DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril, Sexta-feira da Paixão, é 
feriado nacional, nos termos do artigo 2º da Lei federal n. 9.093/1995. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e 
repartições públicas do Município de Croatá – Ceará, no dia 17 de 
abril de 2025, quinta-feira, véspera do feriado nacional da Sexta-
feira da Paixão. 
  
Parágrafo único. No período mencionado no caput fica assegurado o 
funcionamento apenas dos serviços públicos de natureza essencial, 
especialmente os relacionados a transporte, coleta do lixo, saúde e 
vigilância sanitária. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 14 de abril de 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BE86D826 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 
LEVANTAMENTO, E INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E 
BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS 
 
PORTARIA Nº 0104005/2025, de 01 de abril de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 
LEVANTAMENTO, E INVENTÁRIO DOS BENS 
MÓVEIS E BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
  
O Prefeito Municipal de Croatá, RONILSON FRANCISCO 
OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, pela Lei Federal Nº 4320/64 e legislação 
correlata no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO, o que dispõe o CAPÍTULO III do TÍTULO IX 
da Lei Federal 4.320/60 e legislação correlata; 
CONSIDERANDO, que cabe à Administração formar a comissão 
com 
servidores 
competentes 
para 
realização 
dos 
trabalhos, 
procedimentos de levantamento e inventário e dos bens móveis e 
imóveis governamentais; 
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis e imóveis deste Poder Executivo; 
CONSIDERANDO, a necessidade de manter regularizadas as 
informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Croatá em 
consonância com o Sistema de Gestão Patrimonial e Sistema Contábil. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Constituir a Comissão de Levantamento e Inventário da 
Prefeitura Municipal de Croatá-CE. 
Art. 2º - Designar sem bônus, para compor essa comissão os 
servidores: 
  
Presidente: Manoel Wanderley Lima; CPF sob nº 441.743.653-34; 
Membro: Ana Ellen Gonçalves de Lima, CPF sob nº 055.667.873-71; 
Membro: Maksoel Nobre do Nascimento, CPF sob nº 604.285.153-
55; 
Membro: Maria Dienifer do Nascimento Silva, CPF sob nº 
096.325.403-01; 
  
Parágrafo único. Os relatórios que tratam de bens imóveis, serão 
necessariamente assinados pelo membro da engenharia, ficando 
facultada a assinatura do mesmo nos relatórios de bens móveis. 
Art. 3º - A Comissão de Levantamento e Inventário terão as seguintes 
atribuições: 
a) orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto 
desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; 
b) A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da 
unidade de controle patrimonial; 
d) A classificação dos bens passíveis de disponibilidade; 
e) A identificação dos bens pertencentes a outros setores e que ainda 
não foram transferidos para seus setores de controle patrimonial; 
f) A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; 
g) A identificação de bens patrimoniais que eventualmente não 
possam ser localizados; 
h) A identificação de bens com etiquetas que difere dos bens 
registrados nos livros patrimoniais; 
i) A identificação de necessidade de renumerar os bens, devido às 
divergências entre os bens encontrados e os registros nos livros 
patrimoniais; 
j) A identificação de inservibilidade de bens do Município para fins de 
baixa do Patrimônio Municipal; 
m) Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; 
p) A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao 
longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos 
procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade 
de controle e as recomendações para corrigir as irregularidades 
apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência 
futura, se for o caso. 
Art. 4º - A Comissão deverá proceder aos trabalhos de levantamento, 
registro e inventário de todo o acervo patrimonial da Prefeitura 
Municipal, de acordo com as normas que regulamentam a matéria. 
Art. 5º - Dê ciência aos interessados. 
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
ABRIL DE 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:963355C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DA SAÚDE PUBLICAÇÃO DE AVISO 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÉ 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: 
CHAMADA PÚBLICA N.º CP-001/2025-SEMED. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE 
DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR 
FAMILIAR RURAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
E CONSIDERANDO A LEGISLAÇÕES DO FNDE, LEI FEDERAL 
Nº 11.947/2009, LEI Nº 11.326/2006, REGULAMENTADA PELA 
RESOLUÇÃO FNDE/CD/FNDE Nº 06/2020, RESOLUÇÃO Nº 
2/2023, E ATUAL LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES 
LEGAIS 
PERTINENTES, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, DURANTE O 
EXERCÍCIO DE 2025, COM A FINALIDADE DE APRESENTAR 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
PARA 
A 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
E 
HABILITAÇÃO 
DOS 
FORNECEDORES. 
O 
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, COMUNICA AOS 
INTERESSADOS 
QUE 
O 
CADASTRAMENTO 
DESTE 
CHAMAMENTO PÚBLICO DAR-SE-À ATÉ O DIA 08 DE MAIO 
DE 2025 ATÉ ÀS 09:00 HORAS. O EDITAL E SEUS ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DO 
SITE: 
www.tce.ce.gov.br. 
  

                            

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