DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da 
Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, 
CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. O candidato abaixo 
relacionado deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde de 
Chaval/CE, localizada na Rua Cel. José Pórfíri0, 506, Bairro Centro, 
no dia 22 de Abril no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h as 17:00h 
para assinatura do contrato e lotação no referido setor. Portando 
cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes 
documentos: 
Cédula de identidade (RG); 
CPF; 
 
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma 
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); 
Comprovante de escolaridade; 
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). 
Extrato do CNIS e dados bancários. 
  
Chaval/Ce, 15 de Abril de 2025. 
  
ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA 
Secretário Municipal da Saúde 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CARGO: RECEPCIONISTA 
  
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA  
 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D1C82CED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de 
Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 05 de maio 
de 
2025. 
Endereço 
Eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
o 
PREGAO 
N° 
2025.04.15.024-PE-SEAGRI-SRP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAIXA EM 
CHAPA DE FERRO DESTINADAS A COLETA SELETIVA DE 
LIXO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos 
endereços 
eletrônicos 
htps://compras.m2atecnologia.com.br 
- 
https://chorozinho.ce.gov.br/ 
- 
Portal 
do 
TCE-CE: 
https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br. 
  
CHOROZINHO-CE, 15 DE ABRIL DE 2025. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:888BC3D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE 
REMANESCENTE DE QUILOMBO TRES IRMÃOS. 
 
LEI N° 622/2025 DE 14/04/2025 
  
Declara 
de 
Utilidade 
Pública 
Municipal 
a 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DA 
COMUNIDADE 
REMANESCENTE 
DE 
QUILOMBO TRES IRMÃOS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DA 
COMUNIDADE 
REMANESCENTE DE QUILOMBO TRES IRMÃOS, inscrita no 
CNPJ de nº 12.581.242/0001-03, associação de natureza jurídica 
privada, com sede e foro neste Município. 
  
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar 
anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo 
Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no 
ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao 
mesmo período. 
  
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade: 
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei; 
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços 
neles compreendidos; 
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias 
contados da averbação no registro público, não comunicar a 
ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Croatá. 
  
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , aos 14 de abril de 
2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:DC0844D6 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA E 
DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, QUILOMBOLA E 
INDÍGENA NAS ESCOLAS DA REDE DE EDUCAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
LEI N° 623/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025 
  
Dispõe sobre a inclusão do ensino da história e da 
cultura afro-brasileira, quilombola e indígena nas 
escolas da rede de educação pública municipal de 
Croatá/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. A Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de 
História 
e 
Cultura 
Afro-brasileira, 
Quilombola 
e 
Indígena, 
determinados pelas Leis federais n° 10.639/2003 e n° 11.645/2008, 
deverão ser implementadas nas unidades escolares pertencentes à rede 
Municipal de Ensino, em conformidade com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e com o estabelecido nesta Lei. 
  
Parágrafo Único. O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, 
Quilombola e Indígena deverão ser parte integrante do currículo das 
escolas em todas as modalidades, pertencentes à Rede Municipal de 
Ensino, em consonância com o disposto no Parecer CNE/CP N° 
003/2004, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das 

                            

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