cumprimento/acompanhamento das diligências de reforma, ampliação e construção dos Postos de Saúde; Prestação de Contas de recursos Federais e Estaduais junto ao Conselho Municipal de Saúde e Suporte do Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Auditoria (Auditoria Operacional e Auditoria Analítica) da Rede de Assistência à Saúde/RAS, junto à Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE. Contrato firmado em 05 de abril de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 05 de maio de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e FRANCISCO RICARDO ARAÚJO Data de Assinatura do Aditivo: 04 de abril de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:0E36A6C6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.23.1 5º (QUINTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo referente Pregão Eletrônico Nº 2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: contratação de serviços especializados a serem prestados na implantação e treinamento de sistema web (pela internet) e aplicativo para dispositivos móveis, customizáveis de Folha de Pagamento, acessível via navegadores tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, etc), através de protocolo HTTP (Protocolo de transferência de Hipertexto), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE. Contrato firmado em 07 de abril de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de março de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e José Márcio da Silva Nogueira Filho. Data de Assinatura do Aditivo: 07 de abril de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:1056F966 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.15.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.04.15.001, cujo objeto é a(o) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COBERTURA, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BOLETIM, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE SPOT, DIVULGAÇÃO EM MÍDIA E IMPRESSA, DIVULGAÇÃO SONORA VOLANTE, PRODUÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL, FILMAGEM E FOTOS AÉREAS, COBERTURA FOTOGRÁFICA E SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO DE MATÉRIAS, ASSUNTOS E CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 08 de Maio de 2025 (08/05/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/. O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 15 de Abril de 2025. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:101BC0A0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018 DE 14 DE ABRIL DE 2025. DECRETO Nº 018 DE 14 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNIPAL DE CAMPOS SALES ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; DECRETA:Fechar