Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o dia 18 de abril, Sexta-feira da Paixão, é feriado nacional, nos termos do artigo 2º da Lei federal n. 9.093/1995. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Município de Croatá – Ceará, no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, véspera do feriado nacional da Sexta- feira da Paixão. Parágrafo único. No período mencionado no caput fica assegurado o funcionamento apenas dos serviços públicos de natureza essencial, especialmente os relacionados a transporte, coleta do lixo, saúde e vigilância sanitária. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 14 de abril de 2025. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:BE86D826 GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, E INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS PORTARIA Nº 0104005/2025, de 01 de abril de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, E INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Croatá, RONILSON FRANCISCO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal Nº 4320/64 e legislação correlata no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o que dispõe o CAPÍTULO III do TÍTULO IX da Lei Federal 4.320/60 e legislação correlata; CONSIDERANDO, que cabe à Administração formar a comissão com servidores competentes para realização dos trabalhos, procedimentos de levantamento e inventário e dos bens móveis e imóveis governamentais; CONSIDERANDO, a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis e imóveis deste Poder Executivo; CONSIDERANDO, a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Croatá em consonância com o Sistema de Gestão Patrimonial e Sistema Contábil. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Levantamento e Inventário da Prefeitura Municipal de Croatá-CE. Art. 2º - Designar sem bônus, para compor essa comissão os servidores: Presidente: Manoel Wanderley Lima; CPF sob nº 441.743.653-34; Membro: Ana Ellen Gonçalves de Lima, CPF sob nº 055.667.873-71; Membro: Maksoel Nobre do Nascimento, CPF sob nº 604.285.153- 55; Membro: Maria Dienifer do Nascimento Silva, CPF sob nº 096.325.403-01; Parágrafo único. Os relatórios que tratam de bens imóveis, serão necessariamente assinados pelo membro da engenharia, ficando facultada a assinatura do mesmo nos relatórios de bens móveis. Art. 3º - A Comissão de Levantamento e Inventário terão as seguintes atribuições: a) orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; b) A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da unidade de controle patrimonial; d) A classificação dos bens passíveis de disponibilidade; e) A identificação dos bens pertencentes a outros setores e que ainda não foram transferidos para seus setores de controle patrimonial; f) A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; g) A identificação de bens patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados; h) A identificação de bens com etiquetas que difere dos bens registrados nos livros patrimoniais; i) A identificação de necessidade de renumerar os bens, devido às divergências entre os bens encontrados e os registros nos livros patrimoniais; j) A identificação de inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal; m) Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; p) A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade de controle e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso. Art. 4º - A Comissão deverá proceder aos trabalhos de levantamento, registro e inventário de todo o acervo patrimonial da Prefeitura Municipal, de acordo com as normas que regulamentam a matéria. Art. 5º - Dê ciência aos interessados. Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2025. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:963355C1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE PUBLICAÇÃO DE AVISO LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA N.º CP-001/2025-SEMED. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLAÇÕES DO FNDE, LEI FEDERAL Nº 11.947/2009, LEI Nº 11.326/2006, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO FNDE/CD/FNDE Nº 06/2020, RESOLUÇÃO Nº 2/2023, E ATUAL LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, COM A FINALIDADE DE APRESENTAR PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E HABILITAÇÃO DOS FORNECEDORES. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO DAR-SE-À ATÉ O DIA 08 DE MAIO DE 2025 ATÉ ÀS 09:00 HORAS. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO SITE: www.tce.ce.gov.br.Fechar