DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da
Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025,
CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. O candidato abaixo
relacionado deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde de
Chaval/CE, localizada na Rua Cel. José Pórfíri0, 506, Bairro Centro,
no dia 22 de Abril no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h as 17:00h
para assinatura do contrato e lotação no referido setor. Portando
cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes
documentos:
Cédula de identidade (RG);
CPF;
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma);
Comprovante de escolaridade;
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos).
Extrato do CNIS e dados bancários.
Chaval/Ce, 15 de Abril de 2025.
ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA
Secretário Municipal da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: RECEPCIONISTA
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:D1C82CED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de
Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 05 de maio
de
2025.
Endereço
Eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
o
PREGAO
N°
2025.04.15.024-PE-SEAGRI-SRP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAIXA EM
CHAPA DE FERRO DESTINADAS A COLETA SELETIVA DE
LIXO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos
htps://compras.m2atecnologia.com.br
-
https://chorozinho.ce.gov.br/
-
Portal
do
TCE-CE:
https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 15 DE ABRIL DE 2025.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:888BC3D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE
REMANESCENTE DE QUILOMBO TRES IRMÃOS.
LEI N° 622/2025 DE 14/04/2025
Declara
de
Utilidade
Pública
Municipal
a
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DA
COMUNIDADE
REMANESCENTE
DE
QUILOMBO TRES IRMÃOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DA
COMUNIDADE
REMANESCENTE DE QUILOMBO TRES IRMÃOS, inscrita no
CNPJ de nº 12.581.242/0001-03, associação de natureza jurídica
privada, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar
anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo
Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no
ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao
mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
neles compreendidos;
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias
contados da averbação no registro público, não comunicar a
ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Croatá.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , aos 14 de abril de
2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:DC0844D6
GABINETE
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA E
DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, QUILOMBOLA E
INDÍGENA NAS ESCOLAS DA REDE DE EDUCAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEI N° 623/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a inclusão do ensino da história e da
cultura afro-brasileira, quilombola e indígena nas
escolas da rede de educação pública municipal de
Croatá/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de
História
e
Cultura
Afro-brasileira,
Quilombola
e
Indígena,
determinados pelas Leis federais n° 10.639/2003 e n° 11.645/2008,
deverão ser implementadas nas unidades escolares pertencentes à rede
Municipal de Ensino, em conformidade com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Único. O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,
Quilombola e Indígena deverão ser parte integrante do currículo das
escolas em todas as modalidades, pertencentes à Rede Municipal de
Ensino, em consonância com o disposto no Parecer CNE/CP N°
003/2004, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
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