Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. O candidato abaixo relacionado deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde de Chaval/CE, localizada na Rua Cel. José Pórfíri0, 506, Bairro Centro, no dia 22 de Abril no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h as 17:00h para assinatura do contrato e lotação no referido setor. Portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos: Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). Extrato do CNIS e dados bancários. Chaval/Ce, 15 de Abril de 2025. ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: RECEPCIONISTA MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:D1C82CED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 05 de maio de 2025. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGAO N° 2025.04.15.024-PE-SEAGRI-SRP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAIXA EM CHAPA DE FERRO DESTINADAS A COLETA SELETIVA DE LIXO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br. CHOROZINHO-CE, 15 DE ABRIL DE 2025. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:888BC3D5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO TRES IRMÃOS. LEI N° 622/2025 DE 14/04/2025 Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO TRES IRMÃOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO TRES IRMÃOS, inscrita no CNPJ de nº 12.581.242/0001-03, associação de natureza jurídica privada, com sede e foro neste Município. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei; II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Croatá. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , aos 14 de abril de 2025. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:DC0844D6 GABINETE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, QUILOMBOLA E INDÍGENA NAS ESCOLAS DA REDE DE EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 623/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a inclusão do ensino da história e da cultura afro-brasileira, quilombola e indígena nas escolas da rede de educação pública municipal de Croatá/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Quilombola e Indígena, determinados pelas Leis federais n° 10.639/2003 e n° 11.645/2008, deverão ser implementadas nas unidades escolares pertencentes à rede Municipal de Ensino, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o estabelecido nesta Lei. Parágrafo Único. O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Quilombola e Indígena deverão ser parte integrante do currículo das escolas em todas as modalidades, pertencentes à Rede Municipal de Ensino, em consonância com o disposto no Parecer CNE/CP N° 003/2004, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação dasFechar